segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

DELFIN NETO: Uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado

Entrevista de 24/12/2009 a Ricardo Leopoldo - JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO.

"O Brasil precisa entrar no século 21"
Para Delfim, o próximo presidente precisa investir em tecnologia para que a economia brasileira seja de baixo carbono



Para o Brasil crescer com vigor e desenvolvimento social a partir de 2010, o novo presidente da República precisa elevar os investimentos em tecnologia, sobretudo em energia não fóssil. Também é urgente que reforme a Previdência. Esses são temas que preocupam há um bom tempo o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto. Nesta entrevista à Agência Estado, ele diz que é ilusão imaginar que o País será a quinta economia mundial em 2016 sem investimento pesado num padrão energético que não dependa do petróleo. "Do contrário, o Brasil será um país com grande exportação, mas miserável." Delfim acredita que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá de 5% a 6% em 2010 e ironiza os analistas que apostam na alta dos juros. "A inflação está controlada. Quando vejo um sujeito dizer que 2011 terá inflação alta, digo que ele não sabe nem qual será a inflação de janeiro de 201."

Quais são as principais propostas que os candidatos à Presidência da República devem defender em 2010 para que o Brasil cresça com vigor e sem riscos de inflação?

Têm que começar a entrar no século 21. Terão que apresentar um programa de uma economia de baixo carbono. O petróleo é do século 20. O pré-sal foi um bônus extraordinário, que livrou o Brasil de restrições externas. Provavelmente as duas causas que impediriam o crescimento do Brasil por vários anos estarão superadas com o pré-sal, que eram o financiamento do déficit em contas correntes e falta de energia. Mas o investimento que estamos fazendo hoje no pré-sal é do século 20. O petróleo não pode ser usado no transporte. Ele terá que ser reservado para o setor petroquímico, para usos mais nobres, onde não há substitutos.

Por exemplo?

Não é só o etanol, mas também os carros elétricos. Há uma revolução tecnológica em andamento. Qual é o objetivo de Barack Obama? Reconquistar a autonomia energética que os EUA perderam. Por que ele dá US$ 4 mil de subsídio para o consumidor comprar carro novo? Um carro novo anda 60% mais do que o automóvel velho com o mesmo combustível. Não foi à toa que ele nomeou um Prêmio Nobel como secretário de Ciência, um sujeito que está envolvido com energias alternativas, e direcionou US$ 700 bilhões para pesquisas.

O sr. avalia que o Brasil pode crescer 5% ao ano por um longo período, desde que se modernize. Como isso deve ocorrer?

O País precisa andar pelo caminho correto, que passa pela mudança da indústria e dos serviços no mundo, pois não serão mais como no século 20. O século 21 será caracterizado por uma economia cuja relação C0² em relação ao PIB vai ser reduzida. Veja o caso da China, qual foi a restrição imposta pelo governo? "Faço tudo, desde que mantenha um crescimento de 9% ao ano. Se for 8,25%, deixo de cumprir qualquer coisa, não tem acordo de clima, pois abaixo de 9% vou ter problemas (sociais)."

Quais serão as diretrizes que o próximo presidente do Brasil terá de adotar para que o País cresça 5% no longo prazo em equilíbrio com a preservação ambiental?

O Estado indutor tem que começar a dirigir seus estímulos para essa nova realidade. O governo não pode assumir todos os compromissos que está assumindo sem entender que é preciso mudar a orientação da indústria e dos serviços. O Brasil está numa armadilha demográfica.

Em que sentido?

No sentido de que a população vai começar a se reduzir em 2030. A taxa de crescimento da população será de 0,8% ao ano e declinante. Além disso, será necessário dar emprego de qualidade para 150 milhões de cidadãos para que o País continue crescendo. Mas isso não poderá ser feito com a atividade exportadora de produtos agrícolas e de minérios. Será preciso desenvolver a indústria e os serviços na direção correta, que é o desenvolvimento da economia de baixo carbono para dar emprego de boa qualidade à população. Do contrário, o Brasil será um país com grande exportação, mas miserável.

O sr. acredita que os dois principais pré-candidatos à Presidência, a ministra Dilma Rousseff e o governador José Serra, começam a entender que o bem-estar do povo depende em boa parte do uso de energias alternativas?

Não tenho dúvida de que devem estar pensando nisso. A verdade é que os EUA estão impondo uma linha de desenvolvimento econômico que a maioria das pessoas ainda não entendeu.

O Brasil não está num estágio muito incipiente no desenvolvimento de tecnologias essenciais para elevar a produtividade da economia?

O Brasil é um país altamente inovador. O que não há é suporte creditício para a inovação. O País abandonou a pequena e média indústria. Além do Sebrae, não há mais nada. É na pequena e média empresa que está a semente da inovação. O parafuso quadrado é produzido no Belenzinho (bairro paulistano) por uma fábrica no fundo do quintal.

Então, é imprescindível que o próximo governo aumente muito os investimentos em pesquisa?

Sim, precisaremos ter muita pesquisa. Eu não sei se o governo vai colocar todos os recursos financeiros no pré-sal, no trem-bala, nas obras relativas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. Investimentos nestas áreas proporcionam expansão do País. Mas o crescimento estável é gerado pela nova orientação da indústria e dos serviços. É preciso uma nova concepção de crescimento.

O que é preciso além de recursos públicos para gerar tecnologia em diversos setores produtivos?

Não é só dinheiro. É ciência básica e experimental. Um exemplo clássico é a Embrapa. Toda a evolução do setor agrícola nacional surgiu da Embrapa. Contudo, há problemas estruturais. Além do fato que o desenvolvimento da agricultura economiza terra e mão de obra, o Brasil tem que resolver o problema da Previdência. Não é a Previdência privada que precisa ser alterada, é a pública, que é escandalosa.

Por que?

Basta ver o que os burocratas conseguiram para eles mesmos. Uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado. No caso dos Poderes Legislativo e Judiciário, o benefício é 30 vezes maior.

E ainda há a tendência da população idosa de aumentar em alta velocidade nos próximos 20 anos.

Exato. A armadilha demográfica pôs isso em maior evidência. A população brasileira vai registrar envelhecimento rápido. Em 2009, dos 191 milhões de habitantes, 6,7% são pessoas com idade de, pelo menos, 65 anos. Em 2030, teremos 216 milhões de cidadãos e a proporção de pessoas de 65 anos em relação à população total quase dobrará, pois atingirá 13,3%. O número de pessoas entre zero e 15 anos vai avançar em ritmo muito menor. Isso vai provocar uma mudança da pirâmide demográfica, com consequências desastrosas, se não for corrigido o problema da aposentadoria.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Não existe Déficit no INSS

O INSS anuncia pela imprensa , enganando o povo Brasileiro, que a Previdência Social fechou 2009 com déficit de R$ 43,614 bilhões, resultante de uma arrecadação de R$ 184,577 bilhões e de despesas de R$ 228,192 bilhões. O resultado ficou pouco acima da estimativa do governo, que era de cerca de R$ 42 bilhões.

Isso não é verdade!!!!!!

A Previdência brasileira não tem déficit e na verdade tem sobra...tem superávit!!!

Veja que o próprio governo anuncia que a Previdência arrecada R$184.500.000,00 (cento e oitenta e quatro bilhões e quinhentos milhões de reais)sendo que esse dinheiro é resultante dos nossos pagamentos ao INSS.

A chamada diferença ou déficit é por conta dos favores Políticos do Governo com outras contas ou outras aposentadorias. Agora se pegarmos apenas as nossas aposentadorias e cruzarmos com os nossos pagamentos.....sobra dinheiro!!!

Veja que no só mês de dezembro foram arrecadados R$ 25,591 bilhões e gastos R$ 23,835 bilhões, ou seja: teve superávit de R$ 1,756 bilhão, favorecido pelo resultado da Previdência urbana, que arrecadou R$ 25,147 bilhões, enquanto as despesas ficaram em R$ 19,097 bilhões, o que gerou saldo de R$ 6,049 bilhões.

Além do mais a Previdência ainda recebe dinheiro das loterias, da CSLL etc etc....

domingo, 13 de dezembro de 2009

DÉFICIT DOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS

O déficit da previdência pública (do funcionalismo público federal) é de mais de R$ 45 bilhões e só atende cerca de 2 milhões de funcionários. E o pior: Ninguém fala nisso. Pouca gente sabe que existe esse buraco nas contas do orçamento federal. A Imprensa não dá uma linha sobre isso....

Já o chamado déficit do INSS sai na mídia todo dia. Os aposentados do INSS somam mais de 22 milhões de pessoas e o "falso déficit do INSS" é inferior ao dos funcionários públicos do país....

Porque será??? Será que tem lobbysta das Seguradoras de Planos de Previdência Privada por aí...........

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

O Aposentado sempre perde com o INSS!!!!

Segurados do INSS que contribuem pelo teto têm perda de 6,6% na aposentadoria

da Folha Online de 07/12/09

Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício por conta do cálculo de atualização das contribuições, informa reportagem de Elvira Lobato para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

A perda só é perceptível no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula a média atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média atualizada das contribuições de R$ 3.012,87 --o teto previdenciário atual é de R$ 3.218,90. Essa perda, de R$ 206,03, acontece antes da aplicação do fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício.

O Ministério da Previdência Social informou que a razão básica para a diferença de 6,6% é reflexo de duas emendas constitucionais, que elevaram abruptamente o valor do teto previdenciário. A primeira foi a EC nº 20, de 1998, que aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda foi a de nº 41, de dezembro de 2003, que aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

NÃO EXISTE DÉFICIT NO INSS

As contribuições que financiam a seguridade social, estão previstas no art. 195 e incisos da Constituição Federal são:
a) contribuição dos empregadores (Empresas, Prefeituras, Governos, Filantrópicas)(a e b 150 bi)
b) contribuição dos trabalhadores ao INSS (a e b 150 bi)
c) COFINS inclusive sobre importações (+ de 100 bilhões)
d) CSLL - contribuição sobre lucro liquido (+ de 40 bilhões)
e) receita de concursos de prognósticos\loterias.

É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988, no mesmo artigo 195, também diz que a Seguridade Social será financiada mediante recursos provenientes do orçamento da União, além das contribuições sociais antes mencionadas. A Constituição estabelece, portanto, que o governo deve participar com recursos do orçamento fiscal para atender as necessidades da seguridade social.

O sistema de seguridade social foi criado com essa estrutura de financiamento, com sólidas e diversificadas bases de arrecadação que, até o momento, está preservada no texto da Constituição. As investidas liberal-privatizantes da política econômica desencadeada nos três últimos governos não conseguiram, ou pelo menos, ainda não conseguiram, viabilizar econômica e politicamente sua alteração.

O parágrafo único, inciso VI do artigo 194 da Constituição Federal, estabelece a necessidade da existência da diversidade de fontes de receitas na base de financiamento do sistema de seguridade social e, portanto, da própria previdência:

Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VI. diversidade da base de financiamento.

Art. 194. da CF/88 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:
I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos de trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III. sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV. do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

Note bem: Todas essas fontes de recursos para a Pevidência social estão ativas e suprindo normalmente o financiamento da Previdencia social, do INSS e das aposentadorias.
Não Exsite déficit. Na verdade a Previdência é superavitária e o governo é quem retira dinheiro dela, ou diretamente sacando dinheiro da conta da Seguraidade para o Tesouro, ou através de favores para compadres ao não cobrar os atrasados de times de futebol, de empresas amigas, ou dando anistia, ou fazendo leis que relaxam a sua cobrança como o SIMPLES etc... veja que só com as renúncias no não recolhimento da contribuição previdenciária por parte de empresas e entidades filatrópicas gera um rombo de cerca R$ 14 bilhões, ou seja: Não existe déficit, existem mentiras, má administração,favores para amigos e lobyy dos urubus!!!!!!

Além dessas mentiras do Governo, a Previdência tem também um outro Grande inimigo: Os lobistas das Empresas de Previdência Privada!!!!!!!!

GOVERNO USA DINHEIRO DA PREVIDENCIA PARA OUTROS FINS

Segundo o presidente da Anfip, Rodolfo Fonseca, calculados, conforme os
princípios constitucionais, os números indicam que há uma grande parcela
desviada dos recursos da seguridade para outros gastos do governo
federal. O total de arrecadação das contribuições sociais, incluídas as
sobre a folha de salários, mostra, no ano passado, uma arrecadação de R$
136,9 bilhões, para gastos com saúde, previdência social e assistência
social de R$ 105,4 bilhões.

De acordo com o estudo "Seguridade e Desenvolvimento: um projeto para o
Brasil", o governo federal erra em considerar que as contas da
seguridade são apenas a arrecadação do INSS e as despesas com
benefícios. Na verdade, a Constituição de 1988 prevê que é preciso
considerar as despesas com todas as ações da seguridade social,
englobando saúde, assistência e previdência social.



Os quase R$ 32 bilhões de folga foram repassados ao Orçamento Fiscal da
União para gerar superávit primário - o que é considerado um erro por
Fonseca. O presidente da Anfip afirmou que, recentemente, o Tribunal de
Contas da União (TCU) emitiu parecer confirmando estes números.

Previdência tem superávit de R$ 344,6 milhões em outubro

economia@eband.com.br

A Previdência Social teve superávit de R$ 344,6 milhões no setor urbano em outubro, fruto do aumento da arrecadação líquida de R$ 14,496 bilhões e da diminuição das despesas. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério da Previdência Social, que informa ainda a soma de R$ 14,152 bilhões em pagamento de benefícios. O setor rural teve aumento de R$ 4 milhões na arrecadação do mês, em relação a setembro, com receita de R$ 368 milhões.

A elevação do patamar de recuperação de créditos, com R$ 806 milhões - contra R$ 556,1 milhões em setembro -, foi um dos fatores que fizeram aumentar a arrecadação. A queda nas despesas foi outro fator positivo apontado pela Previdência. Em outubro foram gastos R$ 14,1 bilhões para o pagamento dos benefícios, contra os R$ 18,6 bilhões de setembro.

A redução dos gastos com passivos judiciais, segundo o ministério, também influenciou positivamente os resultados. Enquanto que setembro a despesa foi de R$ 376 milhões, em outubro ela foi de R$ 324,5 milhões. Nos dez primeiros meses de 2009, os pagamentos de sentenças chegaram a R$ 5,8 bilhões.

No setor rural, o resultado acumulado nos dez primeiros meses de 2009 em comparação com 2008, apresentou queda de 13% na receita, passando de R$ 4,3 bilhões para R$ 3,7 bilhões. As despesas apresentaram queda em outubro deste ano em relação a setembro, indo de R$ 4,6 bilhões para R$ 3,4 bilhões em 2009. No acumulado dos dez primeiros meses deste ano, no comparativo com 2008, os gastos tiveram aumento de 7,3%, indo de R$ 34 bilhões para R$ 36,5 bilhões.

Leia o texto anexo do Prof. Marcos coimbra sobre os aposentados brasileiros

http://www.brasilsoberano.com.br/artigos/aadministracaolulaeosaposentados.htm

sábado, 21 de novembro de 2009

COMEÇO DO FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Com o plenário lotado por aposentados, foi aprovado por unanimidade hoje, 17/11, o parecer que trata do Fim do Fator Previdenciário pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados - CCJ. O relator do Projeto de Lei 3299/08, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), finalmente conseguiu mais essa vitória para os aposentados.

A aprovação do parecer demonstra que o projeto não fere os princípios da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Agora é aguardar para que o projeto chegue à votação no plenário. Assim como Arnaldo Faria de Sá batalhou para que o PL passasse pela CCJ, ele continuará na luta para extinguir de vez o Fator Previdenciário.

Parabéns aos aposentados e ao deputado Arnaldo por mais essa conquista!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Déficit da Previdência do Funcionalismo Federal será de 50 bi em 2010

O Déficit se agrava na Previdência do funcionalismo público do país e será de quase R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões) em 2010.....

Já o nosso INSS, ou seja, dos particulares, das Empresas Privadas, é saudável...Não tem déficit...O governo é que fala para enganar o povo e tirar mais uns trocados dos aposentados....

Se levarmos em conta a contra-propaganda do governo (sobre o INSS dos particulares) veremos que o déficit dos particulares fica sempre na casa dos 30 a 40 bilhões para 22 milhões de aposentados, incluindo os rurais, domésticas,bolsa família, doações, desperdícios, desmandos, etc...

Já o Déficit de cerca de 50 bi do funcionalismo é com apenas Um Milhão e quinhentos mil funcionários públicos Federais....

Note bem: No funcionalismo federal o déficit é de 50 bi para apenas um milhão e quinhentos mil funcionários públicos....


Veja a reportagem da Folha!

da Folha Online 09/11/2009 - 03h20
Ao contrário do que prometiam estimativas de seis anos atrás, o regime previdenciário dos servidores públicos encerrará o governo Lula com deficit em alta, conforme aponta o projeto do Orçamento de 2010 em análise no Congresso, informa reportagem de Gustavo Patu para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Calculava-se, em 2003, que o deficit do regime teria redução, ano a ano, até 2011. Hoje, de acordo com as projeções do Orçamento, o deficit previsto para 2010 apresentou elevação para 1,44% do PIB, ou quase R$ 48 bilhões.

Desde a aprovação das reformas, o valor médio pago a um inativo civil do Executivo federal subiu quase 90%, atingindo R$ 5,355 mil; no mesmo período, o benefício médio do INSS elevou-se pouco acima dos 60% e atingiu R$ 707.

Os ministérios da Previdência e do Planejamento não se pronunciaram sobre a alta do deficit e se há projeções para sua reversão nos próximos anos.


VEJA O BLOG DO NOBLAT DE OGLOBO

Deficit se agrava na previdência pública
Reforma de 2003 não impede aumento do rombo e também da disparidade em relação a benefícios pagos pelo INSS no setor privado

Após melhora nas contas do sistema de aposentadoria dos servidores, Lula deve fechar 2º mandato com deficit de R$ 48 bi em 2010

De Gustavo Patu:

Objeto da principal e mais polêmica reforma do governo Luiz Inácio Lula da Silva, o regime de previdência dos servidores públicos encerrará a administração petista com deficit em alta, conforme aponta o projeto do Orçamento de 2010 em análise no Congresso e ao contrário do que prometiam as estimativas de seis anos atrás.

Tampouco parece mais próximo o objetivo -anunciado na época para atrair apoio político às mudanças propostas- de encurtar a distância entre as cifras das aposentadorias pagas aos servidores e as que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece aos trabalhadores da iniciativa privada.

Desde a aprovação das mudanças constitucionais, em 2003, o valor médio mensal pago a um inativo civil do Poder Executivo federal subiu quase 90% e chegou a R$ 5.355 em agosto último; no mesmo período, o benefício médio do INSS registrou uma elevação pouco acima dos 60% e atingiu o valor de R$ 707.

Os Poderes Legislativo e Judiciário apresentam taxas de crescimento menores, mas continuam muito mais generosos com os seus funcionários: suas aposentadorias, na casa dos R$ 10 mil mensais médios no final de 2003, passam atualmente dos R$ 15 mil -tanto antes como agora, mais de 20 vezes a média registrada no setor privado.

domingo, 18 de outubro de 2009

CHEFES INCOMPETENTES ASSEDIAM

15/10/2009 - 17h31
Chefes intimidadores se sentem incompetentes, diz estudo

Você tem um chefe que intimida? Se lhe consola, uma nova pesquisa mostra que chefes que se sentem incompetentes atacam severamente os outros, com intuito de compensar a própria inferioridade.

"Detentores de poder sentem que precisam ser superiores e competentes. Quando eles não sentem que podem demonstrar isso legitimamente, eles demonstram isso rebaixando as pessoas com um corte ou dois", diz Nathanael Fast, psicólogo social da Universidade do Sul da Califórnia, em Los Angeles, que liderou uma série de experimentos, a fim de explorar estas consequências.

Divulgação

Cena do filme "O diabo veste Prada" (2006), no qual Maryl Streep (dir.) faz uma chefe que intimida funcionários. Na primeira, Fast e sua colega Serena Chen, que é da Universidade da Califórnia, em Berkeley, pediu a 90 homens e mulheres que trabalhavam para preencher questionários on-line sobre as respectivas tendências agressivas e a percepção de competência. Os mais agressivos tendiam a ter dois empregos de alto poder, disseram os cientistas.

O fator desconforto

Para ver se um ego ferido pode realmente causar uma agressão, os pesquisadores manipularam a autoestima e o senso de poder das pessoas, pedindo-lhes para que escrevessem sobre ocasiões quando se sentiram poderosas ou impotentes e, em seguida, competentes ou incompetentes. Pesquisas anteriores sugeriram que algumas experiências dessa maneira causam impactos a curto prazo ou queda nos sentimentos de poder e capacidade, disse Fast.

Em seguida, Fast e Chen solicitaram aos voluntários para que selecionassem uma punição que seria dada a estudantes universitários por respostas erradas, em um teste hipotético de aprendizado. Voluntários escolheram entre sons de buzina que variavam ente 10 decibéis até ensurdecedores 130 decibéis.

Os voluntários que se sentiam mais incompetentes e poderosos aplicaram penalidades mais altas, de 71 decibéis, em média. Já os trabalhadores que se sentiam à altura de seus cargos selecionaram punições mais leves, entre 55 e 62 decibéis, assim como aqueles que se sentiam incompetentes e impotentes.

A bajulação parece ser um fator que tempera a agressividade de líderes inseguros. Quando Fast e Chen persuadiram os voluntários elogiando a sua capacidade de liderança, todas as suas tendências agressivas desapareciam. Isso é uma evidência de que líderes são agressivos por causa do ego ferido, não apenas por uma ameaça a seu poder, afirma Fast.

Isso também pode explicar por que os líderes de organizações grandes e pequenas se cercam de pessoas que obedecem sem questionar, observa ele.

Adulação cega, entretanto, não pode ser a melhor solução para os 54 milhões de cidadãos que tiveram experiência de assédio moral no trabalho, apenas nos Estados Unidos (veja o documento, em inglês, aqui). Mas facilitando as novas posições de poder para líderes, ou dizendo-lhes que é natural que sintam medo, pode prevenir futuras explosões de raiva, diz Adam Galinsky, psicólogo social da Universidade e Escola de Administração Kellogg, em Illinois.

CEAGESP CONDENADA POR ASSÉDIO MORAL

Assédio moral: Ceagesp indenizará ex-auditor pressionado a se aposentar
Extraído de: Expresso da Notícia - 20 de Maio de 2009
A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp, mantendo a decisao do TRT paulista. Com isso, a empresa deverá pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.

O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação de função no valor de R$ 800,00. A gratificação foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram a ficar em São Paulo, "encostado em um canto, e, por fim, o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço para aposentadoria integral, sob pena de demissão".

O TRT/SP condenou a Ceagesp ao pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu ato ilícito "ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação no ambiente de trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos constitucionais e legais vigentes, merece reparação." A condenação baseou-se no artigo 5º , inciso X , da Constituição , segundo o qual são invioláveis "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O artigo 186 do Código Civil dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Já o artigo 927 completa: "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo". As provas orais colhidas confirmaram o ilícito. Uma das testemunhas disse que o auditor ficou "praticamente encostado na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos". Em outro depoimento, foi dito que ele estava "meio sem função", embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores. A situação gerava comentários do tipo: "se eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria a mesma coisa!"

Ao rejeitar o agravo da Ceagesp, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, "a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126 do TST ", o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que merece ser reparado. "Em conseqüência, ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil ", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

(AIRR 2.927/2005-018-02-40.9)

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS IRREGULARES

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 47. Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se:
I - área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;
II - área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; ou
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
III - demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses;
IV - legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse;
V - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo;
VI - assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia;
VII - regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:
a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia;
b) de imóveis situados em ZEIS; ou
c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social;
VIII - regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social nos termos do inciso VII.
Art. 48. Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios:
I - ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II - articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III - participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV - estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V - concessão do título preferencialmente para a mulher.
Art. 49. Observado o disposto nesta Lei e na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.
Parágrafo único. A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária.
Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:
I - seus beneficiários, individual ou coletivamente; e
II - cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I - as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;
II - as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III - as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
IV - as condições para promover a segurança da população em situações de risco; e
V - as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
§ 1o O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia.
§ 2o O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.
§ 3o A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.
Art. 52. Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.
Seção II
Da Regularização Fundiária de Interesse Social
Art. 53. A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.
Parágrafo único. A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, desde que o Município tenha conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado.
Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 1o O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
§ 2o O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.
Art. 55. Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6o do art. 2o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 50.
Parágrafo único. A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.
Art. 56. O poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social poderá lavrar auto de demarcação urbanística, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação.
§ 1o O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com:
I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, bem como seu número de matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, se houver;
II - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante no registro de imóveis; e
III - certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes.
§ 2o Na possibilidade de a demarcação urbanística abranger área pública ou com ela confrontar, o poder público deverá notificar previamente os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados, para que informem se detêm a titularidade da área, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3o Na ausência de manifestação no prazo previsto no § 2o, o poder público dará continuidade à demarcação urbanística.
§ 4o No que se refere a áreas de domínio da União, aplicar-se-á o disposto na Seção III- A do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, inserida pela Lei no 11.481, de 31 de maio de 2007, e, nas áreas de domínio dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a sua respectiva legislação patrimonial.
Art. 57. Encaminhado o auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto.
§ 1o Realizadas as buscas, o oficial do registro de imóveis deverá notificar pessoalmente o proprietário da área e, por edital, os confrontantes e eventuais interessados para, querendo, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação à averbação da demarcação urbanística.
§ 2o Se o proprietário não for localizado nos endereços constantes do registro de imóveis ou naqueles fornecidos pelo poder público, a notificação do proprietário será realizada por edital.
§ 3o São requisitos para a notificação por edital:
I - resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permita a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado;
II - publicação do edital, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma vez pela imprensa oficial e uma vez em jornal de grande circulação local; e
III - determinação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à averbação da demarcação urbanística.
§ 4o Decorrido o prazo sem impugnação, a demarcação urbanística deverá ser averbada na matrícula da área a ser regularizada.
§ 5o Não havendo matrícula da qual a área seja objeto, esta deverá ser aberta com base na planta e no memorial indicados no inciso I do § 1o do art. 56.
§ 6o Havendo impugnação, o oficial do registro de imóveis deverá notificar o poder público para que se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 7o O poder público poderá propor a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada.
§ 8o Havendo impugnação apenas em relação à parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, o procedimento seguirá em relação à parcela não impugnada.
§ 9o O oficial de registro de imóveis deverá promover tentativa de acordo entre o impugnante e o poder público.
§ 10. Não havendo acordo, a demarcação urbanística será encerrada em relação à área impugnada.
Art. 58. A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o projeto previsto no art. 51 e submeter o parcelamento dele decorrente a registro.
§ 1o Após o registro do parcelamento de que trata o caput, o poder público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados.
§ 2o O título de que trata o § 1o será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do imóvel.
Art. 59. A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.
Parágrafo único. A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo poder público, desde que:
I - não sejam concessionários, foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural;
II - não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; e
III - os lotes ou fração ideal não sejam superiores a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 60. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal.
§ 1o Para requerer a conversão prevista no caput, o adquirente deverá apresentar:
I - certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel;
II - declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural;
III - declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; e
IV - declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião de imóveis em áreas urbanas.
§ 2o As certidões previstas no inciso I do § 1o serão relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo poder público.
Seção III
Da Regularização Fundiária de Interesse Específico
Art. 61. A regularização fundiária de interesse específico depende da análise e da aprovação do projeto de que trata o art. 51 pela autoridade licenciadora, bem como da emissão das respectivas licenças urbanística e ambiental.
§ 1o O projeto de que trata o caput deverá observar as restrições à ocupação de Áreas de Preservação Permanente e demais disposições previstas na legislação ambiental.
§ 2o A autoridade licenciadora poderá exigir contrapartida e compensações urbanísticas e ambientais, na forma da legislação vigente.
Art. 62. A autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:
I - do sistema viário;
II - da infraestrutura básica;
III - dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e
IV - das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas.
§ 1o A critério da autoridade licenciadora, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos:
I - os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e
II - o poder aquisitivo da população a ser beneficiada.
§ 2o As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e ambiental, ao qual se garantirá força de título executivo extrajudicial.
Art. 63. (VETADO)
Seção IV
Do Registro da Regularização Fundiária
Art. 64. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse específico deverá ser requerido ao registro de imóveis, nos termos da legislação em vigor e observadas as disposições previstas neste Capítulo.
Art. 65. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse social deverá ser requerido ao registro de imóveis, acompanhado dos seguintes documentos:
I - certidão atualizada da matrícula do imóvel;
II - projeto de regularização fundiária aprovado;
III - instrumento de instituição e convenção de condomínio, se for o caso; e
IV - no caso das pessoas jurídicas relacionadas no inciso II do art. 50, certidão atualizada de seus atos constitutivos que demonstrem sua legitimidade para promover a regularização fundiária.
Art. 66. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária deverá importar:
I - na abertura de matrícula para toda a área objeto de regularização, se não houver; e
II - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do projeto de regularização fundiária.
Art. 67. As matrículas das áreas destinadas a uso público deverão ser abertas de ofício, com averbação das respectivas destinações e, se for o caso, das restrições administrativas convencionais ou legais.
Art. 68. Não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social.
Seção V
Disposições Gerais
Art. 69. Aplicam-se ao Distrito Federal todas as atribuições e prerrogativas dispostas neste Capítulo para os Estados e Municípios.
Art. 70. As matrículas oriundas de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social não poderão ser objeto de remembramento.
Art. 71. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade.
§ 1o A regularização prevista no caput pode envolver a totalidade ou parcelas da gleba.
§ 2o O interessado deverá apresentar certificação de que a gleba preenche as condições previstas no caput, bem como desenhos e documentos com as informações necessárias para a efetivação do registro do parcelamento.

TUDO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE LOTEAMENTOS IRREGULARES ANTIGOS

Lei 11977/09 | Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009
Conversão da Medida Provisória nº 459, de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV
Seção I
Da Estrutura e Finalidade do PMCMV
Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV compreende:
I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU;
II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR;
III - a autorização para a União transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;
IV - a autorização para a União conceder subvenção econômica tendo em vista a implementação do PMCMV em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
V - a autorização para a União participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab; e
VI - a autorização para a União conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2o O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, que residam em qualquer dos Municípios brasileiros.
Art. 3o Para a definição dos beneficiários do PMCMV, devem ser respeitadas, além das faixas de renda, as políticas estaduais e municipais de atendimento habitacional, priorizando-se, entre os critérios adotados, o tempo de residência ou de trabalho do candidato no Município e a adequação ambiental e urbanística dos projetos apresentados.
§ 1o Em áreas urbanas, os critérios de prioridade para atendimento devem contemplar também:
I - a doação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de terrenos localizados em área urbana consolidada para implantação de empreendimentos vinculados ao programa;
II - a implementação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de medidas de desoneração tributária, para as construções destinadas à habitação de interesse social;
III - a implementação pelos Municípios dos instrumentos da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Terão prioridade como beneficiários os moradores de assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda que, em razão de estarem em áreas de risco ou de outros motivos justificados no projeto de regularização fundiária, excepcionalmente tiverem de ser relocados, não se lhes aplicando o sorteio referido no § 2o.
Seção II
Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU
Art. 4o O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem como objetivo subsidiar a produção e a aquisição de imóvel para os segmentos populacionais com renda familiar mensal de até 6 (seis) salários mínimos.
§ 1o Incluem-se entre as ações passíveis de serem realizadas no âmbito do PNHU:
I - produção ou aquisição de novas unidades habitacionais em áreas urbanas;
II - (VETADO);
III - requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas.
§ 2o A assistência técnica deve fazer parte da composição de custos do PNHU.
Art. 5o Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica no âmbito do PNHU até o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
Parágrafo único. Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tenha suportado ou venha a suportar, com recursos das disponibilidades atuais do referido fundo, a parcela da subvenção econômica de que trata o caput, terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.
Art. 6o A subvenção econômica de que trata o art. 5o será concedida exclusivamente a mutuários com renda familiar mensal de até 6 (seis) salários mínimos, somente no ato da contratação da operação de financiamento, com o objetivo de:
I - facilitar a aquisição do imóvel residencial; ou
II - complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital.
§ 1o A subvenção econômica no âmbito do PNHU será concedida 1 (uma) única vez para cada beneficiário final e será cumulativa, até o limite máximo a ser fixado em ato do Poder Executivo, com os descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas operações de financiamento realizadas na forma do art. 9o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 2o A subvenção poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 7o Em casos de utilização dos recursos da subvenção de que trata o art. 5o em finalidade diversa da definida nesta Lei, ou em desconformidade ao disposto no art. 6o, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão da subvenção, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Art. 8o Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
I - a fixação das diretrizes e condições gerais;
II - à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos;
III - aos valores e limites máximos de subvenção;
IV - ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e
V - ao estabelecimento das condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.
Art. 9o A gestão operacional dos recursos de subvenção do PNHU será efetuada pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da Caixa Econômica Federal pelas atividades exercidas no âmbito do PNHU.
Art. 10. Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHU no âmbito das suas respectivas competências.
Seção III
Do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR
Art. 11. O Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou a aquisição de moradia aos agricultores familiares, definidos nos termos do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e trabalhadores rurais.
Parágrafo único. A assistência técnica deve fazer parte da composição de custos do PNHR.
Art. 12. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica no âmbito do PNHR até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Parágrafo único. Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tenha suportado ou venha a suportar, com recursos das disponibilidades atuais do referido fundo, a parcela da subvenção econômica de que trata o caput, terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.
Art. 13. A subvenção econômica de que trata o art. 12 será concedida somente no ato da contratação da operação de financiamento, com o objetivo de:
I - facilitar a aquisição do imóvel residencial;
II - complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelos agentes financeiros; ou
III - complementar a remuneração do agente financeiro, nos casos em que o subsídio não esteja vinculado a financiamento.
§ 1o A subvenção econômica no âmbito do PNHR será concedida 1 (uma) única vez para cada beneficiário final e será cumulativa, até o limite máximo a ser fixado em ato do Poder Executivo, com os descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas operações de financiamento realizadas na forma do art. 9o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 2o A subvenção poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§ 3o A concessão da subvenção econômica deverá guardar proporcionalidade com a renda familiar e o valor do imóvel, além de considerar as diferenças regionais.
Art. 14. Em casos de utilização dos recursos da subvenção de que trata o art. 12 em finalidade diversa da definida nesta Lei, ou em desconformidade ao disposto no art. 13, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à concessão da subvenção, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Seção, especialmente no que concerne à definição das diretrizes e condições gerais de operação, gestão, acompanhamento, controle e avaliação do PNHR.
Art. 16. A gestão operacional do PNHR será efetuada pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da Caixa Econômica Federal pelas atividades exercidas no âmbito do PNHR.
Art. 17. Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHR no âmbito das suas respectivas competências.
Seção IV
Das Transferências de Recursos por
parte da União e da Subvenção para Municípios de Pequeno Porte
Art. 18. Fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, até o limite de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), e para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
§ 1o A liberação dos recursos pela União será efetuada no âmbito do PMCMV.
§ 2o Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do FAR tenha utilizado ou venha a utilizar as disponibilidades atuais do referido Fundo, em contratações no âmbito do PMCMV, terá o FAR direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.
Art. 19. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, no montante de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para implementação do PMCMV em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e para atendimento a beneficiários com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou de agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
§ 1o Os recursos referidos no caput serão alocados mediante oferta pública às instituições financeiras e aos agentes financeiros, a critério dos Ministérios da Fazenda e das Cidades.
§ 2o Cada instituição financeira ou agente financeiro participante só poderá receber recursos até o máximo de 15% (quinze por cento) do total ofertado em cada oferta pública.
§ 3o A regulamentação deste artigo disporá necessariamente sobre os seguintes aspectos:
I - os valores e limites das subvenções individualizadas a serem destinadas a cada beneficiário;
II - a remuneração das instituições financeiras ou dos agentes financeiros pelas operações realizadas;
III - as condições e modalidades de ofertas públicas de cotas de subvenções, como também sua quantidade;
IV - a tipologia e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana;
V - a permissão pelo Banco Central do Brasil, na esfera de sua competência e a seu exclusivo critério e discrição, para que as instituições financeiras referidas no caput possam realizar operações no âmbito do PMCMV;
VI - a atribuição ao Conselho Monetário Nacional - CMN para definir as instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH referidos no caput; e
VII - a permissão pelos Ministérios da Fazenda e das Cidades, na esfera de sua competência e a seu exclusivo critério, para que as instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH definidos pelo CMN possam realizar operações no âmbito do PMCMV.
§ 4o Os Estados e os Municípios poderão complementar o valor dos repasses com créditos tributários, benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros.
§ 5o A aplicação das condições previstas neste artigo dar-se-á sem prejuízo da possibilidade de atendimento aos Municípios de que trata o caput por outras formas admissíveis no âmbito do PMCMV.
Seção V
Do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab
Art. 20. Fica a União autorizada a participar, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), de Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, que terá por finalidades:
I - garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos; e
II - assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até 10 (dez) salários mínimos.
§ 1o As condições e os limites das coberturas de que tratam os incisos I e II deste artigo serão definidos no estatuto do FGHab.
§ 2o O FGHab terá natureza privada e patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas.
§ 3o Constituem patrimônio do FGHab:
I - os recursos oriundos da integralização de cotas pela União e pelos agentes financeiros que optarem por aderir às coberturas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo;
II - os rendimentos obtidos com a aplicação das disponibilidades financeiras em títulos públicos federais e em ativos com lastro em créditos de base imobiliária, cuja aplicação esteja prevista no estatuto social;
III - os recursos provenientes da recuperação de prestações honradas com recursos do FGHab;
IV - as comissões cobradas com fundamento nos incisos I e II do caput deste artigo; e
V - outras fontes de recursos definidas no estatuto do Fundo.
§ 4o Os agentes financeiros que optarem por aderir à cobertura do FGHab deverão integralizar cotas proporcionais ao valor do financiamento para o mutuário final, na forma definida pelo estatuto.
§ 5o A integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser realizada, a critério do Ministério da Fazenda:
I - em moeda corrente;
II - em títulos públicos;
III - por meio de suas participações minoritárias; ou
IV - por meio de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário.
§ 6o O FGHab terá direitos e obrigações próprias, pelas quais responderá com seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação para a cobertura de que trata o inciso II do caput do art. 20, que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGHab, ficando vinculado exclusivamente à garantia da respectiva cobertura, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo.
Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos.
Art. 22. O FGHab não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurando-se a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, correspondente ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às garantias já contratadas, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo.
Art. 23. Os rendimentos auferidos pela carteira do FGHab não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do Fundo.
Art. 24. O FGHab será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do art. 4o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
§ 1o A representação da União na assembleia de cotistas dar-se-á na forma do inciso V do art. 10 do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967.
§ 2o Caberá à instituição financeira de que trata o caput deste artigo, na forma estabelecida no estatuto do Fundo:
I - deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do FGHab, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, após autorização dos cotistas;
II - receber comissão pecuniária, em cada operação, do agente financeiro concedente do crédito, que poderá exigi-la do mutuário, desde que o valor cobrado do mutuário, somado a outras eventuais cobranças de caráter securitário, não ultrapasse 10% (dez por cento) da prestação mensal.
§ 3o A instituição financeira a que se refere o caput deste artigo fará jus à remuneração pela administração do FGHab, a ser estabelecida no estatuto do Fundo.
§ 4o O estatuto do FGHab será proposto pela instituição financeira e aprovado em assembleia de cotistas.
Art. 25. Fica criado o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab, órgão colegiado com composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo.
§ 1o O CPFGHab contará com representantes do Ministério da Fazenda, que o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o O estatuto do FGHab deverá ser examinado previamente pelo CPFGHab antes de sua aprovação na assembleia de cotistas.
Art. 26. O FGHab não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
Art. 27. A garantia de que trata o inciso I do caput do art. 20 será prestada mediante as seguintes condições:
I - limite de cobertura, incluindo o número de prestações cobertas, a depender da renda familiar do mutuário, verificada no ato da contratação;
II - período de carência definido pelo estatuto;
III - retorno das prestações honradas pelo Fundo na forma contratada com o mutuário final, imediatamente após o término de cada período de utilização da garantia, dentro do prazo remanescente do financiamento habitacional ou com prorrogação do prazo inicial, atualizadas pelos mesmos índices previstos no contrato de financiamento; e
IV - risco de crédito compartilhado entre o Fundo e os agentes financeiros nos percentuais, respectivamente, de 95% (noventa e cinco por cento) e 5% (cinco por cento), a ser absorvido após esgotadas medidas de cobrança e execução dos valores honrados pelo FGHab.
Art. 28. Os financiamentos imobiliários garantidos pelo FGHab, na forma do inciso II do caput do art. 20, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI.
Art. 29. O FGHab concederá garantia para até 600.000 (seiscentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.
Art. 30. As coberturas do FGHab, descritas no art. 20, serão prestadas às operações de financiamento habitacional que obedeçam às seguintes condições:
I - aquisição de imóveis novos, com valores de financiamento limitados aos definidos no estatuto do Fundo;
II - cobertura para somente um único imóvel financiado por mutuário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; e
III - previsão da cobertura pelo FGHab expressa em cláusula específica dos contratos celebrados entre os agentes financeiros e os mutuários finais.
Parágrafo único. O estatuto do FGHab definirá o prazo das coberturas oferecidas pelo Fundo.
Art. 31. A dissolução do FGHab ficará condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos.
Art. 32. Dissolvido o FGHab, o seu patrimônio será distribuído entre os cotistas, na proporção de suas cotas, com base na situação patrimonial à data da dissolução.
Seção VI
Da Subvenção Econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Art. 33. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.
§ 1o O volume de recursos utilizado para a linha de que dispõe o caput deste artigo não pode superar R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
§ 2o A equalização de juros de que trata o caput deste artigo corresponderá ao diferencial entre o custo da fonte de captação do BNDES e o custo da linha para a instituição financeira oficial federal.
Art. 34. A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos.
Seção VII
Disposições Complementares
Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.
Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.
Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS
Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.
Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento.
Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.
Art. 39. Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico.
Art. 40. Serão definidos em regulamento os requisitos quanto a cópias de segurança de documentos e de livros escriturados de forma eletrônica.
Art. 41. A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.
Art. 42. As custas e os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I - 90% (noventa por cento) para a construção de unidades habitacionais de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II - 80% (oitenta por cento) para a construção de unidades habitacionais de R$ 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
III - 75% (setenta e cinco por cento) para a construção de unidades habitacionais de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavo) a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo único. As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em:
I - 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e
II - 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.
Art. 44. Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 45. Regulamento dispora sobre as condicoes e as etapas minimas, bem como sobre os prazos maximos, a serem cumpridos pelos servicos de registros publicos, com vistas na efetiva implementacao do sistema de registro eletronico de que trata o art. 37.
CAPITULO III
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 47. Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se:
I - área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;
II - área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; ou
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
III - demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses;
IV - legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse;
V - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo;
VI - assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia;
VII - regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:
a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia;
b) de imóveis situados em ZEIS; ou
c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social;
VIII - regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social nos termos do inciso VII.
Art. 48. Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios:
I - ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II - articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III - participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV - estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V - concessão do título preferencialmente para a mulher.
Art. 49. Observado o disposto nesta Lei e na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.
Parágrafo único. A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária.
Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:
I - seus beneficiários, individual ou coletivamente; e
II - cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I - as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;
II - as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III - as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
IV - as condições para promover a segurança da população em situações de risco; e
V - as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
§ 1o O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia.
§ 2o O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.
§ 3o A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.
Art. 52. Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.
Seção II
Da Regularização Fundiária de Interesse Social
Art. 53. A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.
Parágrafo único. A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, desde que o Município tenha conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado.
Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 1o O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
§ 2o O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.
Art. 55. Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6o do art. 2o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 50.
Parágrafo único. A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.
Art. 56. O poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social poderá lavrar auto de demarcação urbanística, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização da ocupação.
§ 1o O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com:
I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, bem como seu número de matrícula ou transcrição e a indicação do proprietário, se houver;
II - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante no registro de imóveis; e
III - certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes.
§ 2o Na possibilidade de a demarcação urbanística abranger área pública ou com ela confrontar, o poder público deverá notificar previamente os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados, para que informem se detêm a titularidade da área, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3o Na ausência de manifestação no prazo previsto no § 2o, o poder público dará continuidade à demarcação urbanística.
§ 4o No que se refere a áreas de domínio da União, aplicar-se-á o disposto na Seção III- A do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, inserida pela Lei no 11.481, de 31 de maio de 2007, e, nas áreas de domínio dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a sua respectiva legislação patrimonial.
Art. 57. Encaminhado o auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto.
§ 1o Realizadas as buscas, o oficial do registro de imóveis deverá notificar pessoalmente o proprietário da área e, por edital, os confrontantes e eventuais interessados para, querendo, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação à averbação da demarcação urbanística.
§ 2o Se o proprietário não for localizado nos endereços constantes do registro de imóveis ou naqueles fornecidos pelo poder público, a notificação do proprietário será realizada por edital.
§ 3o São requisitos para a notificação por edital:
I - resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permita a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado;
II - publicação do edital, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma vez pela imprensa oficial e uma vez em jornal de grande circulação local; e
III - determinação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à averbação da demarcação urbanística.
§ 4o Decorrido o prazo sem impugnação, a demarcação urbanística deverá ser averbada na matrícula da área a ser regularizada.
§ 5o Não havendo matrícula da qual a área seja objeto, esta deverá ser aberta com base na planta e no memorial indicados no inciso I do § 1o do art. 56.
§ 6o Havendo impugnação, o oficial do registro de imóveis deverá notificar o poder público para que se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 7o O poder público poderá propor a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada.
§ 8o Havendo impugnação apenas em relação à parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, o procedimento seguirá em relação à parcela não impugnada.
§ 9o O oficial de registro de imóveis deverá promover tentativa de acordo entre o impugnante e o poder público.
§ 10. Não havendo acordo, a demarcação urbanística será encerrada em relação à área impugnada.
Art. 58. A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o projeto previsto no art. 51 e submeter o parcelamento dele decorrente a registro.
§ 1o Após o registro do parcelamento de que trata o caput, o poder público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados.
§ 2o O título de que trata o § 1o será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do imóvel.
Art. 59. A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.
Parágrafo único. A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo poder público, desde que:
I - não sejam concessionários, foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural;
II - não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; e
III - os lotes ou fração ideal não sejam superiores a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 60. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal.
§ 1o Para requerer a conversão prevista no caput, o adquirente deverá apresentar:
I - certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel;
II - declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural;
III - declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; e
IV - declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião de imóveis em áreas urbanas.
§ 2o As certidões previstas no inciso I do § 1o serão relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo poder público.
Seção III
Da Regularização Fundiária de Interesse Específico
Art. 61. A regularização fundiária de interesse específico depende da análise e da aprovação do projeto de que trata o art. 51 pela autoridade licenciadora, bem como da emissão das respectivas licenças urbanística e ambiental.
§ 1o O projeto de que trata o caput deverá observar as restrições à ocupação de Áreas de Preservação Permanente e demais disposições previstas na legislação ambiental.
§ 2o A autoridade licenciadora poderá exigir contrapartida e compensações urbanísticas e ambientais, na forma da legislação vigente.
Art. 62. A autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:
I - do sistema viário;
II - da infraestrutura básica;
III - dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e
IV - das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas.
§ 1o A critério da autoridade licenciadora, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos:
I - os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e
II - o poder aquisitivo da população a ser beneficiada.
§ 2o As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e ambiental, ao qual se garantirá força de título executivo extrajudicial.
Art. 63. (VETADO)
Seção IV
Do Registro da Regularização Fundiária
Art. 64. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse específico deverá ser requerido ao registro de imóveis, nos termos da legislação em vigor e observadas as disposições previstas neste Capítulo.
Art. 65. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse social deverá ser requerido ao registro de imóveis, acompanhado dos seguintes documentos:
I - certidão atualizada da matrícula do imóvel;
II - projeto de regularização fundiária aprovado;
III - instrumento de instituição e convenção de condomínio, se for o caso; e
IV - no caso das pessoas jurídicas relacionadas no inciso II do art. 50, certidão atualizada de seus atos constitutivos que demonstrem sua legitimidade para promover a regularização fundiária.
Art. 66. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária deverá importar:
I - na abertura de matrícula para toda a área objeto de regularização, se não houver; e
II - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do projeto de regularização fundiária.
Art. 67. As matrículas das áreas destinadas a uso público deverão ser abertas de ofício, com averbação das respectivas destinações e, se for o caso, das restrições administrativas convencionais ou legais.
Art. 68. Não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social.
Seção V
Disposições Gerais
Art. 69. Aplicam-se ao Distrito Federal todas as atribuições e prerrogativas dispostas neste Capítulo para os Estados e Municípios.
Art. 70. As matrículas oriundas de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social não poderão ser objeto de remembramento.
Art. 71. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade.
§ 1o A regularização prevista no caput pode envolver a totalidade ou parcelas da gleba.
§ 2o O interessado deverá apresentar certificação de que a gleba preenche as condições previstas no caput, bem como desenhos e documentos com as informações necessárias para a efetivação do registro do parcelamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Nas ações judiciais de cobrança ou execução de cotas de condomínio, de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou de outras obrigações vinculadas ou decorrentes da posse do imóvel urbano, nas quais o responsável pelo pagamento seja o possuidor investido nos respectivos direitos aquisitivos, assim como o usufrutuário ou outros titulares de direito real de uso, posse ou fruição, será notificado o titular do domínio pleno ou útil, inclusive o promitente vendedor ou fiduciário.
Art. 73. Serão assegurados no PMCMV:
I - condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum;
II - disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda;
III - condições de sustentabilidade das construções;
IV - uso de novas tecnologias construtivas.
Art. 74. O Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ................................................
.............................................................................................
§ 4o A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente." (NR)
"Art. 32. ...............................................................
§ 1o As dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas.
§ 2o Incluem-se na disposição prevista no § 1o as multas decorrentes de inadimplemento e de obrigações fiscais.
§ 3o A discussão acerca dos valores inscritos ou executados será realizada em ação própria." (NR)
Art. 75. A Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8o ........................................................................
I - pelos bancos múltiplos;
II - pelos bancos comerciais;
III - pelas caixas econômicas;
IV - pelas sociedades de crédito imobiliário;
V - pelas associações de poupança e empréstimo;
VI - pelas companhias hipotecárias;
VII - pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas;
VIII - pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei;
IX - pelas caixas militares;
X - pelas entidades abertas de previdência complementar;
XI - pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e
XII - por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
..................................................................................." (NR)
"Art. 15-A. É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
§ 1o No ato da contratação e sempre que solicitado pelo devedor será apresentado pelo credor, por meio de planilha de cálculo que evidencie de modo claro e preciso, e de fácil entendimento e compreensão, o seguinte conjunto de informações:
I - saldo devedor e prazo remanescente do contrato;
II - taxa de juros contratual, nominal e efetiva, nas periodicidades mensal e anual;
III - valores repassados pela instituição credora às seguradoras, a título de pagamento de prêmio de seguro pelo mutuário, por tipo de seguro;
IV - taxas, custas e demais despesas cobradas juntamente com a prestação, discriminadas uma a uma;
V - somatório dos valores já pagos ou repassados relativos a:
a) juros;
b) amortização;
c) prêmio de seguro por tipo de seguro;
d) taxas, custas e demais despesas, discriminando por tipo;
VI - valor mensal projetado das prestações ainda não pagas, pelo prazo remanescente do contrato, e o respectivo somatório, decompostos em juros e amortizações;
VII - valor devido em multas e demais penalidades contratuais quando houver atraso no pagamento da prestação.
§ 2o No cômputo dos valores de que trata o inciso VI do § 1o, a instituição credora deve desconsiderar os efeitos de eventual previsão contratual de atualização monetária do saldo devedor ou das prestações." "Art. 15-B. Nas operações de empréstimo ou financiamento realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação que prevejam pagamentos por meio de prestações periódicas, os sistemas de amortização do saldo devedor poderão ser livremente pactuados entre as partes.
§ 1o O valor presente do fluxo futuro das prestações, compostas de amortização do principal e juros, geradas pelas operações de que trata o caput, deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato, não podendo resultar em valor diferente ao do empréstimo ou do financiamento concedido.
§ 2o No caso de empréstimos e financiamentos com previsão de atualização monetária do saldo devedor ou das prestações, para fins de apuração do valor presente de que trata o § 1o, não serão considerados os efeitos da referida atualização monetária.
§ 3o Nas operações de empréstimo ou financiamento de que dispõe o caput é obrigatório o oferecimento ao mutuário do Sistema de Amortização Constante - SAC e de, no mínimo, outro sistema de amortização que atenda o disposto nos §§ 1o e 2o, entre eles o Sistema de Amortização Crescente - SACRE e o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price)."
Art. 76. A Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ..................................................................
Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP." (NR)
"Art. 167. ....................................................................
I - ......................................................................
.............................................................................................
41. da legitimação de posse;
II - ...............................................................
.............................................................................................
26. do auto de demarcação urbanística." (NR)
"Art. 221. .................................................................
............................................................................................
V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária, dispensado o reconhecimento de firma." (NR)
"Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.
§ 1o Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e os registros realizados com base no caput serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.
§ 2o Nos registros decorrentes de processo de parcelamento do solo ou de incorporação imobiliária, o registrador deverá observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o fornecimento do número do registro ao interessado ou a indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação."
Art. 77. O inciso VII do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ................................................
.............................................................................................
VII - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
..................................................................................." (NR)
Art. 78. O inciso V do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:
"Art. 4o .................................................
.............................................................................................
V - ................................................................
.............................................................................................
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
..................................................................................." (NR)
Art. 79. O art. 2o da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
§ 1o Para o cumprimento do disposto no caput, os agentes financeiros, respeitada a livre escolha do mutuário, deverão:
I - disponibilizar, na qualidade de estipulante e beneficiário, uma quantidade mínima de apólices emitidas por entes seguradores diversos, que observem a exigência estabelecida no caput;
II - aceitar apólices individuais apresentadas pelos pretendentes ao financiamento, desde que a cobertura securitária prevista observe a exigência mínima estabelecida no caput e o ente segurador cumpra as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para apólices direcionadas a operações da espécie.
§ 2o Sem prejuízo da regulamentação do seguro habitacional pelo CNSP, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à implementação do disposto no § 1o deste artigo, no que se refere às obrigações dos agentes financeiros." (NR)
Art. 80. Até que a quantidade mínima a que se refere o inciso IIdo § 1o do art. 2o da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os agentes financeiros poderão oferecer apenas uma apólice ao mutuário.
Art. 81. Ficam convalidados os atos do Conselho Monetário Nacional que relacionaram as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 82. Fica autorizado o financiamento para aquisição de equipamento de energia solar e contratação de mão de obra para sua instalação em moradias cujas famílias aufiram no máximo renda de 6 (seis) salários mínimos.
Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2009

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

APOSENTADORIAS: OAB RESPONDE

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Prezado Doutor,

Em atenção a sua mensagem, transcrevemos abaixo o despacho do Dr. Paulo Henrique Pastori, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar:

"Comunique-se ao ilustre advogado que o Conselho Federal da O.A.B. está acompanhando toda a movimentação sobre o assunto "fator previdenciário" e também sobre "reajuste dos benefícios do INSS", no Congresso Nacional, em Brasília.
A Comissão de Seguridade Social do Conselho Federal da O.A.B. tem estado alerta sobre este assunto de grande importância a todos brasileiros".

Atenciosamente,
Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar

Mensagem original-----
De:SERVIÇOS E INFORMAÇÕES AOS ADVOGADOS Enviada em: quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 11:51 Para: 'emidio@adv.oabsp.org.br'
Assunto: RES: Fim do Fator Previdenciario do INSS
Ilmo (a) Advogado (a)
Agradecemos seu contato.
Em atenção a sua solicitação, informamos que a sua mensagem está sendo encaminhada ao Departamento Responsável para as devidas providências e orientações. Solicitamos que aguarde uma resposta do mesmo.
Atenciosamente,
Serviços e Informações aos Advogados - Sé OAB SP

NOSSA Mensagem original:

De: emidio@adv.oabsp.org.br [mailto:emidio@adv.oabsp.org.br] Enviada em: segunda-feira, 12 de janeiro de 2009 11:39

Assunto: Fim do Fator Previdenciario do INSS

Prezado colega,
Trâmita no congresso nacional (Camara dos Deputados) o Projeto de lei 3299/2008 do Senador Paulo Paim para acabar com o Perverso Fator Previdenciario das nossas aposentadorias (paralalemente tramita a PEC 10 para fixar a idade mínima de aposentadoria).

As Aposentadorias do INSS são vergonhosas, mas Felizmente o prejeto de lei do Senador Paulo Paim pelo Fim do perverso Fator Previdenciario, já pode nos ajudar um pouco, pois significa que um advogado com idade entre 50 a 55 pode auferir de aposentadoria não mais R$ 1.700,00 por mês, mas sim cerca de R$ 3.000,00 por mês. É uma boa diferença e o Fator Previdenciario nos come até 50% do valor integral.
Como nós advogados somos na grande maioria autônomos (juntamente com médicos, dentistas, corretores, agricultores,comerciantes e autonomos em geral) recolhemos INSS e dependemos da aposentadoria depois de árduos 35 anos de trabalho, é urgente que engajamos na campanha em favor da Aprovação dessa lei.
Especialmente com o fim e a incerteza da Carteira do IPESP nós advogados ficamos ou estamos para ficar orfãos de uma boa aposentadoria, com a qual os advogados, que contribuiam para a mesma, poderiam auferir pelo menos de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês, o que daria uma boa renda após 35 anos de luta, que somada à do INSS daria para viver razoavelmente.
Assim, propomos aos Srs. Advogados uma campanha em favor do fim do Fator Previdenciario para que aprovemos a Lei do Senador Paulo Paim, colhendo assinaturas dos advogados; se manifestando publicamente através do Presidente da Comissão, do Presidente da sub secção, do Presidente da OAB-Sp ou fazendo campanha entre todos os colegas, ou enviando e-mail aos deputados pedindo o fim do Fator Previdencairio ( a lista dos e-mais e mais informações estão no site http://advogadoemidio.blogspot.com)
Pode também entrar no blog do Senador Paulo Paim (http://blogdopaulopaim.blogspot.com) e se manifestar favoravelmente ao Fim do Fator Previdenciario.
Seja como for entendo que a OAB deve se manifestar, pois é um direito dos advogados que recolhem ao INSS usufruirem de melhor aposentadoria, independentemente de ter ou não a prev. privada.
Veja no posso ajudar que estou à disposição.
Adv.Emidio.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

LISTA DE UM MILHÃO DE DEVEDORES DA UNIÃO

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em sua página na internet o nome de 1,034 milhão de devedores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União (com cobrança judicial).

Segundo o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa. Segundo a PGFN, a divulgação dará mais segurança às operações de crédito no País e deve melhorar a cobrança da dívida pública. Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da PGFN, mas apenas o devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação reservada do contribuinte, como por exemplo o número do recibo da entrega de declaração do Imposto de Renda. O endereço para consulta é www.pgfn.fazenda.gov.br.

Adams acredita que a divulgação dos nomes ajudará as instituições que trabalham com concessão de crédito ou com contratos. Um banco, por exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir que o cliente apresente o detalhamento do débito com a União. "O banco saberá que há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito."

O devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo.

Os devedores da Previdência não foram incluídos porque a procuradoria não conseguiu encerrar a depuração dos dados. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em cinco anos, e não em dez anos como entendia a Previdência.

A lista também não incluiu os contribuintes que tenham ação judicial questionando o débito, que tenham oferecido garantia ao pagamento da dívida ou tenham aderido a um programa de parcelamento. A dívida ativa soma R$ 650 bilhões.

No primeiro dia de divulgação da lista, na quarta-feira, mais de 5 mil pessoas já consultaram a relação. A divulgação dos devedores é permitida pelo Código Tributário Nacional.

Desde o ano passado, a PGFN vem trabalhando para fazer "uma limpeza" na lista de débitos. Em abril deste ano, perdoou todos os pequenos devedores, com dívida de até R$ 10 mil. Com isso, 1 milhão de contribuintes foram excluídos do cadastro do governo.ae

terça-feira, 30 de junho de 2009

adiada votaçäo previdenciaria

O Projeto de Lei 01/07, que concede aos aposentados o mesmo reajuste do salário mínimo,
deve continuar sendo adiado na Câmara. A avaliação é do deputado Cleber Verde (PRB-MA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas.

“Não há uma pré-disposição, principalmente da base do governo, para que essa discussão ocorra nesse momento”,afirma o deputado, complementando que a matéria acabou sendo “colocada em segundo plano”. Conforme explica, devido as festividades juninas, que devem comprometer as votações nesta semana.

Fator Previdenciario 30-06-2009

O senador Paulo Paim (PT-RS) informou ao Plenário que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lhe disse, em rápido encontro em Porto Alegre, na última sexta-feira (26), que o governo deve decidir nas próximas horas sobre os projetos que estão no Congresso e que concedem aumentos acima da inflação aos aposentados do INSS. Paim disse estar "esperançoso", pois sentiu "sensibilidade" no presidente ao falar do assunto.

Amanhã, segundo o senador, lideranças governistas terão uma reunião na Câmara sobre como irão se comportar em relação ao PLS 296/03 e ao PLC 42/07 - as duas propostas estão prontas para votação dos deputados. O primeiro, de Paulo Paim, acaba com o chamado "fator previdenciário". O segundo, que trata de aumentos para o salário mínimo, recebeu uma emenda de Paim para que os reajustes do mínimo sejam estendidos aos aposentados.

No mesmo discurso, Paim falou das conclusões da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racional, que terminou no domingo (28) em Brasília. No encontro, informou, foram aprovadas várias propostas, entre elas a recomendação de que o governo institua um programa de primeiro emprego para comunidades negras, povos indígenas, etnias ciganas e comunidades tradicionais de terreiros.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Aposentados lutam pela votação e aprovação do PL 01/2007

Cobap realiza manifestação na próxima terça-feira

Aposentados 26/06/2009 | Por Livia Rospantini

Na próxima terça-feira, 30, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e entidades filiadas realizarão mais um manifesto pela inclusão na pauta e votação do projeto de lei 01/2007, que reajusta os benefícios previdenciários com o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. O projeto, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, é considerado um dos mais polêmicos da atualidade.

O presidente da Cobap, Warley Martins Gonçalles, conta que o segmento estará no Congresso Nacional terça-feira para pressionar os líderes de partido manifestando-se com faixas, distribuição de panfletos, cartazes. “O presidente da Câmara, Michel Temer, prometeu colocar o PL 01/2007 em votação na próxima semana, mas temos que sensibilizar também as lideranças”, ressaltou. Os aposentados querem a aprovação do projeto antes do recesso parlamentar que ocorre em julho.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Arrecadação da Previdência bate recorde e déficit cai pela 1ª vez no ano

São poucos os Jornais e emissoras de rádio e TV que afirmam que a arrecadação do INSS bateu recorde.
A grande maioria só publica que o déficit bateu o recorde. É o José Pimentel e sua turma oferecendo notícias plantadas para enganar o povo brasileiro.

O Déficit da Previdência não existe. Cadê o déficit da previdência do funcionalismo publico? cadê o déficit da previdência dos deputados, prefeitos e governadores?
Desses não se publica nada. Será que é porque eles não são pessoas comuns? (como fala o lula)

Pelo menos a Folha Publicou. Até que enfim. Embora falou do déficit, deu na manchete que a arrecadação bateu recorde. Já é um bom sinal.

VEJA O QUE O EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília publicou.........
Atualizado às 11h26.

A arrecadação da Previdência Social somou R$ 14,4 bilhões em maio, maior valor da série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995. O número representa um crescimento de 8% em relação a maio do ano passado e de 1,6% sobre abril.

A comparação não considera os meses de dezembro, quando o resultado praticamente dobra, influenciado pelo recolhimento da contribuição sobre o 13º salário.

A arrecadação da Previdência teve forte queda nos meses de janeiro e fevereiro, por causa da crise, mas se estabilizou na casa de R$ 14 bilhões nos meses seguintes, quando houve também recuperação no emprego formal.

"Estamos recuperando as nossas receitas e, ao mesmo tempo, equilibrando as nossas despesas", disse o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

As despesas no mês passado somaram R$ 17,1 bilhões, aumento de 5,5% no ano e queda de 0,9% em relação a abril.

Emprego formal

A arrecadação foi influenciada, entre outros fatores, pelo aumento do emprego formal no mês anterior e pela recuperação de créditos acima da média histórica, principalmente em relação a depósitos judiciais. A recuperação de créditos foi de R$ 1,14 bilhão.

"Nós já havíamos dito que o resultado de maio seria melhor, devido ao crescimento do emprego formal em abril", disse o ministro da Previdência, José Pimentel.

"A sinalização para julho e que os números serão também bastante positivos, até porque geramos 131 mil empregos em junho."

Em maio, 69,3% dos benefícios pagos pela Previdência possuíam valor de até um salário mínimo. Isso representa 18,3 milhões de beneficiários que ganham o piso do INSS ou benefícios assistenciais menores que esse valor.

Eles representam 47,1% dos benefícios pagos na área urbana (7,2 milhões de pessoas) e 99,3% na área rural (7,8 milhões de beneficiários).

O valor médio dos benefícios e aposentadorias pagos no ano chegou a R$ 660,53, o que representa um aumento real (acima da inflação medida pelo INPC) de 22,1% desde 2002.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Resposta do Sen. Paulo Paim

Situação do PL 3.299/08 que Extingue o fator previdenciário aos que irão aposentar.

O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aguardando relatório. Após, está previsto o encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também está sujeita à apreciação do plenário com prioridade de tramitação.
Portanto, a hora é agora! A luta é dura, é difícil, mas não é impossível. Vamos continuar mobilizados! A firmeza e o entusiasmo desses Senhores e Senhoras de cabelos brancos me animam a continuar lutando. Juntos, chegaremos a vitória!
Saudações respeitosas,

Registro e agradeço seu contato.
desses Senhores e Senhoras de cabelos brancos me animam a continuar lutando. Juntos, chegaremos a vitória!
Saudações respeitosas,

PAULO PAIM
Senador-PT/RS

sexta-feira, 22 de maio de 2009

AS ULTIMAS DO FATOR PREVIDENCIARIO

Força Sindical discute fim do fator previdenciário
20/05/2009 — rizzolot (fonte: blog do Rizzolo)
O fim do fator previdenciário, que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias, é um dos assuntos que vai a debate pela Força Sindical hoje, durante sua 5ª Plenária Estadual, onde diversos assuntos internos e nacionais serão discutidos com sindicalistas sul-mato-grossenses. O encontro começa às 9 horas no auditório da Feintramag (Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), em Campo Grande, na Rua Simon Bolívar, nº 332, no Jardim Paulista.

Além de discutir temas nacionais, esse encontro servirá também para debate de algumas questões internas que buscam o fortalecimento da entidade na luta pelos interesses dos trabalhadores em suas diversas áreas de atuação.

O presidente da Força em Mato Grosso do Sul, Idelmar da Mota Lima informou que a plenária estadual contará com a presença de representantes da nacional: Sérgio Luiz Leite, 1º secretário da executiva nacional e Marcos Perioto, assessor político da entidade.

O diretor da Força Sindical MS, José Lucas da Silva disse que o encontro vai discutir também a participação de sindicalistas do Estado no 6º Congresso Nacional da Força Sindical, que será realizado em Praia Grande (SP), dias 29, 30 e 31 de julho. “Já temos a confirmação de dezenas de sindicalistas de nosso estado para participar desse encontro. Dois ônibus já estão reservados para a caravana de Mato Grosso do Sul”, comentou.

Fator Previdenciário

José Lucas da Silva informou também que o fator previdenciário pode estar com os dias contados. Um projeto que tramita no Congresso Nacional pede seu fim, já que é nocivo aos interesses dos trabalhadores. “A Força Sindical e demais centrais sindicais estão vigilantes e exercendo muita pressão para essa mudança”, comentou Lucas.

O sindicalista explicou que o Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, como parte da Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo FHC. A Lei Nº 9.876, que cria o Fator Previdenciário, modificou os critérios de cálculo dos benefícios e foi um dos maiores ataques aos direitos do trabalhador no Brasil. Ele reduz de 25 a 40% as aposentadorias e prejudica principalmente os mais pobres e aqueles que começam a trabalhar jovens.

Com o Fator Previdenciário, um trabalhador urbano que possui 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, e quiser se aposentar por idade, não receberá o valor integral de sua aposentadoria. Para recebê-lo, terá que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição mínimo. Irá se aposentar aos 70, sendo que a expectativa de vida média do brasileiro é 71 anos, segundo o IBGE.
tv morena

Rizzolo: Bem reuniões, discussões, debates, existem à toda semana por todo mundo, e em todos os lugares. Ora por sindicalistas, lideranças, associações. Mas a grande pergunta do aposentado é simples; Quando isso será votado, resolvido e concluído? Eu não vejo ninguém pressionar e determinar que esta questão seja solucionada num curto espaço de tempo.

Quando se trata de questões da câmara, escândalos, aumentos a parlamentares, tudo é rápido, agora em relação ao fator previdenciário a resposta é dura ” fica para até o final do ano “. Essa é grande resposta que o pobre aposentado até agora recebeu: esperar, ter paciência, não reclamar. Porque na visão de todos que ” defendem”, a ordem é segurar o clamor dos aposentados, continuar na discussão, no debate, ” no cozinhamento do galo”, até porque existem coisas mais importantes, naõ é ? Isso é que me revolta! Chega de esperar, de discutir, vamos resolver !

Postado em 40000 advogados sem aposentadoria Ipesp, Brasil, Direitos Humanos, FHC deveria se arrepender fator previdenciário, Fator Previdenciario Camara faz corpo mole, Fator Previdenciario e o corpo mole, Fator previdenciário e os sindicalistas, News, OAB pede fim do fator previdenciário, Paim e o fator previdenciário, Paulo Paim, Política, Previdência Social, Principal, cotidiano, economia, fator previdenciario 16/02/2009, fator previdenciário, fórmula 95, geral, notícias, projeto Paulo Paim, últimas notícias. Tags: blog do senador paulo paim, camara federal, Cezar Britto, CGTB, chega de esperar, Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, Cut, fator previdenciário, fator previdenciário Lula não irá se opor, Feintramag, fhc e a aposentadoria, Força Sindical, Força Sindical discute, Força Sindical discute fim do fator, Força Sindical Plenária, Germano Bonow, Idelmar da Mota Lima, José Lucas da Silva, Lula, Lula vai sancionar fim do fator previdenciário, Lula vergonha aos idosos, Marcos Perioto, o abandono dos aposentados, OAB, OAB apóia projeto do senador Paulo Paim, OAB contra fator previdenciário, OAB pede fim do fator previdenciário, os pobres aposentados do Brasil, os velhos no Brasil, Oswaldo Lourenço, Paulo Paim, salário mínimo, sancionar fim do fator previdenciário, Sérgio Luiz Leite, Sindicato dos Aposentados da Central Geral dos Trabalha.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

OS GOVERNOS E AS APOSENTADORIAS: LÁ, O LULA! AQUI O SERRA....!

Emenda que mantém a carteira dos advogados do IPESP é aprovada
Extraído de: Migalhas - 10 horas atrás

Por 75 votos a favor e 2 contra, foi aprovada ontem, 20/5, pelo plenário da Assembléia Legislativa, a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao PL nº 236/09, que trata da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, cuja extinção havia sido proposta pelo Executivo.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’ Urso, diretores da Ordem, conselheiros e advogados acompanharam toda a votação, que teve a bancada do PSOL em obstrução.

" Foi uma vitória da advocacia e da sociedade a partir da construção de um grande acordo firmado entre as entidades representativas da advocacia (OAB/SP, AASP e IASP), Legislativo, Executivo, Ipesp e Ministério da Previdência Social ", declarou D’Urso.

" Esse acordo permitiu construir uma solução que contempla a continuidade da Carteira em regime de extinção até atender ao último advogado inscrito, assegurando o direto de todos aos advogados na Carteira do Ipesp, aposentados, pensionistas e ativos. Estamos falando de 37 mil famílias no Estado de São Paulo, um universo de cerca de 100 mil pessoas ".

De acordo com o presidente da OAB/SP, a carteira deixa de ser um plano de benefícios definido para se tornar um plano de contribuição definido. Segundo D’Urso, é totalmente equivocado falar que a contribuição dos advogados para Carteira de Previdência do Ipesp aumentará:

" O valor fica a critério livre do inscrito ". Segundo o Art. 19,§, 3º, a contribuição mínima fixada pela Emenda é de 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, que corresponde a R$ 465,00.

O reajuste das contribuições será feito pela variação do INPC-IBGE , apurada a partir de 1 de fevereiro desse ano. Sempre que completar um período de 12 contribuições o segurado pode optar sobre o valor de sua contribuição, sempre observando o mínimo. No caso das aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1 de janeiro de 2.010, a contribuição mensal é fixada em 3% sobre o valor do benefício em manutenção.

A receita da Carteira não contará com recursos públicos e será constituída pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração, recolhida pelo advogado, doações e legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

Para se aposentar e receber o benefícios, o segurado terá de ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de inscrição na OAB/SP. O requisito da idade mínima terá implantação gradativa.

A emenda também prevê uma regra de transitoriedade - os segurados que desejarem poderão requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a conta da publicação da lei, podendo fazer o resgate dos valores de suas contribuições já realizadas, com base no cálculo das reservas matemáticas atuarialmente calculadas. Pela legislação atual, não seria possível assegurar qualquer resgat

terça-feira, 19 de maio de 2009

ATUAL SITUAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Nesse período de críticas ao Congresso Nacional o Deputado Governista do PT Gaucho - Pepe Vargas e o Presidente do INSS (José Pimentel) atuam secretamente sobre os influentes deputados, Ministros, gente do governo, imprensa e sindicais para não aprovarem o FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO.......

O que será que eles estão fazendo agora?

O que será que estão oferecendo?

domingo, 19 de abril de 2009

OS DEPUTADOS E AS APOSENTADORIAS............

(De Adriana Nicácio Revista Isto é) ENQUANTO OS APOSENTADOS SOFREM.......O Congresso nacional com os controles frouxos e excesso de mordomias, gasta tanto quanto empresas do porte de Vale e Petrobras.

Se o Congresso Nacional fosse uma empresa privada, talvez estivesse falido. As despesas adminitrativas são comparáveis às de companhias do porte da Petrobras, com faturamento de R$ 128 bilhões, ou da Vale, que vendeu 72 bilhões no ano passado. A diferença é que o Congresso emprega menos da metade do pessoal dessas duas companhias. E poucas empresas no Brasil podem se dar ao luxo de gastar R$ 5,6 bilhões em despesas correntes, por ano, como fazem a Câmara e o Senado. Mais do que o número total, o que espanta é a falta de controle. É padrão que as empresas paguem os gastos com viagens a trabalho, ligações telefônicas e com locomoção. Mas dificilmente uma firma privada aceitaria pagar as férias da namorada e da sogra, como fez o deputado Fábio Faria (PMN-RN), que usou a cota de passagens aéreas para levar a então namorada, Adriane Galisteu, e os atores Kayky Brito, Sthefany Brito e Samara Felippo para curtir o Carnaval em Natal. Cada um dos 513 deputados e dos 81 senadores tem direito a uma cota que varia entre R$ 13 mil e 25 mil para visitarem suas bases, inclusive os parlamentares do DF cuja base eleitoral fica a no máximo 50 quilômetros do Congresso.
Pressionado pelos escândalos, o Senado
contratou a FGV para rever seus gastos

A gestão do Congresso também deixa qualquer especialista em governança corporativa boquiaberto. Segundo André Pimentel, da consultoria Galeazzi, o primeiro passo para melhorar o desempenho de qualquer companhia é ter um controle detalhado de gastos, com pessoas que analisem e aprovem as despesas. O que não existe no Congresso. Só se ficou sabendo que o senador Tião Viana (PT-AC) emprestou o celular para a filha usar no México e que 181 funcionários do Senado recebem um salário-base de mais de R$ 20 mil, por causa de uma briga interna do Senado. Outro ponto que também poderia ter levado o Congresso à falência é o enorme gasto administrativo. Numa empresa, esses gastos devem ficar entre 10% e 15% do faturamento. Como o faturamento não existe, Câmara e Senado são sustentados pelos contribuintes. São eles que permitem que os senadores gastem em média R$ 6 mil por mês em celular, que ao contrário dos servidores não tem limites de gastos. O relatório de despesas do Siafi, sistema de controle do governo, mostra, no ano passado, gastos de R$ 86,4 milhões com serviço médico, 83,7 milhões com passagens aéreas, 4,1 milhões trocando e dando manutenção em computadores ou mesmo R$ 16,5 mil em "cama, mesa e banho", além de 1,3 milhão em combustíveis. Boa parte, como se sabe, gastos em postos de propriedade dos próprios deputados e senadores. " Esses gastos são um absurdo, mas isso só existe porque não há transparência. Nós não conseguimos ver no Siafi quem gastou e onde gastou", diz o economista Gil Castelo Branco, diretor da ONG Contas Abertas, que analisa as contas do governo e faz pressão por maior abertura dos gastos.
Ao contrário do que se esperava, o primeiro-secretário do Senado, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), diz que é preciso analisar com cuidado os dados, porque nem todos refletem um abuso. "Passagens aéreas são importantes, a CPIi da Pedofilia precisou viajar muito no ano passado. O problema é que tem gente que abusa", diz o senador, uma espécie de prefeito da Câmara Alta. "caso do Tião foi um caso isolado." Mas Hheráclito diz que começou a rever os contratos e em três deles, de contratação de terceirizados, conseguiu reduzir em 20% os gastos. "Iisso não começou agora, não é fruto da Mesa atual. E também não vamos conseguir acabar com todos os excessos. É difícil", adianta o senador. O Senado pretende contratar uma consultoria da FGV para analisar todos os gastos e apontar reduções

sábado, 4 de abril de 2009

PROPOSTA DO GOVERNO DO PT - DEP. PEPE VARGAS

PRÉ-PROPOSTA PARA O SUBSTITUTIVO AO PL DA CÂMARA 3299/2008 (PLS 96/2003)

1 – Garantia do segurado requerer sua aposentadoria ao atingir trinta e cinco (35) anos de contribuição, se homem, trinta (30) se mulher, vinte e cinco (25) se professora e trinta (30) se professor, sem exigência de idade mínima para se aposentar.
2 – Não aplicação do Fator Previdenciário quando o total resultante da soma da idade do segurado, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a trinta e cinco (35) anos, se homem, e trinta (30) anos, se mulher, for igual ou superior a noventa e cinco (95), se homem e oitenta e cinco (85), se mulher. O tempo de contribuição do professor e da professora, que comprovem tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, será acrescido de cinco (5) anos. Garantia da obtenção de Fator Positivo, caso o segurado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceder noventa e cinco (95) ou oitenta e cinco (85).
3 – Garantia ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, do direito ao cálculo do salário-de-benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. (Congelamento da Tábua).
4 – Introdução na legislação (Lei 8.212 de 24 de Julho de 1991) de dispositivos que garantam, na apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, o tratamento separado das clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas, bem como a demonstração das despesas decorrentes dos Encargos Previdenciários da União, dos benefícios puramente assistenciais e a estimativa das renúncias de receitas potencialmente destinadas à Previdência Social. (Maior transparência nas demonstrações contábeis).
5 – Manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do Salário-de-Benefício, ou seja, a média aritmética dos oitenta por cento (80%) melhores Salários-de-Contribuição. (Manutenção da Média Longa).
EMENDA SUBSTITUTIVA BÁSICA
REF.: PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 3.299/2008 (PLS 296/2003)
EMENTA: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
PROPOSTA: Exclui a aplicação do fator previdenciário na apuração do valor das aposentadorias dos segurados que atenderem à fórmula 95, se homem, e 85, se mulher; e dá outras providências.

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29.
§ 10 . O fator previdenciário não será aplicado quando o total resultante da soma da sua idade, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher, for igual ou superior 95, se homem, e 85, se mulher.

§ 11. É garantido ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito ao cálculo do salário-de-benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício.

§ 12. Para efeito de aplicação da fórmula de que trata o § 11, o tempo de contribuição do professor e da professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será acrescido de cinco anos.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do art. 16-A, com a seguinte redação

“Art. 16-A. A apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social será feita de forma a tratar separadamente as clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a apropriação das receitas e despesas, por clientela, bem como a apuração dos respectivos subsistemas, observará critério a ser estabelecido de comum acordo pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

E-mail do Deputado Pepe Vargas: dep.pepevargas@camara.gov.br

Dep. Pepe Vargas 02 de abril de 2009

de:dep.pepevargas@camara.gov.br

Para: emidio@adv.oabsp.org.br,

Esclarecimentos sobre o Fator Previdenciário
e a tramitação do PL 3299/2008

O Fator Previdenciário foi criado em 1999 pelo governo FHC para compensar a derrota do governo à época, de introduzir para as aposentadorias, idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
A fórmula do fator previdenciário leva em conta a idade do segurado e a expectativa de vida na hora de se aposentar por tempo de contribuição (35 anos no mínimo para homens e 30 anos no mínimo para mulheres).
Geralmente indica um redutor para as aposentadorias, principalmente para quem iniciou sua contribuição cedo. Quanto mais cedo o segurado for se aposentar, maior será o redutor pelo fator previdenciário que incidirá sobre seu salário de benefício.
A idéia do fator, portanto seria a de que com isso os trabalhadores permaneceriam por mais tempo na ativa, evitando com isso o pagamento de benefício por longos períodos, já que a expectativa de vida dos brasileiros está aumentando significativamente.
No entanto, o que se verifica é que esta realidade não acontece, visto que o tempo a mais que os trabalhadores teriam de permanecer para alcançar o salário de benefício é muito grande, sendo assim, a média de idade de aposentadorias não aumentou e continua nos mesmos níveis de 10 anos atrás.
A economia de aproximadamente 10 bilhões de reais que a previdência teria tido desde então com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, desta forma, conclui-se, é mesmo, o corte dos vencimentos dos aposentados.
O projeto do senador Paim (3299/2008) tem dois princípios: extingue o fator previdenciário e propõe média aritmética simples das 36 últimas contribuições para o cálculo do pagamento de aposentadorias.
Este projeto apresenta 2 problemas importantes no texto que foi aprovado no senado:
1) Não fez nenhum diálogo com o Governo que já anunciou que vetará o Projeto (o próprio presidente Lula anunciou isto em conversa com os dirigentes das principais centrais sindicais no final de 2008).
A preocupação do governo se prende ao fato de que está havendo, com grande velocidade, uma inversão da pirâmide demográfica, tanto que a projeção para 2050 é de que teremos mais velhos do que jovens, numa proporção de 100 para 24.
O governo prevê, dessa maneira, que a médio e longo prazo haverá dispêndios extras na previdência, que se forem aumentados por aposentadorias precoces, com salários mais altos, significariam a necessidade de mais recursos para o equilíbrio das contas. Isto poderia acarretar a necessidade de aumento das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas, aí incluindo a dos trabalhadores da ativa, bem como as chamadas contribuições sociais (hoje a COFINS e a CSLL são as duas que destinam recursos para o complemento das necessidades da previdência social).
2) O segundo problema e talvez, diretamente, mais importante para os trabalhadores, é a instituição da chamada média curta para o cálculo das aposentadorias. A média das últimas 36 contribuições traz importantes prejuízos para os trabalhadores mais humildes. Segundo o levantamento do IBGE (e nem precisaria porque isto é do conhecimento de todos), os trabalhadores menos escolarizados tendem a diminuir seus salários justamente no final de sua vida contributiva, isso quando não perdem o emprego e precisam completar o período pagando como autônomos, e que por falta de recursos, sempre pagam pelo mínimo. Esses é que seriam altamente prejudicados com esta norma visto que suas melhores contribuições não entrariam no cálculo. Por outro lado, a regra favorece os mais ricos. Autônomos e profissionais liberais de alta renda, por exemplo, poderiam programar sua aposentadoria com baixas contribuições durante 32 anos e contribuição pelo teto nos últimos 3, garantindo aposentaria pelo teto. O que além de muito injusto entre os trabalhadores, seria um desastre para as contas da previdência.

Então, o Deputado Pepe Vargas, escalado para relatar o projeto no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, procura apresentar um substitutivo que contemple soluções para os problemas apontados acima, bem como, melhore a vida de quem vai se aposentar.

Pontos já decididos e que serão apresentados:

1) Em diálogo com o Governo, que aceita a proposta de alteração no fator, o deputado Pepe proporá a fórmula 95/85 para quem for se aposentar por tempo de contribuição. Isso equivale a que o homem com 35 anos de contribuição no mínimo e a mulher com 30 anos no mínimo, ao requerer aposentadoria, somem o tempo de contribuição com a idade.
Sempre que esta soma resultar em 95 no caso de homem e 85 no caso de mulher, para esse ou essa não será aplicado o fator. Esta fórmula equivale permitir que um homem com 53 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, que para alcançar os 100% do salário de benefício precisaria trabalhar até em torno dos 60 anos, conseguirá isso com 56 anos de idade. Uma mulher com 51 anos e 30 de contribuição, por exemplo, que também precisaria trabalhar até em torno dos 60 anos para garantir 100% do benefício, consiga isso com 53 anos. Portanto, ao invés de perder entre 30,40 e até 50% em alguns casos, os segurados que iniciarem seu período contributivo ainda jovens terão muito mais facilidade na hora de se aposentar para conseguir os 100%.

2) Outro problema que será corrigido pelo substitutivo do Deputado Pepe será o cálculo do salário de benefício. Ele será calculado levando em consideração a média aritmética simples de 80% das melhores contribuições de todo o período contributivo (atualmente desde julho de 1994 quando a lei foi modificada).

3) O substitutivo do Deputado Pepe vai ainda obrigar que a Receita Federal do Brasil ao divulgar o resultado da previdência separe o que é aposentadoria urbana e rural, bem como todas as isenções em filantropias e desonerações (como as empresas do simples federal que pagam menos previdência), para que seja possível para qualquer cidadão e, inclusive para os técnicos, a transparência absoluta das contas da previdência de forma que se possa com mais elementos discutir qual modelo é o ideal para o pagamento das pessoas após o encerramento de sua vida laboral.

Propostas que estão em discussão e que poderão fazer parte do relatório, mas ainda estão na dependência dessas conversações.

- redução do percentual de 80% das melhores contribuições para o cálculo das aposentarias. Esse percentual poderia ser de 70% ou 60%, o que garantiria um salário de benefício melhor;

- estender o salário de benefício para 100% para aqueles já aposentados que por ocasião do requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição, alcançavam a fórmula 95 quando homens e 85 quando mulheres.

Tramitação do PL 3299/2008

A pré-proposta (anexo) que o Deputado Pepe apresentou aos líderes das Centrais Sindicais, em reunião ocorrida em São Paulo, no dia 16 de fevereiro, apresenta linhas gerais daquilo que foi até agora objeto das discussões com o governo, com as próprias centrais e com o autor do projeto, entre outros.

A versão definitiva do relatório que ainda abrangerá outras variáveis e demonstrativos, deverá estar concluída no mês de abril, após a realização de quatro audiências públicas da Comissão de Finanças e Tributação, que estão agendadas a partir da aprovação do Requerimento n.º 161/2009, para as seguintes datas:

26/03 - 14h - Entidades Empresariais
31/03 - 10h - Centrais Sindicais e ANFIP
02/04 - 14h - Comunidade Acadêmica
07/04 - 10h - Exmo. Sr.Ministro José Pimentel

Algumas matérias que tramitam no Congresso Nacional e alteram outros pontos da legislação Previdenciária

A relação do valor do salário de benefício com o salário mínimo, ou as perdas que eventualmente os salários dos aposentados tiveram ao longo dos últimos anos, são objeto dos seguintes projetos:
- o PL 4434/08, atualmente na CSSF da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária (antigo PLS 58/03);
- a PEC 13/2006, que vincula os benefícios dos aposentados e pensionistas ao salário mínimo e a PEC 10/2008, que estabelece idade mínima e regra de transição para a concessão de aposentadoria no RGPS, ambas tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Anexo 31K

quarta-feira, 11 de março de 2009

ANDAMENTO DO PROJETO DO SEN. PAULO PAIM

Ultima movimentação de 11/03/2009

Proposição: PL-3299/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS

Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.

Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.

Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Germano Bonow
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Rita Camata

Apensados
PL 4447/2008

Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 2959/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande
REQ 3288/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Dado
REQ 3752/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Finanças e Tributação
REQ 3782/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celso Maldaner
REQ 3962/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Reginaldo Lopes
REQ 4091/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Ricardo Tripoli
REQ 4113/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito
REQ 4135/2009 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)) - João Dado
REQ 4314/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - José Santana de Vasconcellos
- CFT (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
REQ 161/2009 CFT (Requerimento) - Pepe Vargas


Última Ação:
15/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.

11/3/2009 - Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - Aprovado requerimento do Sr. Pepe Vargas que na qualidade de relator do Projeto de Lei n.º 3.299/2008 (Fator Previdenciário), requer a realização de três reuniões de Audiência Pública da Comissão de Finanças e Tributação, para discussão da matéria.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

FATOR PREV. : A PÉSSIMA PROPOSTA DO GOVENRO

Dep. Pepe Vargas é contra o Fim do Fator Previdenciario

População, Aposentados e Centrais Sindicais rejeitam proposta


As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).

Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.

O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

OAB APOIA O FIM DO FATOR PREV

OAB apóia projeto do senador Paulo Paim que acaba com fator previdenciário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou “extremamente importante” a aprovação no Senado Federal do projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. A proposta que deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa. “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país”, afirmou Britto.

A forma de cálculo que vem sendo contestada pelo senador Paulo Paim foi implantada no governo Fernando Henrique Cardoso após edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e da Lei 9.876/99. A Emenda leva em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de julho de 1994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto.

O fator previdenciário - disse Britto - prejudica a todos indistintamente, uma vez que as alterações do teto não acompanham a da variação do salário-mínimo.

O Nobre presidente da OAB federal o Advogado Cézar Britto, na sua manifestação de apoio ao projeto do senador Paulo Paim, vem de encontro aos anseios de grande parte do povo brasileiro que exige o fim do fator previdenciário. Todos sabem que este Blog desde o início tem travado intensa luta, no sentido de engajar aqueles que exigem o fim deste perverso fator. Fico feliz em saber que dessa feita a OAB se junta a nós por esta grande causa. Como bem afirmou Britto “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país “. Parabéns à OAB Federal.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Noticias recentes sobre INSS

Portaria fixa novas alíquotas de contribuição ao INSS
Fonte - Ministério da Previdência Social

Portaria publicada na última sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.


A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.


O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais.


Os benefícios da Previdência Social, com valores acima de um salário mínimo, vão contar com reajuste de 5,92%. De acordo com o Ministério da Previdência, o aumento é valido desde 1º de fevereiro e o pagamento deve ocorrer nos primeiros cinco dias úteis do mês de março.

O aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado nos últimos 11 meses.


Com o reajuste, o valor máximo de benefício pago pelo INSS passará de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90.


O piso das aposentadorias e pensões, equivalente a um salário mínimo, passou desde primeiro de fevereiro de R$ 415 para R$ 465, com a correção de 12% aprovada pelo Congresso Nacional.


Com a nova tabela, a menor contribuição para a Previdência Social de um trabalhador empregado passa a ser de R$ 37,20 e a maior R$ 354,07. Já a contribuição máxima efetuada por contribuintes individuais, que é de 20% sobre o teto, corresponderá a R$ 643,68.

O reajuste dos benefícios é de 5,92%, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que seria o índice que mais preserva o valor real dos benefícios, uma vez que reflete o poder de compra dos trabalhadores na faixa de um a oito salários mínimos, onde se insere a totalidade dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Nem todos os benefícios com valor superior ao mínimo terão o mesmo reajuste. O índice integral será somente para os benefícios vigentes no mês de março de 2008. Para os benefícios concedidos a partir de abril de 2008, o reajuste será diferenciado (veja tabela), pois quando eles foram concedidos, o INSS atualizou as respectivas contribuições pela inflação decorrida até aquela data.


Outra..................


Projeto de leilão da folha de pagamento do INSS será retomado agora pelo Ministério da Fazenda

Rio - O governo federal retoma este ano, agora por meio do Ministério da Fazenda, o projeto de promover um leilão para que os bancos disputem o direito à folha de benefícios do INSS. O objetivo é que o Ministério da Previdência Social passe a receber pela concessão do pagamento de 26 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados em todo o País. Até agosto de 2007, a Previdência Social é que pagava ao sistema financeiro pela distribuição mensal dos benefícios. Desde setembro daquele ano, a Previdência deixou de remunerar os bancos e começou a negociar a inversão dessa despesa.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o INSS já assinaram a prorrogação, até dezembro de 2009, do acordo que desonera o governo do pagamento pela prestação desse serviço previdenciário, feito atualmente por 23 instituições. A idéia é que apenas um banco em todo o Brasil, ou uma instituição por região, se encarregue do processamento e distribuição dos benefícios.

A proposta de vender a folha de pagamento do INSS surgiu justamente no Ministério da Fazenda. A iniciativa, à época, foi do então secretário do Tesouro Joaquim Levy (hoje secretário de Fazenda do Estado do Rio). Levy queria leiloar a folha do INSS por lotes regionais, mas o modelo foi rejeitado pela própria Previdência sob alegação de que isso poderia comprometer o atendimento aos segurados.

As negociações passaram então a ser conduzidas pela Previdência — primeiro por Nelson Machado, depois por Luiz Marinho, ambos ex-ministros da pasta. Marinho chegou a participar de uma dúzia de reuniões com representantes dos bancos, mas sem sucesso. O tema esfriou depois que ele se desligou da área para concorrer à Prefeitura de São Bernardo (SP).

Fontes do governo afirmam que é questão de honra para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de encerrar o segundo mandato, arrancar do sistema financeiro o pagamento pelo direito de operar o volume bilionário de recursos da Previdência, que, mês a mês, leva às agências bancárias milhões de potenciais clientes, principalmente de empréstimos consignados.

MUDA O HORÁRIO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS

Com o fim do horário de verão, desde ontem, a Central de Tele-atendimento da Previdência Social volta a atender das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Por meio do número 135, o cidadão pode agendar dia e hora para ir à agência previdenciária fazer perícias médicas, requerer benefícios, contagem do tempo de contribuição ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Pode ainda inscrever-se na Previdência Social, atualizar endereço, pedir orientação e informações ou queixar-se à Ouvidoria.

A central garante mais comodidade aos usuários e evita a permanência desnecessária em filas. Para garantir o atendimento, os operadores ligam para o segurado com até 72 horas de antecedência a fim de confirmar a ida à agência no dia e hora marcados.

Ligar para o 135 de aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. O 135 é capaz de atender a 5 milhões de ligações por mês.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

DEPUTADO PEPE VARGAS E O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO

Este é o Cara ! O Deputado que vai relatar o Fim do Fator previdenciario. Será que ele é do bem ou da P.Privada.

O projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08) foi tema da palestra do deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) hoje pela manhã (11.02), na Câmara dos Deputados, destinada a parlamentares e representantes da Confederação Brasileira dos Aposentados. A apresentação aconteceu a convite da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas.
O deputado Pepe Vargas foi designado relator do projeto no mês de novembro de 2008, e desde então tem colhido impressões dos diversos segmentos da sociedade e conversado com o Governo uma alternativa viável que melhore as condições do trabalhador, sem prejudicar o equilíbrio das contas da previdência.
O parlamentar pretende apresentar uma parecer preliminar sobre o assunto até o dia 16, para análise das centrais sindicais e do govenro. A previsão do relator é que até março o texto seja votado pela Comissão de Finança e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e o Plenário.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

FATOR PREV: VEJA O QUE GOV. QUER !!!

JORNAL AGORA SÃO PAULO


* Regra para acabar com o fator sai dia 16 *


A negociação entre o governo, as centrais sindicais e os aposentados sobre o fim do fator previdenciário não avançou muito na reunião de ontem, em Brasília.

Após o encontro, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que vai apresentar, no dia 16, uma prévia do substituto para o projeto de lei que acaba com o fator.

O governo insistiu que o fator não pode ser extinto sem a criação de uma outro mecanismo para aumentar a idade média dos segurados que se aposentam para evitar os benefícios precoces.

Atualmente, a média de idade dos segurados que se aposentam é de 53,4 anos de idade -os homens com 35 anos de contribuição, e as mulheres, com 30 anos.
Já as centrais sindicais e os aposentados querem o fim do fator previdenciário.

"Percebi que as centrais aceitam negociar uma alternativa para o fim do fator. O governo, por outro lado, não quer apresentar uma proposta pois acredita que o Congresso possa produzir uma solução aceitável. A minha função será criar essa alternativa. Por isso, vou me reunir de novo com os dois lados para mostrar uma prévia do relatório", disse o deputado Vargas.

A reunião vai acontecer em São Paulo, na sede da gerência regional do INSS.
O deputado também pretende realizar audiências públicas no Congresso para debater as alternativas que serão apresentadas.

"O governo tem a compreensão de que as negociações devem ser conduzidas pelo Congresso Nacional, pois foi lá que a proposta teve início", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida -que é medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).

Quanto mais jovem for o segurado, menor será o valor do benefício. A perda pode chegar a 40% do valor do benefício integral.

Propostas
Vargas não adiantou quais serão as alternativas para o fator. Porém, nas reuniões anteriores com as centrais, com os aposentados e com os técnicos do governo, o deputado reuniu várias ideias que serão estudadas.

Uma delas é a criação do fator 95/85, em que a soma da idade e do tempo de contribuição teria que ser 95 para a aposentadoria integral do homem e 85
para a mulher. Essa proposta é do agrado dos aposentados, desde que seja permitida a aposentadoria proporcional sem o fator para quem completar o tempo mínimo de contribuição. Outra opção em estudo é um bônus para quem decidir adiar a aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício chegaria a 120% do valor da aposentadoria integral.

Juca Guimarães

ACOMPANHAMENTO DO PL -3299/2008

Proposição: PL-3299/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS

Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.

Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.

Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Germano Bonow
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Rita Camata

Apensados
PL 4447/2008

Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 2959/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande
REQ 3288/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Dado
REQ 3752/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Finanças e Tributação
REQ 3782/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celso Maldaner
REQ 3962/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Reginaldo Lopes


Última Ação:
15/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:
17/4/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei.
17/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o ofício n° 527, de 2008, do Senado Federal, que encaminha a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado n° 296, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim.
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23/4/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 24 04 08 PAG 17067 COL 01.
23/4/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
6/6/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS)
2/7/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 2959, pelo Deputado Acélio Casagrande, que "Requer inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei nº. 3.299/08."
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Germano Bonow
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS), pela aprovação.
3/9/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Vista ao Deputado Chico D'Angelo.
7/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo de Vista Encerrado
8/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Rita Camata.
10/10/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
29/10/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n 3288\2008,pelo Deputado João Dado (PDT-SP),que Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
27/11/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
10/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 3752/2008, pela Comissão de Finanças e Tributação, que requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n°3.299/08, do Senado Federal, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação.
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o REQ 3752/08, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho inicial aposto ao PL n. 3.299/2008 para incluir a Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar quanto ao mérito, porquanto a matéria subsume-se ao campo temático da referida Comissão, notadamente na primeira parte da alínea "g", do inciso X, do art. 32 do RICD (matérias financeiras públicas). NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se."
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
16/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3782/2008, pelo Deputado Celso Maldaner, que "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social".
17/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-4447/2008.
17/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n° 3962, de 2008, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social

domingo, 25 de janeiro de 2009

OS REAJUSTES DAS APOSENTADORIAS

Domingo, 25 de janeiro de 2009, 3h10

Fonte: O Dia

Aposentados têm prejuízos de 105% com reajuste
Daqui a uma semana, quando o reajuste de 12,05% elevar o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do piso previdenciário terão acumulado prejuízos de 105,20%, com perda da metade do valor desde 1991, quando, por lei, os reajustes passaram a ser diferenciados para os dois grupos de segurados.

O cálculo da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda considerou, desde aquele ano, o mesmo valor de mínimo para as duas categorias, aplicou os índices distintos e demonstrou que o piso desse grupo seria de R$ 226,62 no dia 1º de fevereiro - com a correção de 6,22%, prevista em orçamento. Fala-se que, internamente, o governo discute e tenta chegar a 7%, mas a equipe econômica tem sido dura. Ao ser pressionado por dirigentes de centrais sindicais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que "tentaria" um índice maior para o grupo que ganha mais.

A política de correção dos benefícios foi duramente atacada ontem, em eventos por todo o País. Segurados do Rio de Janeiro lotaram caravanas para ir ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, nas comemorações do Dia Nacional do Aposentado e da Previdência Social (24 de janeiro), em ato marcado por protestos e reivindicações de recuperação das perdas.

Em São Paulo, o Sindicato de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical organizou uma festa, em padrão semelhante ao que as centrais promovem no Dia do Trabalho. Os aposentados de hoje são os sindicalistas que marcaram os anos 80 e que projetaram nomes como o de Lula na cena política. "O governo Lula não cumpriu o seu compromisso com os aposentados. Todos os anos, milhares de aposentados e pensionistas caem para a faixa do salário mínimo após o reajuste. Em um ano, só fomos recebidos uma vez pelo atual ministro da Previdência, José Pimentel. Há dinheiro para bancos, construtoras, montadoras, mas não para os reajustes dos aposentados", atacou o presidente do sindicato, João Batista Inocentini, destacando que a falta de negociação não condiz com o passado sindicalista de Lula e do ministro.

A presidente da Faaperj, do Rio, Yedda Gaspar, definiu a política como covarde: "vamos protestar, apesar de todas as manobras do governo, como a que retirou de pauta o Projeto de Lei nº 1, do senador Paulo Paim (PT-RS), que trata do reajuste único, no dia 18 de dezembro, antes do recesso parlamentar. Em 1990, eu ganhava o teto, que atualmente está em R$ 3.038. Mas agora ganho R$ 1.570. Não é justo, porque não há déficit na Seguridade Social. O dinheiro que pagaria o reajuste dos benefícios é desviado para outros fins. Nós, aposentados, estamos pagando a dívida pública".

Estudo da Associação Nacional de Fiscais da Previdência Social (Anfip) descreve a evolução do superávit (resultado positivo, na compensação entre arrecadação e despesas) da Seguridade Social, com e sem a Desvinculação das Receitas da União (DRU), recurso que permite remanejar 20% do orçamento carimbado para outras áreas. O último dado fechado, de 2007, confronta R$ 60,9 bilhões contra R$ 21,8 bilhões, com a DRU. Pelas contas do governo, o reajuste único elevaria a despesa do INSS, por ano, em R$ 6,5 bilhões.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Para onde vai o dinheiro do INSS?

Você sabia que:
Se aplicar o valor de R$ 607,00 por mês (que é o valor do teto do INSS) ao fim de 35 anos terá R$ 1.000.000,00 (*) , cujo valor rendendo 1% ao mês dará R$ 10.000,00 por mês? E que esse mesmo valor, pago todo mês ao INSS nos dá apenas uma vergonhosa aposentadoria de cerca de R$ 1.800,00 por mês, com o fator previedenciario? e sem o fator previdenciario esse valor é de apenas cerca de R$ 3.038,00 por mês? (*)Com juros e correção monetária de 35 anos, mês a mês.....Confira as contas em site especializado em cálculos....)
Para onde vai a diferença?

Pelo fim do Fator Previdenciario. Envie e-mail para os deputados federais (pegue os e-mail no final deste blog - recorte e cole) pedindo que vote pelo fim do fator previdenciario, aprovando a lei 3299/08 do Senador Paulo Paim.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

A falácia do 'déficit' da Previdência

• A aposentadoria é um direito previsto na Constituição Federal e tem sido gravemente atingido. Os perversos mecanismos inseridos pelas sucessivas reformas que ora atacam os trabalhadores do setor público, ora os do setor privado, impedem uma reação conjunta de toda a classe trabalhadora. A linha de todas essas reformas tem sido a mesma: ajuste fiscal às custas da retirada de direitos da classe trabalhadora e favorecimento da previdência privada.

Às vésperas das eleições, tanto PT quanto PSDB defendem uma nova reforma. Para conquistar apoio da opinião pública, governo e mídia lançam novamente o falacioso discurso sobre o “déficit previdenciário”, induzindo à falsa percepção de que o sistema público é insustentável. Paralelamente, propaganda massiva favorável à previdência privada é veiculada.

A Constituição de 1988 instituiu a “Seguridade Social”, que abrange as áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência, definindo-a como um dever de Estado a ser financiado direta e indiretamente por toda a sociedade, empresas e trabalhadores. Como fontes de financiamento, elegeu receitas além da contribuição previdenciária sobre a folha de salários – CPMF, COFINS, CSLL e outras.

Por outro lado, o governo e a grande mídia não se cansam de divulgar um suposto déficit previdenciário, fabricado através da mera subtração das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários pela concessão de benefícios previdenciários, ignorando as demais contribuições sociais, raciocínio contrário ao que determina a Constituição.

Quando são consideradas todas as receitas da Seguridade Social previstas na Constituição, constatamos que ela é superávitária, mesmo levando em conta todas as despesas de Previdência, Assistência e Saúde, além das aposentadorias dos servidores públicos. Em 2005, tal superávit chegou a R$ 28,4 bilhões, segundo estudo da Anfip.

Ainda que houvesse déficit, por se tratar de função de Estado, novas fontes de financiamento deveriam ser buscadas, especialmente por meio da tributação dos ricos e do combate à sonegação fiscal, além da inclusão, no mercado formal, de milhões de trabalhadores que se encontram à margem do sistema contributivo.
Sabemos que não existe o falacioso déficit e que o mesmo está sendo invocado apenas como preparação para a futura reforma que virá retirar mais direitos dos trabalhadores, ativos e aposentados.

Por isso, a sociedade precisa se mobilizar, defendendo a Previdência pública, o maior programa de distribuição de renda do mundo. Afinal, que Estado queremos? Um Estado que respeite a Constituição Federal e canalize recursos prioritariamente para as áreas sociais, garantindo vida digna à população, ou um Estado que sirva de meio para transferir recursos da sociedade para o sistema financeiro?

O vitorioso exemplo das recentes mobilizações na França, contra a Lei do Primeiro Emprego, é emblemático. Embora esta lei tratasse da flexibilização dos direitos trabalhistas relativos à contratação de jovens, todos os trabalhadores – novos e velhos, servidores públicos e demais trabalhadores ativos e aposentados – se uniram em manifestações massivas, organizando tamanha resistência que resultou na retirada da proposta de lei, além de comprometer o futuro político do primeiro-ministro Dominique de Villepin.

Mas isso só foi possível porque todos perceberam o alcance daquela reforma, que aparentemente só afetaria os jovens. Esse também é o nosso desafio.

MARIA LUCIA FATTORELLI CARNEIRO*, ESPECIAL PARA O JORNAL OPINIÃO SOCIALISTA
Auditora-fiscal da Receita Federal, segunda-vice-presidente do Unafisco Sindical e coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida pela Campanha Jubileu Sul.

FUNCIONALISMO FEDERAL - "DÉFICIT"

NOTICIA - EDITORIAL - DO ESTADÃO


Segunda-feira, 5 fevereiro de 2007 edições anteriores
NOTAS E INFORMAÇÕES
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O custo dos privilégios


O déficit registrado em 2006 pelo regime de previdência do servidor público federal espanta por seu tamanho. Alcançou R$ 35,1 bilhões, 6,4% mais do que o do ano anterior, que ficou em R$ 32,99 bilhões. Mas não é só o gigantismo do déficit, coberto com o dinheiro do contribuinte, que assusta. Mais do que o tamanho, impressiona o número de beneficiários que provocam esse rombo.

O déficit do regime do funcionalismo, em números brutos, não é muito menor do que o do regime do setor privado (RGPS), que foi de R$ 42,07 bilhões no ano passado. Mas, enquanto o regime do servidor público atende 972 mil pessoas (538 mil inativos e 434 mil pensionistas), o RGPS paga benefícios para 21,6 milhões de pessoas. Ou seja, no regime público, o déficit por beneficiário é de R$ 36.134,00 por ano, e no regime geral, de R$ 1.947,00. Simplificadamente, pode-se dizer que o déficit gerado pelo aposentado ou pensionista do setor público é 18,6 vezes o do aposentado do INSS.

Esta é apenas uma das maneiras de se dimensionar a enorme diferença entre o tratamento dispensado pelo sistema previdenciário aos que prestam serviços ao governo e o oferecido aos demais trabalhadores. Socialmente inexplicável - pois, além de receber aposentadoria muito menor que a do funcionário público, o trabalhador do setor privado é quem responde pela maior parte dos recursos que sustentam os privilégios dos aposentados do setor público -, essa diferença é também insustentável financeiramente.

Tais privilégios reforçam a necessidade e a urgência de se repensar o sistema previdenciário. Somados, os déficits da Previdência do setor público e do RGPS alcançaram R$ 77 bilhões em 2006. Para se ter uma idéia do que isso significa, basta lembrar que ele é 50% maior do que o superávit primário do governo central em 2006, de R$ 51,35 bilhões.

A reforma previdenciária aprovada no fim de 1993 teve como objetivos equiparar as regras do setor público às do RGPS, com o fim da aposentadoria integral, a fixação de um teto para os benefícios e a criação de fundos de aposentadoria complementar para os servidores. Mas a única mudança até agora foi a cobrança da contribuição dos inativos. As outras medidas continuam dependendo de legislação complementar, que há muito tempo o governo Lula diz estar elaborando. A julgar pelas declarações do ministro da Previdência, que imagina reformas que só produzam efeitos 'lá em 2030 e 2040', esse será mais um projeto anunciado, anunciado, anunciado...

Pela reforma de 1993, todos os servidores admitidos depois de 2003 estariam sujeitos às novas regras, isto é, com limite para o valor de aposentadoria igual ao teto pago pelo INSS, hoje de R$ 2,8 mil, e a possibilidade de complementar o valor do benefício por meio de contribuições para um fundo de previdência. O governo anuncia que a regulamentação, que está em elaboração há quatro anos - e sabe-se lá quando sairá -, deve manter o regime antigo para todos os servidores admitidos até a data em que entrar em vigor a lei sobre fundos de previdência complementar.

O atraso na proposição dessa lei se deve, em parte, ao estilo petista de governar, marcado pelo receio de enfrentar temas que causem atritos com sua base de apoio, na qual se inclui o funcionalismo. Mas o governo está preocupado também com o fato de que a criação dos fundos, única solução viável para a redução do déficit da Previdência do setor público, só apresentará resultados positivos no médio prazo. No curto, resultará em pressões sobre o déficit.

Com os fundos - e isso já foi definido na reforma de 1993 -, o governo perderá boa parte das contribuições. Passará a receber apenas - e no máximo - uma contribuição de 11% sobre o teto do benefício, e não mais 11% sobre o total do vencimento do servidor. O governo terá, também, de contribuir com quantia igual à que o funcionário depositar no fundo. Além disso, continuará a pagar as aposentadorias atuais.

O cálculo preciso do impacto do novo regime para as contas do governo - as novas regras se estendem para os Estados e municípios - só poderá ser feito quando for aprovada a regulamentação. Mas é um custo que o País terá de absorver para evitar que, num futuro não muito distante, o problema se torne insolúvel.

R$ 160.000.000.000,00

Você sabia que:

são gastos R$ 160.000.000.000,00 por ano, com os salários de cerca de 1,5 milhão de funcionários públicos federais? (ativos e inativos)
E com isso gera um déficit de mais de R$ 45.000.000.000,00 com as aposentadorias públicas federais? Muito maior do que o falado déficit do INSS?

E que o valor dos salários dos cerca de um milhão e meio de funcionários federais seria mais que suficiente para pagar todos os 22 milhões de aposentadorias do INSS do setor privado durante um ano?

Que o Governo Federal gasta mais de 12 bilhões por ano com a LOAS e ninguém fala em déficit?

Que só falam em déficit dos aposentados do INSS do setor privado?

Porque será?

E o déficit das aposentadorias dos parlamentares, vereadores, prefeitos e governadores de quanto será?

Será que os planos de Prev. Privada tem algo a ver com isso?

Déficit do Funcionalismo Público Federal

Voce sabia que:

O déficit (diferença entre receita e despesa) das aposentadorias do funcionalismo Público Federal, com apenas 500 mil aposentados e de Um milhão de ativos, é de cerca de R$ 43.000.000.000,00?

E que o déficit das aposentadorias do INSS, com 22 milhões de aposentados, é de R$ 36.000.000.000,00 e que se pegarmos só as aposentadorias do setor urbano do INSS (fora os rurais) o déficit é de apenas R$ 1.200.000.000,00?

Porque será que a imprensa e os políticos nada falam sobre o déficit do funcionalismo?

Porque será que só falam mal das aposentadorias do INSS?

Será que os Planos Privados de Aposentadorias interferem no assunto?

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

TEXTO DE COMEMORAÇÃO DOS 30 ANOS DE ADVOCACIA

TEXTOS ACADEMICOS DA UNESP FALAM SOBRE O PONTAL E CITA O ADV. EMIDIO

Mobilização camponesa no Pontal: Retratos de permanências e transformações nas relações sociais do campo, 1946 – 1996

Clifford Andrew Welch
Grand Valley State University
Universidade Estadual Paulista – Presidente Prudente

Introdução
Traduzido do inglês por Venceslau Alves de Souza e Clifford Andrew Welch. Revisada por Leonilde Medeiros.


É a segunda vez que o Sr. José Rainha Júnior e Sr. Roosevelt Roque dos Santos compareceram para debater no Canal Rural e estamos muito gratos por sua presença e por seu comportamento tão civilizado aqui. -- Fábio Pannuncio, Canal Rural (3 de dezembro de 1996)
Num dado momento do debate televisivo, o militante sem-terra José Rainha Júnior virou seu olhar da vista da câmera e olhou diretamente para o ativista “com-terra” Roosevelt Roque dos Santos. Naquele momento, eles estavam falando sobre armas e desobediência civil no contexto dos múltiplos conflitos que ocorriam na região do Estado de São Paulo conhecida como Pontal do Paranapanema. Os dois homens passaram a discutir pela primeira e única vez durante duas horas de debate. Roosevelt alegava que os proprietários usavam armas para se proteger, enquanto Rainha rebatia dizendo que a violência não se justifica nunca. Roosevelt, um pecuarista, argumentou que o uso de armas em auto-defesa é uma maneira de usar força igual à mostra de força promovida pela organização de José Rainha, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), quando mobiliza pessoas para ocupar terras. “É violência para nos defender contra a violência do MST”, diz Roosevelt. Ele chamava a ambas de “atitudes medievais”.
Rainha, um trabalhador rural que se tornou militante, parecia não acreditar no que estava ouvindo. Fitava Roosevelt, o então presidente da União Democrática Ruralista (UDR), estabelecida por proprietários rurais que se posicionaram firmemente contra a reforma agrária, mas segurava sua língua. Depois de um momento prolongado, Rainha olhou de volta para a câmera e, falando calmamente, disse: “Não concordo com qualquer violência que poderia acabar com uma vida; a vida é a mais sagrada coisa que temos”. E continuou, “também não estou de acordo com violência defensiva”. Era dezembro de 1996, o MST já era um nome conhecido e pesquisas indicavam haver uma simpatia popular pela reforma agrária e uma antipatia pelas pessoas como Roosevelt e organizações como a UDR. Algo havia mudado na sociedade brasileira (Notícias – Canal Rural, 1996; COLETTI, 2002).
A mudança que procuro examinar neste capitulo é a que dá na relação entre os sem-terra e os com-terra no Brasil, entre um Rainha e um Roosevelt, e como esta relação interage com as políticas de desenvolvimento rural. Assim, o papel do Estado em relação a estes grupos é também objeto de estudo aqui, um conjunto de dimensões da realidade também estudado pelo historiador inglês Edward P. Thompson (1998). Estas relações têm atraído a atenção de estudiosos em anos recentes, suponho, em função da mobilização dos camponeses. Eles ou os seus representantes foram capazes de convencer a maioria da população de que a reforma agrária poderia reverter o processo de pauperização sofrido por grande parte do povo brasileiro no contexto da expansão capitalista. Uma relação que outrora era considerada algo natural, caracterizada por uma nítida cordialidade familiar brasileira – reforçada por um Estado autoritário – começava a ser definida como conflito e ter uma presença crítica no palco mundial, onde o sem-terra se tornava um dos principais inimigos do processo de globalização (DESMARAIS, 2007). O fato de se apresentarem, Rainha e Roosevelt, como iguais no debate nacional televisivo indicava uma significativa mudança em relações tradicionalmente caracterizadas pela
deferência e dominação. Os dois homens, apaixonados representantes de suas classes, apresentaram seus pontos de vista numa discussão quase desapaixonada. Para os telespectadores, eles eram a imagem dos homens modernos da era televisiva, capazes de controlar seus temperamentos à medida que buscavam persuadir a audiência a apoiar suas posições. Eles seguiram o protocolo, tomando o devido cuidado para não desacatar os telespectadores. Eles eram o próprio modelo de civismo, conforme comentou o moderador posteriormente.
O contraste entre comportamento cordial e comportamento civilizado na representação do caráter nacional brasileiro oferece uma chave importante para a compreensão da mudança das relações sociais no país. O renomado historiador Sérgio Buarque de Holanda desenvolveu a idéia do “homem cordial” em seu breve, mas denso livro Raízes do Brasil, de 1937, relacionando o caráter nacional brasileiro aos antecedentes portugueses. Em resposta aos críticos, numa edição revisada de 1947, Holanda define o “homem cordial” com maior precisão:
[...] daremos ao mundo o ‘homem cordial’. A lhaneza no trato, a hospitalidade, a generosidade [...] representam [...] um traço definido do caráter brasileiro, na medida [...] em que permanece ativa e fecunda a influência ancestral dos padrões de convívio humano, informados no meio
rural e patriarcal. Seria engano supor que essas virtudes possam significar ‘boas maneiras’, civilidade. São antes de tudo expressões legítimas de um fundo emotivo extremamente rico e transbordante (HOLANDA, 1995, p. 146- 147).
Holanda descreve cordialidade como um comportamento nascido das tradições rurais, a partir do modelo familiar patriarcal que predominou em Portugal e no Brasil ainda na primeira metade do século XX. Cordialidade vem “do coração [S] da esfera do intimo, do familiar, do privado”, escreve ele. Por esta razão, alguém pode ser cordial frente a um inimigo, no ódio e no amor. Para Holanda, esse traço cultural continua a influenciar a vida moderna brasileira em muitos aspectos, por exemplo, quando o nepotismo é socialmente aceito. Mas o principal do autor está em explicar a dialética entre o crescimento urbano e a persistência da herança rural. A civilização tenderia a diluir a cordialidade, ele acreditava. Boas maneiras eram parte da civilização e a cordialidade era “justamente o contrário da polidez” (HOLANDA, 1995, p. 146-151, 204-205). O que estimulou o homem cordial a socializar-se facilmente com os outros, foi
exatamente a sua tendência a ver nestas pessoas uma extensão de sua família. O homem civilizado, por outro lado, estudou “as boas maneiras”, de forma a “tolerar” a sociedade à medida que defendia objetivos pessoais. Raízes do Brasil, depois de dezenas de republicações, atraiu novos admiradores nos anos 90, quando diversos intelectuais usaram a idéia da cordialidade para auxiliar a pensar o Brasil no processo de redemocratização (AVELINO FILHO, 1990; WEGNER, 2000). Em 2003, o famoso diretor do Cinema Novo, Nelson Pereira dos Santos, reafirmou a relevância do termo em seu filme sobre Sérgio Buarque de Holanda, Raízes do Brasil. No debate na TV, em 1996, o sem-terra Rainha e o com-terra Roosevelt mostraram boas maneiras, mas pouca afeição um pelo outro.
Cordialidade mascara as relações patriarcais, um termo que disfarça a luta de classes no âmbito das relações de pais e filhos, esposas e filhas. Ditaduras que busquem se perpetuar no poder sempre incluem elementos de relações familiares onde é predominante a figura do pai. O regime militar brasileiro (1964-1985) incorporou alguns dos elementos da cordialidade, mas, no meio rural, o modelo do autoritarismo burocrático do capitalismo agravou a luta de classes e gerou bastante confusão, na melhor das hipóteses, e a barbárie, na pior delas. Foram milhões dos filhos e filhas da pátria cujas raízes brasileiras foram cortadas pela “modernização conservadora” do regime militar. O êxodo rural inundou as cidades à medida em que os preços das commodities despencavam, o desemprego aumentou, máquinas substituíram trabalhadores nas velhas fazendas e as novas propriedades despejaram os camponeses à medida que estas
expandiam suas fronteiras agrícolas (D'INCAO, 1975; SILVA, 1982; MARTINE, 1987). A resistência à mudança redundou em confronto frente à violência do Estado e do setor privado. O processo intensificou uma tendência em andamento que data dos anos 30, fazendo com que a população rural de São Paulo encolhesse de 44% em 1940, para menos de 7% em 2000 (KAGEYAMA, 2003). Vagando de cidade em cidade, o trabalhador rural encontrou conforto nas igrejas, sindicatos e agências de serviço social. Estas instituições garantiram alívio temporário
para os camponeses, mas não o tipo de ajuda prometida pela cordialidade patriarcal. Neste espaço, eu argumento, cresceram os movimentos sociais tais como o MST, combinando, ecleticamente, idéias e táticas de um rico passado de mobilização do trabalho rural, palavras de ordem e organizações, tais quais as Ligas Camponesas, que mais tarde inspiraram a formação do MST; a União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB), do qual o MST derivaria a necessidade de unir os trabalhadores e pequenos lavradores em uma organização nacional; dos sindicatos de trabalhadores rurais, de onde derivou a ênfase na negociação e nos serviços aos sócios; e, da Igreja Católica, fonte da ênfase na escolarização e uma paixão por a justiça moral (MARTINS, 1989; MEDEIROS, 1989; BOGO, 1999; STÉDILE & FERNANDES, 1999; BRANFORD & ROCHA, 2002).
Para contar essa história de transformação e permanência nas relações entre os com-terra e os sem-terra durante a última metade do século XX, este ensaio descreve três momentos na história social do campesinato do Brasil na disputada região noroeste de São Paulo, o Portal do Paranapanema: a República Populista de 1945 a 1964; a Ditadura de 1964 a 1985, e 1985 a 1996, o início da Nova República. A República Populista O povo brasileiro precisa é de chicote e não de democracia – Delegado Roque Calabrese (Santo Anastácio, junho de 1946) Com estas palavras, registradas na imprensa comunista, o delegado Roque Calabrese indicava o quão difícil iria ser para construir uma sociedade civil no Pontal do Paranapanema. O delegado Calabrese fez esse comentário num momento de repressão à Liga Camponesa de Santo Anastácio, uma das centenas de ligas camponesas estabelecidas pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), de forma a mobilizar pequenos agricultores e trabalhadores rurais depois do fim da Segunda Guerra Mundial. A formação das ligas foi, em parte, uma resposta ao novo pacote de direitos políticos estabelecidos por lei pelo regime getulista. As ligas ajudaram muitos camponeses a se cadastrarem como eleitores e ajudaram o próprio PCB a se destacar e crescer. Elas atuaram ainda como organizações de representação de classe, procurando ajudar seus quadros a endereçar petições ao governo em questões relacionadas aos custos da terra, à produção agrícola e à renda. O PCB enxergou nas ligas um meio de se fazer forte enquanto
fortalecia trabalhadores rurais e pequenos agricultores, um segmento socioeconômico pouco representado e geralmente esquecido pelo estado brasileiro. As ligas também serviram como um grupo de pressão para ajudar o PCB e sua delegação a argumentar em favor da reforma agrária na Assembléia Constituinte de 1946. Elas podem nos ajudar a compreender a relação entre o sem-terra, os com-terra e o Estado antes do Regime Militar de 1964. Para o delegado Calabrese, defensor dos interesses dos proprietários de terras, os com-terra, a liga obviamente representava uma ameaça à própria ordem (BARRIGUELLI, 1981, p. 211-212; WELCH, 1999, p. 98-118). O Pontal era ainda uma região fronteiriça de São Paulo nos anos 40. Localizado a
oeste do Estado, a região forma um triângulo natural, bordeado pelos rios Paraná e Paranapanema, que marcam as divisas entre São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Em meados do século XIX, coronéis rivais requeriam para si o título das terras da região e usavam sua influência sobre os burocratas e o clero para assegurar a posse das terras no processo chamado de grilagem. Eles iniciaram a colonização das terras e estabeleceram companhias para atrair imigrantes, desenvolveram povoados e venderam títulos de terras que pareciam legítimos, quando na verdade eram falsos. Os questionamentos sobre a veracidade da propriedade destas terras se multiplicaram tão rapidamente quanto se multiplicaram as falsificações no decorrer do tempo. Em 1932, por exemplo, a Secretaria Estadual de Agricultura emitiu uma nota pública que dizia “ser perigosa a aquisição de terras na Alta Sorocabana”. Mas, dez anos antes, a estrada de ferro da Alta Sorocabana já tinha alcançado a beira do Rio Paraná no porto de Presidente Epitácio, facilitando a ocupação e o desenvolvimento econômico. O censo de 1940 mostrou que mais de 275.000 pessoas viviam na região da Alta Sorocabana, 81% em áreas rurais. Isso significou que as companhias colonizadoras tiveram sucesso em atrair imigrantes e que muitos outros, ao saber dos questionamentos sobre a propriedade das terras, tinham se aventurado pela região na esperança de obter um pedaço de chão para eles próprios. Embora as florestas virgens da Mata Atlântica ainda cobrissem muito da região na década de 1950, os pioneiros recém-chegados foram encorajados a derrubar as árvores para que fossem vendidas para as serrarias da região e para que no descampado se pudesse criar fazendas e pastos. Eles o fizeram numa velocidade fantástica. Por volta de 1975, usando ferramentas manuais, deixaram apenas uma pequena porção da floresta de pé, numa região conhecida como Morro do Diabo. Hoje, o pedaço da Mata Atlântica original sobrevive somente por ter se tornado uma reserva ecológica protegida pela polícia especial (LEITE, 1998; CALLADO, 2003). Santo Anastácio tinha sido um importante povoado no Portal. Um ribeirão no lugar ganhou o nome do santo em maio de 1769 quando uma tropa portuguesa morrendo de sede encontrou-o e a vila gradualmente fincou raízes ali. Em 1925, ela tornou-se a segunda municipalidade incorporada da região.. À medida que os trilhos eram construídos até o rio Paraná, Santo Anastácio tornava-se a base da construção da estrada de ferro, levando espanhóis e italianos a mudarem-se para a região. Isso deu o município um “ar” cosmopolita e criou um campo fértil para a organização do PCB na região (LEITE, 1998; GUERRA, 2004). Enquanto as Ligas Camponesas também se estabeleciam no Pontal, nos municípios de Presidente Prudente e Presidente Bernardes, as relações entre os semterra e os com-terra em Santo Anastácio recebiam maior atenção da imprensa. Em uma reportagem de 1945, o camponês migrante João Rayo Crespo apelava à Secretaria de Trabalho do estado e à justiça local para reivindicar o cumprimento dos termos contratuais pelo proprietário de terras Manoel Ortega, aparentemente sem sucesso (BARRIGUELLI, 1981, p. 137, 147, 207-208). José Alves Portela, que migrou para Santo Anastácio vindo de Sergipe para trabalhar como parceiro de algodão, também reclamara sobre a exploração quando o mercado de commodities entrou em colapso depois da Segunda Guerra Mundial e o fazendeiro o forçou, ainda assim, a pagar pelo arrendamento da terra (PORTELA, 1988). Histórias de brutalidades perpetradas contra os sem-terra pelos agentes dos fazendeiros, tais como os jagunços Juventino Nunes e Zé Mineiro. Ganharam fama na região (LEITE, 1998, p. 101-112). Estas e outras histórias nos levam a suspeitar da existência do mundo agrário de cordialidade que Sérgio Buarque de Holanda defendeu nesse exato momento como um aspecto fundamental da cultura paulista. A Liga Camponesa estabeleceu-se em Santo Anastácio em abril de 1946, em resposta ao crescimento expressivo das reclamações de trabalhadores rurais do lugar. Com a liga, o PCB pretendia agrupar todos os pobres e médios “trabalhadores da terra”, uma diversidade de relações de trabalho, em uma categoria só. Mais de 200 “camponeses, em sua maioria arrendatários, sitiantes, meeiros e terceiros”, participaram no encontro de fundação, de acordo do diário do PCB, Notícias de Hoje. A liga serviria para “orientar a luta dos trabalhadores em busca de melhoria das condições de vida dos trabalhadores da terra”. Antônio Valero Valdeviesso, cuja biografia permanece obscura, fez uma “clara exposição” sobre o tema e leu os estatutos. Os participantes “elegeram democraticamente” a comissão diretora da liga, tendo Nestor Veras na presidência e outros onze representantes e substitutos nomeados na oportunidade. Diversos assuntos foram abordados nos discursos que se seguiram: a questão do preço do arrendamento das terras, a manutenção da estrada, a criação de escolas e clínicas médicas. Em outras palavras, os sem-terra entenderam que era dos com-terra grande parte da responsabilidade pelo mau estado de coisas que ali havia e apelaram para o Estado em busca de ajuda. Aluguéis e arrendamentos eram muito caros, as estradas estavam abandonadas, a saúde e a educação de suas crianças deixadas ao acaso (BARRIGUELLI, 1981, p. 155-156). Em outra reunião ocorrida naquele mês, os diretores prepararam uma petição para enviar ao Secretário de Agricultura Francisco Malta Cardoso, um fazendeiro e advogado com um histórico de esforços no sentido de fazer progredir as questões sócio-rurais. Cardoso e seu colega proprietário de terras João Carlos Fairbancks – um advogado da cidade de Presidente Prudente, considerado por Leite como o “defensor permanente de possuidores de títulos de posse ou de domínio” – tinham contribuído com a preparação da legislação social rural no Congresso dos Direitos Sociais realizada sob as orientações de Getúlio Vargas, em 1941. Ali, eles representaram a sociedade rural no que concerne a idéia do “homem cordial” de Holanda. Para Fairbancks, as fazendas "formavam-se, sob a maior solidariedade de interesses econômicos e mais íntimos contacto entre ‘patrão’ e ‘operário’." Cardoso descreveu os sem-terra e os com-terra como “companheiros de trabalho”. Para Cardoso e Fairbancks, os sem-terra muitos vezes tinham mais dinheiro na bolsa que os com-terra, que investiram tudo nas suas terras. Para Fairbancks, a condição do sem-terra assalariado era apenas uma situação temporária até que estes se tornassem proprietários. “Há de ser compreendido como situação provisório” – comentou o Fairbancks – um estado potencial e preparatório a proprietário” Sem-terra e com-terra tinham interesses “CONVERGENTES e COMPLEMENTARES” e formavam, nas palavras de um terceiro colega, “o clã fazendeiro”, similar àquele família agrária que Holanda enxergou como fundação da sociedade brasileira (BARRIGUELLI, 1981, p. 178; WELCH,1999, p. 75-79; LEITE, 1998, p. 47).
Pelo menos 150 camponeses sem-terra discordaram e desconfiaram daquele trio. Muitos deles acreditaram na nova democracia lançada com a queda da ditadura do Estado Novo e assinaram a petição da Liga Camponesa de Santo Anastácio. “Os latifúndios devem ser divididos gratuitamente aos que querem plantar,” a petição começa.
“Os nossos produtos não valem nada, mas o que consumimos custam-nos os olhos da cara,” continua. “Sem terra, sem direitos, nossos filhos sofrem de maleita, amarelão, tuberculose, raquitismo, frio e fome”, segue a carta. “Por este pequeno relatório vimos a presença de V. Excia para relatar-lhe a atual situação precária que há anos vamos passando”, o documento dizia. Além da exigência pela reforma agrária radical, a petição sinalizava a necessidade de políticas novas que ajudassem aqueles camponeses a obter maiores lucros de sua produção a fim de cuidar bem suas famílias. A carta também criticava os com-terra por alugar terras ruins e cobrar arrendamentos maiores que o preço de mercado das terras. O resultado não foi somente uma super-exploração dos sem-terra, como uma tendência a que estes camponeses abandonassem o campo na busca de “melhores condições de existência” nas cidades, que muitos não queriam fazer. Uma última cláusula lembra que os camponeses, bem como os trabalhadores rurais assalariados, necessitavam possuir suas próprias organizações representativas (BARRIGUELLI, 1981, p. 178-179). Em maio, a imprensa comunista documentou ainda mais insatisfação dos camponeses de Santo Anastácio, quando o diretor da Cooperativa Agrícola Mista de Santo Anastácio denunciou as precárias condições dos sócios, um grupo de mais que 800 famílias camponesas. Ele sustentava a necessidade da liga pelo fato da “miserável [...] vida que os meeiros e arrendatários levam [S] porque o rendimento do seu trabalho vai todo parar nas mãos do latifundiário” (BARRIGUELLI, 1981, p. 189- 90). Se a relação entre os com-terra e os sem-terra pode ser comparada a uma família ou a um clã, isso não se verificou em 1946. Esta família agrária era bastante disfuncional. O Estado respondeu aos apelos dos camponeses de Santo Anastácio mandando repreender severamente a liga em junho de 1946. O tamanho e a “ousadia” da organização deviam ter incomodado profundamente os com-terra. Até o mais influente proprietário da região, o coronel Alfredo Marcondes Cabral – que teve a fama de ser citado dizendo “terra empapada de sangue é terra boa” – não conseguiu uma força de jagunços suficientemente forte para intimidar o movimento camponês (LEITE, 1998, p. 53). De fato, o fechamento da liga em junho de 1946 relaciona as ações do delegado Calabrese mais com os interesses dos coronéis locais que o contexto histórico maior. A decisão de colocar o PCB na ilegalidade e destruir organizações tais quais as ligas camponesas, influenciadas pelas políticas da Guerra Fria, ainda levariam um ano para tomar lugar. O presidente da liga, Nestor Veras, protestou contra a ação em telegramas ao Presidente Eurico Gaspar Dutra e aos chefes dos partidos políticos que participavam da Assembléia Constituinte. “A polícia local fechou a Liga Camponesa,” Veras escreveu, “apreendendo seus arquivos e impedindo o direito de organização aos pacíficos trabalhadores do campo” (BARRIGUELLI, 1981, p. 208-210).
Veras atribuiu ao delegado Calabrese, uma autoridade sustentada pelas estruturas
de poder locais, um papel central. Calabrese tinha advertido os camponeses sobre
formalizar a fundação da liga, e Veras tinha publicado o estatuto da fundação no Diário
Oficial da União e a papelada foi legalizada em cartório. Mas as ações tomadas por
Veras para fortalecer a liga somente pareciam mais ameaçadores para os com-terra. “As
justas reivindicações em torno dos problemas mais sentidos do nosso camponês
fortaleciam a estrutura da liga”, Veras disse à reportagem do Notícias de Hoje, “devendo
ser, este o motivo principal que levou a polícia e demais autoridades a determinar o seu
fechamento” (BARRIGUELLI 1981, p. 211-212).
O que aconteceu no Pontal revela verdades sobre as relações entre os sem-terra e
com-terra e a incapacidade tanto dos proprietários quanto do Estado de tratar os semterra
com respeito. Como Calabrese disse, era de chicotadas que os camponeses
precisavam e não de democracia. A violência implícita em sua fala reflete a frieza no
coração daqueles que negaram os com-terra a deferência que eles tanta precisavam para
alimentar sua dominação, os que levantaram a coragem de confrontar esta figura paterna
maligna. Este foi o lado feio da cordialidade, a contribuição do Brasil para a civilização
ocidental.
Embora o governo tenha colocado o PCB e suas ligas camponesas na ilegalidade,
o partido manteve atividades clandestinas entre os sem-terra durante os anos 50. Em
muitas regiões do país, comunistas e católicos confrontaram-se na clássica batalha da
Guerra Fria para ganhar os corações e mentes da população rural à medida que
mudanças na economia política mundial agravavam as relações sociais no campo. A
Igreja fincara raízes profundas no meio rural e o “perigo vermelho” estimulava um maior
engajamento nas relações cotidianas dos com-terra e sem-terra. Em outubro de 1961, na
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preparação de uma conferência nacional sobre o trabalho rural, a Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB) constituiu um novo braço para sua missão de amparo aos
camponeses chamada Frente Agrária (WELCH, 1999).
No Pontal, o ativista José Rotta, um pequeno fazendeiro e comerciante, fundou
uma associação de trabalhadores rurais naquele mesmo mês. No início de 1962, o
militante pecebista Jôfre Correa Netto mudou-se para Presidente Prudente para juntar-se
à Veras, Portella e um médico comunista da região, José da Silva Guerra, na fundação de
uma associação rival, ligada à ULTAB. Estas atividades concorrentes, juntamente com a
colaboração do Ministro do Trabalho, o Democrata-Cristão Franco Montoro, levaram os
seguidores da Igreja Católica, incluindo o camponês João Altino Cremonezi e sua família,
a juntar-se à Rotta na formação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente
Prudente, em outubro de 1962. Rotta tornar-se-ia o primeiro presidente do sindicato,
posição assumida por Cremonezi uma década mais tarde (CREMONEZI, 2004;
MAYBURY-LEWIS, 1994, p. 85-88).
Apesar da prerrogativa da Igreja, nenhum setor do movimento dos trabalhadores
rurais tinha estabelecido uma ligação consistente com os sem-terra quando os militares
tomaram o poder em abril de 1964. Os conspiradores depuseram o Presidente João
Goulart com a intenção de livrar a nação do “perigo comunista” com táticas de
aliciamento. Em colaboração com os grandes com-terra, os militares agiram logo para
desfazer a aliança dos camponeses com o PCB. Em São Paulo, a repressão fez Portella
deixar seu posto como presidente da Federação Estadual dos Trabalhadores na
Agricultura (FETAESP), e fugir. Delegados do restante dos sindicatos, quase todos
organizados pela Frente Agrária, elegeram Rotta para presidente da FETAESP, agora
uma entidade incorporada no regime militar. O mesmo cenário se repetia em nível
nacional, quando os sindicatos sobreviventes – a maioria conectada à Igreja – apoiaram
Rotta para presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(CONTAG), uma organização corporativista do mais alto nível, autorizada pelo Estatuto
de Trabalhador Rural de 1963. Fundada em dezembro de 1963, antes do golpe, sua
diretoria foi composta por militantes pragmáticos do PCB tais quais Lyndolpho Silva e
Nestor Veras e da Ação Popular, uma organização de jovens progressistas da Igreja
Católica. Com o poder nas mãos depois do golpe, as lideranças dos “sem-terra”, agora
pequenos agricultores aliados à asa conservadora da Igreja, desenhariam a política
agrária da nova administração federal, levando o País a uma “revolução branca” em
prejuízo de uma reforma de fato (WELCH, 1999, p. 322-328, 347-348; CUNHA, 2004).
O Regime Militar
Capangas do fazendeiro percorrem a área, intimidando os posseiros e
ameaçando suas famílias, acompanhados de policiais que, segundo os
posseiros, estariam sendo pagos por [o grileiro] Justino para ‘legalizarem’ as
ameaças.
-- Sem-terras Nélson de Almeida Alves & Silvério da Silva (Santa Rita do
Pontal, 1 de outubro, 1977).
O primeiro presidente militar, General Humberto de Alencar Castelo Branco,
manteve as estruturas dos sindicatos rurais e apoiou a aprovação do Estatuto da Terra,
uma lei de reformas fundiária que estava, havia muito, em debate. Ele se orgulhava de ver
seu “governo revolucionário” apresentar reformas dramáticas no campo sem que estas
fossem objeto de agitação e de instabilidade, como foram aquelas cogitadas por João
Goulart. Para a surpresa dos grupos de fazendeiros conservadores, como a Sociedade
Rural Brasileira, o discurso do regime apoiou a reforma agrária via modernização das
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relações de trabalho, o uso de tecnologias e a oposição aos modelos de ocupação
tradicionais como os latifúndios improdutivos (SILVA, 1982; GONÇALVES NETO, 1997).
O regime alterou o artigo 10 da Constituição de 1946 para permitir mais
flexibilidade nos mecanismos de pagamento através de títulos do governo ao invés de
dinheiro, facilitando a expropriação de terras (CALLADO, 2003, p. 57-59; CAMPANHOLE
& CAMPANHOLE, 1980; MEDEIROS, 2003; HOUTZAGER, 2004). Em outras palavras, a
chegada dos militares ao poder representou uma mensagem mista. Por um lado, muitos
sindicatos de trabalhadores rurais foram fechados e seus líderes presos: comunistas,
católicos progressistas e socialistas, tais como Francisco Julião das Ligas Camponesas
do Nordeste. Por outro lado, o regime retomou políticas que prometiam o direito de
representação aos sem-terra, assim como a distribuição de terras. O desaparecimento de
comunistas, a acomodação de católicos pragmáticos e a promessa de reformas
controladas significavam a esperança de que este novo patriarcado trataria os sem-terra
com cordialidade. Os menos exigentes, os desengajados, poderiam contar com os
favores governamentais.
Ao contrário, inúmeros estudos têm mostrado que o regime militar possuía uma
política de desenvolvimento agrário descrito como “dolorosa”, especialmente sob a
perspectiva dos sem-terra (SILVA, 1982; GONÇALVES NETO, 1997; SILVA, 1998;
LINHARES & SILVA, 1999, p. 182-95; SILVA, 2004). A nova classe dirigente apoiou
mudanças dramáticas que beneficiaram um processo incipiente de agro-industrialização,
que acabaria implicando na substituição dos trabalhadores rurais por máquinas, além de
patrocinar a perda das habilidades de produção agrícola por parte dos camponeses,
reduzindo a necessidade por trabalhadores fixos e gerando instabilidade e insegurança na
sociedade rural. Isso resultaria num novo processo de concentração de terras que atiraria
milhões de camponeses num já inundado mercado de trabalho (SILVA, 1981, p. 82-100;
MARTINE, 1987; GOODMAN, 1989). Esta interpretação se confirma pelo exame das
disputas por terras no Pontal e o caso da Gleba Santa Rita, localizada ao norte do Rio
Paranapanema, no município de Teodoro Sampaio, fundado em fevereiro de 1964, é
ilustrativo.
A história da Gleba Santa Rita começa em 1954, com um esquema de terras
orquestrado pelo poderoso político de São Paulo Adhemar de Barros. Em conluio com a
Ferrovia Sorocabana e com a Construtora Camargo-Correia, ele usou informantes
infiltrados na região do Pontal para ajudar seus asseclas a comprar as terras da região
que prometiam se valorizar com a construção de uma nova linha chamada Dourados. Um
dos beneficiários foi Justino de Andrade, à época prefeito de Presidente Bernardes. Este
criou uma companhia colonizadora e antecipou a construção de uma vila chamada Santa
Rita do Pontal, subdividindo os dez mil hectares entre os migrantes, o que lhe permitiu
lucrar muito com o transporte dessa gente, com a produção de entulho e com a produção
agrícola (LEITE, 1998, p. 100).
Embora Barros tenha ganhado as eleições para governador em 1947 e 1963, o
sonho de Andrade não se realizou. A linha de trem jamais foi construída e a vila de
Andrade cresceu e morreu sem que se construíssem sequer duas dúzias de casas no
local. Na verdade, a terra jamais deveria ter sido vendida para ele pela companhia de
terras Sulamericana. A terra vendida, como a vasta maioria do Pontal, pertencia ao
Estado e não aos grileiros que reivindicavam seu título. Apesar dos repetidos avisos sobre
a ilegalidade dos títulos de terras na região, Andrade agiu como se a terra fosse sua e se
utilizou de um clássico esquema para ratificar sua propriedade. Em 1967, ele arrendou
cerca de mil hectares da floresta de Santa Rita para um empresário do setor automotivo e
produtor de algodão chamado Francisco Pereira Telles, de Martinópolis. Em 1968, Telles
sublocou a terra para 400 famílias. Mais tarde, Andrade alegou que Telles deveria
devolver a terra convertida em pasto dentro de três anos. O lucro de Telles estaria na
venda da madeira. Telles alegou que não foi para Andrade pegar a terra de volta que ele
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havia conseguido permissão para limpar a floresta, atrair famílias e organizar a produção
de algodão, seguindo o Estatuto da Terra. Num artigo do Estado de S. Paulo de 1978,
Andrade corroboraria a versão de Telles, reclamando que, enquanto ele recebia quase
nada, Telles tinha recebido parte da produção de algodão e encorajado os inquilinos a
afrontá-lo, dizendo a eles que a terra pertencia ao Estado (LEITE, 1998; CORREIA, 1977;
FSP, 1977; OESP, 1978b).
Na Gleba Santa Rita, procedeu a acumulação primitiva da riqueza, uma afronta
que se refletiu na relação entre os com-terra e os sem-terra. Embora Telles,
tecnicamente, fosse, ele próprio, um especulador, seu status de proprietário era
inquestionável. Tais intermediários representavam uma parte essencial da expansão
capitalista da fronteira agrícola no país. Eles investiram seu capital e técnicas
organizacionais nos primeiros estágios de conversão de terras virgens em produção de
commodities. Não há, entrementes, dados que registrem o grosso do processo. Telles
alegou à imprensa que gastara muito dinheiro em melhoria da terra alugada de Andrade.
Este, de seu lado, disse que ele nada lucrara; na verdade, segundo ele, foram as famílias
de sem-terra que lucraram e estavam ficando ricas, já que eles não estavam pagando
aluguel depois que Telles as havia abandonado, em 1972. Ele alegava ainda estar
processando Telles pelos prejuízos, mas nunca ganharia a causa, muito em função da
duvidosa legalidade de seus títulos de terras (CORREIA, 1977; FSP, 1977; SANTOS,
1980).
Telles se defendeu na imprensa, cercando-se da lei e culpando Andrade por seu
próprio infortúnio. O Estado de S. Paulo resumiu seus argumentos num artigo de 1977,
Telles diz que fez tudo conforme o Estatuto da Terra e que além de sementes e
defensivos, fornecia [os camponeses] até assistência medica e hospitalar. Mas, quando
acabaram com o desmatamento, ele falou, “deixei de dar emprego às 400 famílias no
Pontal por uma questão social e aquele pessoal começou passar fome. Embora que seja,
não me sinto responsável porque as famílias que eu coloquei, mais da metade daqueles
que me consideravam, saíram da gleba, com o término do contrato. Mas Justino deveria
manter melhor vigilância em sua propriedade, para impedir a invasão de outras famílias”
(CORREIA 1977).
Apesar de utilizar o processo de trabalho mais tradicional – desbravando o mato
com ferramentas manuais, um trabalho penoso, para falar o mínimo – a relação entre os
com e sem-terra também foi controlada por critérios modernos. Entre eles o Estatuto da
Terra que a ditadura orgulhosamente celebrou como uma grande conquista. Houve a
provisão de sementes e um sistema de saúde. Estava com um contrato de desmatar e
criar pastos. Obra completada, relação terminada. Os sem-terra precisavam ir embora,
mas alguns resolveram não sair e outros, talvez, transgrediram depois de iniciar o conflito.
Os dois grupos, os com e sem-terra, sofreram por motivos próprios. Em outras palavras,
os com-terra se caracterizaram como vitimas, explicaram como se entregaram sem
egoísmo para ajudar os sem-terra a tirar proveito da situação e fingiram inocência diante o
processo primitivo de acumulação, que eles mesmos definiram. Havia uma transformação
das relações sociais, passando de cordiais para civilizadas, na terminologia do Holanda.
Telles não estava mais obrigado mostrar “hospitalidade” ou ser “generoso”. Explorados,
os camponeses insistiam em ficar na terra depois de formar os pastos.
A história documentada das 400 famílias da Gleba Santa Rita começa, em todos os
casos menos um, com sua resistência contra um capitalismo selvagem. Sua resistência
dá testamento à perspectiva contraria da suposta cordialidade de sua relação com os
proprietários e o Estado. Entraram na cena em silêncio, topando evidentemente sem
questão a procura de mão-de-obra para desbravar a floresta e cultivar algodão num
sistema de parceria. Apenas quando o arranjo terminou e foram despedidos da terra e
mandados voltar para a insegura e itinerante vida do mercado de trabalho agrícola, foram
noticiadas pela grande imprensa suas vozes.
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A única exceção foi um camponês chamado Jenival que foi entrevistado pelo
escritor carioca Antônio Callado em novembro de 1984. Callado foi contratado pela
Companhia Energética de São Paulo (CESP) para revelar os benefícios dos projetos
estaduais de reforma agrária no Pontal. Pouco feliz devia ter sido a empresa estatal
quando viram o subtítulo do livro Callado escreveu: “Um ensaio sobre a reforma agrária
brasileira, a qual nunca foi feita”. No encontro com Jenival na Gleba Santa Rita, Callado
descobriu o fato quase inédito: por 17 anos, a família morava na mesma casa. “Para um
lavrador brasileiro”, Callado comentou, “ele é uma pessoa de uma vida
extraordinariamente estável” (CALLADO, 2003, p. 39). Este único caso levanta questões
profundas sobre a representação da relação entre com e sem-terra. Se nem Jenival, nem
Andrade, nem Telles eram portadores da escritura, nenhum deles podia ser considerado
proprietário (com-terra) no contexto do sistema capitalista. De fato, a tradição legal no
Brasil, como outros paises do mundo ocidental, teria reconhecido o direito de escritura a
Jenival antes de mais ninguém, devido à sua posse efetiva e duradoura. Contudo, na
prática, a relativa pobreza do Jenival e sua evidente falta de vínculos maiores o deixaram
em uma posição de desvantagem em contraste com a riqueza e contatos do Andrade. A
diferença fez de Jenival um sem-terra e do Andrade um com-terra (HOLSTON, 1991;
WRIGHT & WOLFORD, 2003, p. 19-27).
Em 1975, 33 famílias de sem-terras caminharam os 65 km da Gleba Santa Rito até
Teodoro Sampaio, onde a expressão de suas reivindicações romperam com a
tranqüilidade da comunidade ajudaram desvendar Andrade e Telles como homens
cordiais . “Com o solo preparado, mas sem sementes, que não podem comprar face à
impossibilidade de obterem financiamentos bancários, os posseiros dirigiram-se a
Prefeitura. Diante das recusas em atendê-los, eles se revoltaram, tentando conseguir à
força ao menos alimentos”. Pelo menos uma proporção destas supostamente bemtratadas
famílias reclamou de estar passando fome. Para restaurar a paz, o prefeito
organizou uma refeição para eles no Hotel Comercial. No entanto, a policia militar buscou
reforço na região para defender a “ordem pública” (OESP, 1975a e 1975b).
A polícia militar acabou conhecendo bem os sem-terra de Santa Rita, talvez melhor
que qualquer outra instituição, dada a freqüência de sua presença na gleba durante os
anos 70. Entre 1973 e 1980, eles se juntaram quatro vezes com os jagunços de Andrade
e autoridades municipais para cumprir ordens judiciais de expulsão. Os casos piores
ocorreram em 1973 e 1974 quando desapossaram à força 63 famílias. Para fazer valer a
invasão, a polícia queimou todos os pertences dos camponeses, arrancou suas
plantações e matou seus animais (FSP, 1977; OESP, 1978b). Em 1977, jogaram veneno
nas nascentes dos camponeses, um ato covarde que matou mais animais. Na época, dois
sem-terras comentaram de que, “Capangas do fazendeiro percorrem a área, intimidando
os posseiros e ameaçando suas famílias, acompanhados de policiais que, segundo os
posseiros, estariam sendo pagos por Justino para ‘legalizarem’ as ameaças” (FSP, 1977).
Em 1982, os jagunços atiraram nos camponeses e, em 1984, soltaram gado nas suas
plantações.
Por 13 anos, as famílias moraram sob pressão intensa. Novas ameaças de
expulsão chegaram regularmente e suas esperanças de permanecer na terra foram
pulverizadas repetidamente. Aos poucos, a maioria das famílias originais desistiu, mas
novas famílias tomaram seu lugar, novos recrutas do exército reserva de trabalhadores
rurais subempregados, cada um buscando um pedaço de chão para criar a estabilidade
necessária para melhorar as condições da família nesta terra de batalha. Num rodízio
meio natural, os sem-terra resistiram a atos violentos de despejo, ordens judiciais,
intervenções estatais e ataques de jagunços. Em 1979, Andrade estava com 70 anos,
cego de um olho, lento na conversa mas, mesmo assim, “não está disposto a ceder. E
seus advogados também não, pois segundo eles, os lavradores são intrusos” (FETAESP
1979).
11
A resiliência dos sem-terra na face desta pressão intensa e prolongada parece
contraditar a lógica do regime militar. Foi o mesmo período que viu a ditadura mandar três
missões militares à bacia do Rio Araguaia para extinguir um pequeno reduto guerrilheiro
do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e assim facilitar a expansão da agricultura
capitalista na região. Já que esta história de invasão e repressão predomina nas
representações da relação entre a ditadura e camponeses no período, é difícil
compreender porque o governo não eliminou “o problema” da Gleba Santa Rita em alguns
dias. Uma resposta é que a ditadura não teria como ficar no poder se tivesse administrado
o país apenas com violência. Machiavel, Gramsci, Arendt, Skocpol e outros teóricos do
poder e do Estado nos ajudam entender a necessidade de consentimento para a duração
até mesmo do regime mais brutal.
O início dos anos 70 foram bons para a economia brasileira. O “milagre econômico”
do “bolo crescente” criou uma base de popularidade para o Presidente Emilio Garrastazú
Médici (1969-74), apesar do repressivo “combate nas trevas”. Em uma entrevista em
1997, o líder do Partido dos Trabalhadores, Luís Inácio Lula da Silva, comentou sobre o
período Médici:
Hoje a gente pode dizer que foi por conta da dívida externa, milagre brasileiro e tal,
mas o dado concreto é que, naquela época, se tivesse eleições diretas, o Médici
ganhava. E foi no auge da repressão política mesmo, o que a gente chama de
período mais duro do governo militar. A popularidade do Médici no meio da classe
trabalhadora era muito grande. Ora, porque? Porque era uma época de pleno
emprego (COUTO, 1999, p. 117).
A prosperidade relativa do período trouxe apoio para o regime e sua popularidade
estendeu até o campo. Em seu estudo da cidadania brasileira, o historiador José Murilo
de Carvalho observou que “[o] eleitorado ruralS apoiou [a Ditadura] em todas as
eleições”. A tendência não pode ser vista apenas como produto da cabeça tradicional,
conservadora da sociedade rural ou de manobras entre o eleitorado dos supostos
coronéis. Ao contrário, o consentimento dos sem-terra tem que ser visto como uma
resposta racional quando se considera o conteúdo da política rural da administração
Médici. Quando decretou o PRORURAL em maio de 1971, o governo introduziu uma das
mais profundas transformações das relações sociais do campo na história do Brasil. Pela
primeira vez, a previdência social foi colocada ao alcance dos camponeses,
estabelecendo o que passaria ser um dos maiores programas sociais do campo no
mundo. Através do FUNRURAL - Fundo de Assistência Rural, a lei ajudou municípios
rurais construir suas primeiras clinicas de saúde e outros serviços sociais. A Ditadura
encarregou os sindicatos dos trabalhadores rurais de manter os programas novos,
ajudando estimular uma explosão da formação de STRs no país (CARVALHO, 2004, p.
172; GASPARI, 2002, p. 210; HOUTZAGER, 2004). A lei e os sindicatos foram vistos
como instrumentos da modernização do meio rural. No século XXI, medidas baseadas
nestas políticas acabaram sendo fontes de apoio financeiro fundamentais para centenas
de municípios.
O crescimento do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais (MSTR), com
ligações entre a Igreja Católica e os serviços de assistência do Estado foi fonte da
“lhaneza no trato” rural da ditadura. Para Holanda, isso foi uma essência de cordialidade e
o conceito ajuda-nos examinar como hegemonia foi construída no campo brasileiro
(HOLANDA, 1995, p. 146).
É notável que os problemas na Gleba Santa Rita viessem à luz no mesmo ano,
1973, em que foi fundado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teodoro Sampaio.
Segundo Divanil José Cruz, que administrou o sindicato com seu pai José Ferreira Cruz,
desde sua fundação até os anos 90, o prefeito José Natalício dos Santos começou o
12
processo de formação do sindicato em Teodoro. O município tinha menos que dez anos
de vida quando o STR foi fundado e só então conseguiu segurar uma clinica de saúde
com um médico e dentista utilizando o FUNRURAL, segundo Cruz. Os Cruz atraíram a
atenção do prefeito como líderes por seu comportamento a favor de sindicalismo, algo
que aprenderam com um padre no Estado de Paraná antes de deslocar para o Pontal.
Como pequenos agricultores, a família Cruz foi atrás a burocracia com o apoio da
prefeitura e não demorou muito para mobilizar 1.500 sócios. Com a Igreja Católica, o STR
logo ficou uma das instituições mais importantes em Teodoro Sampaio. Para afirmar a
impressão sobre o comportamento político da classe trabalhadora da época, Cruz entrou
na ARENA, o partido da ditadura, e expressou em entrevista recente saudades pelos
anos do regime militar principalmente por causa de seu apoio aos STRs (CRUZ, 2004).
Como outros críticos do FUNRURAL, Carvalho alega que ele funcionou para
cooptar o movimento camponês. “Às tarefas de assistência agora a eles atribuída,
contribuiu muito para reduzir sua combatividade política e gerou dividendos políticos para
os governos militares” (CARVALHO, 2004, p. 172). O sociólogo Claudinei Coletti foi ainda
mais forte em sua critica a dirigentes sindicais como os Cruz. “O assistencialismo
transforma-se, assim, em poderoso instrumento de controle político-social nas mãos dos
governantes, permitindo a expansão do peleguismo no movimento sindical" (COLETTI,
1998, p. 85). Contudo, ambos notaram que resultados positivos também foram possíveis.
O caso de Teodoro Sampaio confirma que alguns municípios conseguiram ter serviço
médicos por causa dos vínculos entre STRs e FUNRURAL. Coletti comenta que líderes
sindicais mais militantes tiveram a capacidade de utilizar os benefícios de
assistencialismo rural para fortalecer o processo de mobilização e o poder de negociação
dos sindicatos. Analistas como Regina Novaes, Biorn Maybury-Lewis e Peter Houtzager
enfatizaram estes aspetos mais positivos do assistencialismo, procurando entender a
“política do possível” permitida pelos mecanismos de controle do regime. Acredito que
seja esta a melhor forma de entender o conflito da Gleba Santa Rita. Sem considerar o
possível papel positivo do sindicato de Teodoro, é difícil compreender a resiliência dos
sem-terra (MAYBURY-LEWIS 1994; NOVAES 1997;HOUTZAGER, 2004).
Em agosto de 1973, 80 policiais militares cumpriram a primeira ordem judicial de
despejo sem interferência. Em janeiro do próximo ano, mais 16 famílias foram arrancadas
da gleba pela força, mas expulsões adicionais foram evitadas pela intervenção do Zelmo
Denari, o subprocurador estadual recentemente instalado em Presidente Prudente.
Nascido em 1935, Denari era filho de um grande proprietário de Presidente Bernardes no
Pontal. Mas, segundo seu depoimento, sua consciência foi formada por Guerra, o médico
comunista que ajudou fundar a liga camponesa de Santo Anastácio e cuidava a
família,discutindo as questões fundamentais com seu pai. Denari brincava com as
crianças da família Guerra. No final dos anos 50, Denari saiu da região para estudar e
fazer carreira em São Paulo. Quando regressou, descobriu que seu emprego como
procurador em defesa dos interesses do Estado necessariamente o colocava em conflito
com os com-terra de sua classe social. Fazer bem seu papel significou fazer ressurgir as
reclamações em disputa sobre a posse das terras no Pontal; o despejo dos camponeses
da Santa Rita o desafiou como procurador e homem. Com a participação ativa do Bispo
José Gonçalves da Costa, conseguiram virar a onda de expulsões e ajudar os sem-terra.
O bispo chamou a invasão da polícia de inumana, atraindo atenção para a difícil situação
dos camponeses. Denari se inseriu no conflito com a alegação que a terra não pertencia a
Andrade e que os sem-terra deveriam ter permissão para permanecer até que o domínio
da gleba fosse resolvido. Isso e a briga do Denari para provar que o Estado era dono da
terra foi crucial para os camponeses. Ainda sob o regime do General Ernesto Geisel, a
abertura começou, mas Denari relatou que recebeu ameaças de morte tão sólidas que
perdeu controle da bexiga durante seu sono (FSP, 1977; OESP, 1978b; DENARI, 2004;
GUERRA, 2004).
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Em 1975, a imprensa começou a dar cobertura regular à disputa em Santa Rita e,
até 1985, o STR de Teodoro Sampaio parece ter sido o maior apoiador dos sem-terra.
Apareceu como ator no conflito pela primeira vez como provedor de assistência social e
uma agência de apoio que as autoridades chamaram para ajudar os sem-terra a
sobreviver após sua expulsão da terra. Da perspectiva do regime e dos críticos do
assistencialismo, esse deveria ter sido o início e o fim da participação do sindicato. Os
jornais citaram a reclamação de Divanil, que manifestou preocupações com a falta de
recursos para lidar com todas as famílias. Ele explicou que o sindicato sempre sofria uma
queda do número de associados quando acabava a colheita, uma vez que muitos sócios
não tinham condições para pagar. Isso já se constituiu em uma crítica dura ao regime. O
sindicato convidou os repórteres para relatar as condições do trabalho agrícola.
Em 1975, O Estado de S. Paulo citou as observações do Antônio Albano dos
Santos, um cortador de cana:
Enquanto estão na terra, mesmo a falta de credito junto aos fornecedores, a
impossibilidade de obterem financiamentos bancários e a desnutrição e até
as mortes por falta de remédios não são motivos para queixas por parte dos
lavradores. Eles aceitam tudo normalmente porque qualquer protesto pode
significar a dispensa (OESP, 1975c).
Dez anos mais tarde, tais imagens seriam regulares, mas a reportagem de 1975 foi rara
em revelar a fraqueza do “milagre econômico”. Os Cruz usaram a atenção atraída pelo
conflito de Santa Rita para enfatizar a situação precária dos camponeses e documentar
seu esforço em resolver os problemas. O sindicato trabalhou com o prefeito e a Igreja
para construir moradias temporárias e arrecadar dinheiro para alimentar e vestir os semterra
da região.
Estes dois papéis do sindicato – como assistente de primeiro socorro e
propagandista – foram contínuos durante o período. Mais dois papéis também foram
típicos do sindicato de Teodoro Sampaio: o de interlocutor e o de defensor, que
colocaram o sindicato na imprensa como representante dos sem-terra antes das
autoridades administrativas e judiciais. Estas formas de atuar foram as mais tradicionais
de uma organização de classe e, obviamente, o regime aceitou a idéia. Como interlocutor,
José Ferreira Cruz em especial se apresentou como alguém disposto fazer lobby em
nome dos pobres da terra. Durante os anos 70, ajudou organizar vários comícios e falou
particularmente com dois governadores, dando mais tempo de resistência para os semterra.
Em 1977, Cruz falou com o Governador Paulo Egydio Martins, indiretamente eleito
pelo colégio eleitoral, estabelecido pelo regime militar para mostrar um movimento em
direção à democracia, quando ele veio visitar Andradina, noroeste do Pontal. “Uma coisa
posso garantir”, comentou Egydio depois do encontro, “tocar em vocês, ninguém vai tocar.
Isso eu garanto” (FSP, 1977). Em abril de 1979, Cruz falou com Paulo Maluf, o novo
governador indiretamente eleito, e a publicidade em volta do apelo evidentemente forçou
Maluf a comandar terminar outro processo de despejo no fim do mês. Ele foi citado
pedindo a permanência dos posseiros “’a fim de impedir injustiças e o caos social’ através
de desapropriação” (FETAESP, 1979; SANTOS, 1979).
No mundo do homem cordial, foi como se Cruz fosse um irmão mais velho,
tentando convencer o pai a não tirar a herança de um irmão problemático. Em um esforço
final, o irmão pede benevolência do patriarca; o patriarca muda de idéia, mostrando para
o mundo sua consideração para os mais fracos. . Assim, o sistema funciona de forma a
confirmar as relações de poder, preservando a ordem social.
Enquanto Cruz foi atrás o governador, os advogados foram aos tribunais. O
sindicato de Teodoro Sampaio não teve seu advogado próprio até 1980 (CRUZ, 2004).
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Em 1977, os advogados da CONTAG e FETAESP avisaram Cruz sobre os direitos legais
dos sem-terra. Em 1979, ele revelou sua frustração com a estratégia legal, sugerindo que
“já estavam quase esgotados os meios legais capazes de beneficiá-los” (FETAESP,
1979). Mas, no ano seguinte, o advogado Emídio Severino da Silva começou trabalhar
para o sindicato e colaborou com o subprocurador Denari e seu assistente Gilberto Lima,
em seus apelos judiciais.
Ao contrário das crenças de Cruz, os tribunais se mostraram um campo de batalha
fundamental na luta pela terra, já que uma questão central nas disputas foi a situação
legal das escrituras no Pontal. Enquanto tudo mais foi acontecendo, os juízes de vários
distritos e níveis do sistema judiciário trabalharam para resolver as dúvidas sobre quem
estava com a posse legal. Os advogados de Justino de Andrade defenderam o título de
seu cliente até a última gota de sangue, enquanto o subprocurador lutou para provar que
a Gleba Santa Rita pertencia ao Estado. O MSTR juntou forças com o Estado e também
utilizou os tribunais para defender os direitos dos sem-terra frente do Estatuto da Terra,
regras do PRORURAL e outras leis que poderiam ajudar proteger sua propriedade. Sob o
Estatuto da Terra, por exemplo, os arrendatários contratados para trabalhar na gleba
tinham direito de ficar na terra até o fim da colheita. Também tinham direito de receber
indenização pelas estruturas que construíram para viver e trabalhar, o que criou uma
oportunidade para acusar a polícia de violar a lei quando destruíram as benfeitorias dos
camponeses. A complexidade do sistema judicial do Brasil ajudou os advogados a
procurar juízes simpáticos para emitir ordens contra os despejos na última hora (TAYLOR,
2004). Estes processos romperam com a aplicação fácil do poder a favor dos com-terra e
seus aliados na Ditadura e ajudaram a prolongar a permanência dos sem-terra até o final
do regime.
Na avaliação da relação dos sem e com-terra durante esse período, o caso Santa
Rita revela uma falta de ordem que pode surpreender os que prestaram atenção na
propaganda do regime. Apenas a primeira expulsão dos camponeses caiu na expectativa
do que seriam as características de uma ditadura. No despejo de agosto de 1973, a
polícia militar violentamente expulsou 47 famílias e arrebentou todas as suas benfeitorias.
De lá até o fim do regime, as autoridades estaduais e federais pareciam ter muitos
mestres, um não mais poderoso que o outro. Qualquer que fosse o peso político de
Andrade nos anos 50, seria inexpressivo já em meados dos anos 70. Com alguma
justificativa, ele se viu como vítima já que outros grileiros no Pontal, tais como a família de
seu antigo patrão Adhemar de Barros, não estavam sendo perturbados (SANTOS, 1980).
De fato, durante o período, outros suspeitos com-terras no Pontal – para não falar de
outras regiões do país – estavam sendo incomodados e de forma muito similar. Cada
caso precisa ser pesquisado para revelar as razões. A partir do caso Andrade, daria para
entender que a militância dos sem-terra, as políticas de modernização agrícola, o estado
duvidoso das escrituras, o ativismo do subprocurador, a diligência do sindicato e imprensa
e o discurso de abertura conspiraram contra os com-terra, que se colocaram, por um
momento histórico, em uma situação complicada.
Contudo, outros fatores têm que entrar no cálculo. A ambivalência da natureza do
desenvolvimento capitalista da região poderia ter contribuído para confundir as
autoridades. Nos anos 1970, planos se realizaram para levar vantagens do sistema
hídrico da região, com sua proximidade aos centros populacionais, para construir
barragens e usinas de geração de energia. A empresa estatal de energia (CESP)
aumentou seus investimentos no Pontal e necessitava atrair trabalhadores até o local
para construir as barragens e usinas. Um modelo de desenvolvimento territorial baseado
em agricultura e não em pecuária era mais compatível. A população dos novos municípios
da região estava dividida sobre as mudanças – alguns gostaram da idéia da tranqüilidade
e riqueza concentrada que acompanharia o gado; outros imaginavam como gozariam de
vários benefícios com a crescente população vinculada a famílias de pequenos
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agricultores. O prefeito Natalício dos Santos estava a favor de uma maior distribuição das
terras e crescimento demográfico, enquanto seu rival, Walter Ventura Ferreira, alegava
que os “trabalhadores rurais nada sabem fazer, além de lavrar manualmente a terra”
(OESP, 1975c).
As estatísticas da distribuição das terras na região mostram que os com-terra
ganharam no período. Entre 1970 e 1978, Teodoro Sampaio perdeu 78 % de suas
propriedades rurais. O número de minifúndio, sítios com menos que 20 hectares, caiu
1.659 unidades, de 1.862 para 203. Por outro lado, apenas duas mega-propriedades com
mais que 10 mil hectares foram criadas durante o período e o número de fazendas entre
20 e 100 hectares aumentou por 20%. O geógrafo Leite ligou o declínio dramático do
minifúndio ao fim do ciclo de madeira, já que quase todas as madeireiras fecharam nos
anos 70 com o fim da reserva florestal. Os desbravadores, muitos dos quais moravam em
lotes de subsistência, sem escrituras, foram deixados sem emprego e assim migraram
para outros lugares. O resultado foi um declínio da área cultivada em quase 10 mil
hectares no período. Em 1979, a secretaria de planejamento do estado publicou um plano
de desenvolvimento regional que confirmou a visão da CESP e adicionou uma usina de
álcool, indicando um futuro de concentração de terras não para pecuária, mas para canade-
açúcar com a expansão de 15.000 hectares do “capim” valioso (LEITE 1998, p. 184-
189).
De fato, o período militar acabou mal para os sem-terra do Pontal. O sindicato de
Teodoro Sampaio, certificado pelo Estado para defender os interesses dos camponeses,
tinha feito muito por eles, dentro e fora da política do possível. Em aliança com outros
indivíduos e instituições, ajudou realizar seus sonhos de possuir terras. Em 1983, Cruz
organizou uma caravana dos sem-terra para ir de Santa Rita até a capital para colocar
suas demandas ao primeiro governador eleito diretamente pelo povo desde o golpe,
Franco Montoro, antigo Ministro de Trabalho que ajudou formalizar a formação de
dezenas de sindicatos de trabalhadores rurais em 1962. Em 1984, Montoro mandou
desapropriar a Gleba Santa Rita para poder distribuir as terras entre os sem-terra, uma
obra a ser administrada por Denari (FETAESP 1983; FSP, 1984a; FSP, 1984b).
Mas a oposição à ordem do Montoro foi feroz, e ela não foi cumprida em razão de
interferência judicial. Para os sem-terra, a experiência de insegurança da época da
ditadura foi constante. Além da advocacia dos Cruz e Denari, é muito difícil achar nas
ações do governo provas da contribuição do Brasil à civilização, à cordialidade.
Certamente Andrade, o com-terra do caso Santa Rita, não mostrou nada disso. Líderes
do estado, perseguidos pela mobilização de pressão pelo sindicato, concederam chão e,
nas palavras de Holanda, demonstraram “hospitalidadeS generosidade”, um pouco da
“influência ancestral dos padrões de convívio humano, informados no meio rural e
patriarcal”. Mas, seria muito complicado encontrar nos motivos de suas ações “um fundo
emotivo extremamente rico e transbordante”. Dúvidas sobre a existência de cordialidade
na relação dos sem e com-terra durante a Ditadura foram definitivamente resolvidas pela
realidade documentada pelas estatísticas citadas acima. A concentração da terra e assim,
do poder, foi a onda do futuro.
A Nova República
Uma das saídas para a crise econômica é fazer a REFORMA AGRÁRIA,
pois criará milhões de empregos... por isso, reivindicamos...UMA POLÍTICA
AGRÁRIA QUE FAVOREÇA O PEQUENO PRODUTOR, OU ENTÃO
SEREMOS OBRIGADOS A OCUPAR ESSAS TERRAS PARA PODERMOS
SUSTENTAR NOSSOS FILHOS E CONTINUARMOS SOBREVIVENDO.
(ênfase no original) – Movimento dos Sem Terras do Oeste de São Paulo,
(Andradina, 04 de junho de 1983).
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Os acampados vão ocupar o que é deles, plantar, construir casas. As
ocupações vão continuar até que os 350 mil hectares grilados no Pontal
estejam nas mãos dos trabalhadores. - José Rainha Júnior (Teodoro
Sampaio, JMST - Jornal dos Sem Terra, julho de 1991).
Antes do fim do regime militar, mais duas organizações começaram participar no
conflito na Gleba Santa Rita: a CPT (Comissão Pastoral da Terra) e o MST do Oeste
(Movimentos dos Sem-Terras do Oeste de São Paulo). A primeira foi a CPT, uma
entidade ecumênica criada em 1975 e legitimada pela CNBB.
Como descrito acima, a arquidiocese regional se envolveu na luta pela terra da
Santa Rita através dos protestos do Bispo José. Contudo, em 1974, a hierarquia da Igreja
transferiu o bispo para o Rio de Janeiro e o Bispo Antônio Agostinho Marochi, mandado
para seu lugar, era conservador e hostil à teologia da libertação. Os padres sob seu
controle tiveram permissão para oferecer nada mais que assistência tradicional de
misericórdia, fosse com ou sem-terra. Por exemplo, quando a pressão cresceu para
despejar de novo os camponeses de Santa Rita em 1977, a imprensa relatou que o padre
de Teodoro Sampaio foi prontamente “oferecer ajuda aos posseiros se o despejo for
executado” (OESP, 1978a). Esta situação mudou por um período breve no início dos anos
80 quando o CPT fundou um escritório estadual em São Paulo. Padre José Domingo
Bragheto, da diocese de Jardinópolis, São Paulo, foi indicado para servir como
coordenador, mas raramente conseguiu penetrar no território do Bispo Agostinho
(BRAGHETO, 2004).
Em 1982, a Realidade Rural, revista da FETAESP, relatou a “solidariedade aos
posseiros” do padre Bragheto e revelou que ele tinha visitado os sem-terra de Teodoro
Sampaio recentemente. Um padre da diocese, que não foi identificado, comentou que “a
Igreja, consciente de que sua vocação e seu papel se realizam em favor dos pobres, não
pode deixar de tão grave problema, como é o da terra na região do Pontal do
Paranapanema”. Em nome da CPT, padre Bragheto mandou cartas às autoridades,
protestando contra a situação dos sem-terra e reivindicando reforma agrária (FETAESP,
1982). Em 1983, o novo padre de Teodoro Sampaio, José Antônio de Lima, informou a
imprensa de que a CPT não era ativa em sua área (FETAESP, 1983). Em 1986, Bragheto
foi despedido como coordenador e em 1989, o Bispo Agostinho ajudou influenciar a
CNBB para criar novas regras para proibir a CPT de militar em qualquer diocese sem
assegurar primeiro a licença do bispo. Os com-terra gostaram de Dom Agostinho, como
me relatou, em entrevista em 2004, o presidente da UDR Roosevelt Roque dos Santos
(PEREIRA, 2004; JUNANDIR, 2004; LIMA, 2004; BRAGHETO, 2004; SANTOS, 2004).
A história do movimento dos sem-terra no Pontal reflete diretamente as limitações
sofridas pela CPT e pelo STR durante suas experiências na região. Enquanto parâmetros
culturais e estruturais, como as regras da diocese e o corporativismo que restringiram a
militância das já mencionadas instituições, o incipiente MST sofreu menos obstáculos.
Poderia argumentar que Dom Agostinho, ao proibir a militância de seus padres,
simplesmente refletiu a cultura conservadora tradicional da igreja rural. Alguns padres,
como José Antônio e João Pereira, procuraram agir sem atrair a atenção do bispo, mas a
CPT em si somente veio ter uma existência institucional no Pontal depois que Dom
Agostinho se aposentou, em 2003. A natureza estrutural da CPT, como entidade da
CNBB - até o final da Ditadura, sua capacidade de agir dependeu naturalmente em
elementos básicos como escritório e privilégios telefônicos – teve sua capacidade de
operar dependente na hierarquia da diocese. O que quero anotar aqui é que os sem-terra
do Pontal não encontraram na Igreja o rosto cordial do patriarca, do irmão mais velho eles
precisaram para ajudá-los enfrentar os com-terra e o Estado .
17
A primeira base de apoio para o movimento dos sem-terra no oeste do estado veio
do Padre Renê Parren, um holandês que chegou em 1974 em Andradina, uma cidade ao
nordeste do Pontal, para trabalhar como padre entre a crescente população de
trabalhadores que chegava à região atraída pela construção das barragens eusinas
hidroelétricas. Em 1978, contudo, casou-se e foi terminadasua carreira como padre,
enquanto sua obra entre os pobres continuou, bem como sua identidade como “Padre”
René. Formado na teologia da libertação, Parren se engajou com entusiasmo na luta pela
terra, ajudando mobilizar e fazer pressão, em 1979, para que a Fazenda Primavera fosse
desapropriada e criada o primeiro assentamento na região depois de que o Presidente
Figueiredo, o último dos presidentes militares, assinou o decreto de desapropriação em
julho de 1980 (FERNANDES, 1996, p. 88-95; PARREN, 2005;). O sucesso da luta, que
contou em alianças com muitas organizações, como a CPT e STRs, inspirou a expansão
da campanha pela reforma agrária no território fértil da região adjacente do Pontal.
Ironicamente, as proibições do bispo de atuação da CPT provocaram a criação de uma
nova organização, estimulando o estabelecimento do MST do Oeste em 1980.
Inicialmente, Parren e outros militantes de Andradina procuraram construir uma
aliança com o sindicato dos trabalhadores rurais de Teodoro para atender à demanda dos
sem-terra de Santa Rita. Em abril, 1983, o movimento e sindicato apresentaram um
abaixo-assinado ao Governador Montoro, com quatro mil assinaturas de sem-terra do
noroeste, que manifestaram seu desejo de obter terra no estado. Em junho, o movimento
mandou uma outra carta ameaçando ocupar terras na região se o governador não agisse
rapidamente na desapropriação e redistribuição da terra entre os sem-terra. “Uma das
saídas para a crise econômica,” a carta declarava, “é fazer a REFORMA AGRÁRIA, pois
criará milhões de empregos... por isso, reivindicamos UMA POLÍTICA AGRÁRIA QUE
FAVOREÇA O PEQUENO PRODUTOR, OU ENTÃO SEREMOS OBRIGADOS A
OCUPAR ESSAS TERRAS PARA PODERMOS SUSTENTAR NOSSOS FILHOS E
CONTINUARMOS SOBREVIVENDO”. Uma nota encontrada nas margens da carta,
escrita a mão e assinado por Parren, explica que ele aproveitou uma visita do governador
ao Pontal para mobilizar uma caravana de trabalhadores rurais para entregar a carta
pessoalmente a ele e a seu Secretário de Agricultura, José Gomes da Silva, em
Presidente Epitácio (FERNANDES, 1996, p. 95-114; BRAGHETO, 2004; PARREN, 2005;
MST do Oeste, 1983).
A estratégia de pleitear ao governador e organizar caravanas de sem-terras para
pressionar e personalizar o seu apelo foram tácticas que já tinham sido utilizadas por José
Ferreira Cruz e pelo sindicato de Teodoro Sampaio. Alguns analistas criticam o
sindicalismo dos trabalhadores rurais como um velho movimento social por usar tais
métodos bem como depender de cartas de reclamação, tornando-se “sindicatos de
correspondência” (COLETTI, 1998). Mas, a carta do movimento comemorou o então
recente congresso nacional da CONTAG que, em 1979, fez da reforma agrária sua
reivindicação maior. De fato, por mais de duas décadas a palavra de ordem da CONTAG
foi “Reforma agrária: terra para quem nela trabalha”. Como já vimos, a linguagem dos
apelos do sindicato utilizou também a situação desesperada dos trabalhadores rurais e
sem-terras para moralmente desafiar o Estado, reclamou da transferência dos custos da
crise econômica para as costas dos trabalhadores e apoiou a divisão das terras como
uma solução chave para os desafios políticos e econômicos do Brasil. As distinções
maiores entre os novos e velhos movimentos estavam centrados na relação das
organizações com o Estado e lei, e as responsabilidades que cada uma cobrou dos
membros. Tecnicamente, para ser sócio do sindicato, o trabalhador se qualificava como
assalariado agrícola ou dono de uma pequena propriedade de exploração familiar. Os
sindicatos fariam parte da estrutura corporativista do Estado e dependiam muito da
capacidade de seu presidente em aproveitar processos e procedimentos burocráticos,
tudo dentro da lei, com poucas oportunidades para interpretá-la de maneira radical.
18
Como o nome indica, o MST do Oeste de São Paulo se definiu como representante
dos sem-terra e o “pequeno produtor”, protagonista na carta, foi entendido como a família
(pai, mãe e filhos) e não apenas o patriarca familiar. Alem disso, a carta para o Montoro
expressou um ultimato, baseado na agilidade do movimento como uma entidade informal,
livre das limitações do corporativismo. Se o governador fosse demorar em implementar
políticas favorecendo os camponeses, escreveram em letras garrafais, que estariam
obrigados a ocupar as terras em questão para alimentar suas crianças e assim preservar
suas vidas. A ameaça representou uma tática relativamente nova que já vinha sendo uma
característica definitiva da organização regional que contribuirá para a fundação do
próprio MST em janeiro de 1984 (FERNANDES, 1996; BRANFORD & ROCHA, 2002;
WRIGHT & WOLFORD, 2003).
A primeira ocupação de terras no Pontal começou no dia 15 de novembro de 1983,
quando centenas de sem-terras cortaram a cerca para entrar em uma propriedade da
família Sebastião Camargo, dono da empresa Camargo Correia, e lá montar um
acampamento. Nem o movimento, nem o sindicato nem a Igreja assumiram
responsabilidade pela ação. O político municipal Gerson Caminhoto me relatou que ele e
seus assessores no PMDB local ajudaram a instigar a ocupação (CAMINHOTO, 2004).
Mas, a fonte mais provável foi Moisés Simeão de Oliveira e seus aliados. Moisés foi um
camponês que mudou para a região para trabalhar, como centenas de outros
trabalhadores migrantes, na construção de barragens e que ficaram sem emprego e
moradia quando os projetos foram encerrados. Enquanto um assentamento foi
estabelecido na beira do rio para os ribeirinhos e camponeses deslocados pelo projeto, os
peões em volta de Moisés pleitearam uma solução e, vendo a experiência dos
camponeses da Gleba Santa Rita e as histórias dos sem-terra mobilizados no Rio Grande
do Sul, resolveram ocupar as terras improdutivas da Camargo Correia (CALLADO, 2003;
OLIVEIRA, 2004).
Qualquer que seja a história verdadeira, o movimento e a CPT comemoraram a
ocupação e a usaram para reclamar contra as falhas do sindicato e da Igreja em resolver
os problemas e procurar reforma agrária com mais força. O sindicato trabalhou com a
Igreja local para ajudar as famílias a negociar com o Estado. A ocupação, que cresceu
com a chegada de dezenas de sem-terras de Paraná e outros estados, ajudou pressionar
o governo estadual para desapropriar, finalmente, terras no município. Em março de
1984, a imprensa relatou que o Montoro chorou quando assinou o ato desapropriando
15.000 hectares de terras nas glebas Santa Rita e Ribeirão Bonito (FSP, 1984a; OESP,
1984). Cruz comentou que agora, oito mil sem-terras virariam com-terras: “O contingente
de lavradores a espera de terra em Teodoro Sampaio atinge hoje, cinco mil pessoas.
Somando-se aos outros três mil trabalhadores volantes, temos hoje oito mil pessoas
felizes” (FSP, 1984b).
A Nova República, que começou oficialmente com a posse do Presidente José
Sarney em janeiro de 1985, trouxe pouca mudança da longa saga de relações
conflituosas entre com-terra e sem-terra no Pontal. Os com-terra organizaram
manifestações e processaram o Estado no judiciário e, em maio, a implementação do
decreto de Montoro foi interrompida (FSP, 1984b; OESP, 1985a). Em resposta, o MST do
Oeste de São Paulo colocou a lei nas próprias mãos dos sem-terra. Organizou a
ocupação da Santa Rita em solidariedade com os camponeses ainda resistindo em seus
próprios lotes (OESP, 1985b). Apesar de sua falta de ligação com a ocupação, Cruz
relatou que sofreu ameaças de morte de pessoas vinculadas com a recém-formada UDR.
Talvez fosse por medo, então, que ele condenou a ocupação e falou, no nome do INCRA,
que o Pontal não estaria aceitando mais candidaturas para terra de paranaenses e outros
migrantes de outros estados (JB 1985; OESP, 1985c). Cruz resolveu responder à mão
repressora dos com-terra de maneira a reafirmar o papel legitimador do sindicato,
inclusive sua relação funcional, como ferramenta de controle social de uma entidade
19
executiva do governo, para dizer que as pessoas têm que existir dentro de certas divisas,
bem como o território do sindicato foi limitado ao município por estatuto. Desta maneira, o
sindicato cumpriu as expectativas de cordialidade, mostrando deferência às estruturas de
poder estabelecidas. Em oposição, o MST do Oeste respondeu tomando uma posição
ofensiva de enfrentamento em face das intimidações dos com-terra.
Em agosto de 1986, Sarney aplicou o Estatuto de Terra de 1964 para apoiar um
decreto federal de desapropriação que terminou, finalmente, a longa e trágica historia da
luta pela terra dos camponeses da Gleba Santa Rita. Foi só nesta ocasião que os semterra
de Santa Rita do Pontal começaram se tornar com-terras, desafiando, se não
invertendo a ordem social (OESP, 1986a). Como tem notado eloquentemente o sociólogo
José de Souza Martins, décadas de transformações econômicas, sociais e políticas
levaram o campesinato a seguir “o caminho da ruptura das relações de dependência
pessoal”. E, ainda: “O rompimento dos vínculos de dependência [deu inicio à] nova cultura
dos pobres do campo” (MARTINS, 1989, p. 14 & 21). Em sua forma mais avançada, a
cultura nova emancipa o camponês e possibilita que se torne um com-terra bem sucedido
e consciente de sua responsabilidade social na luta em favor da ampliação da reforma
agrária. Isso foi resultado da transformação de condições estruturais e, como já vimos, a
luta prolongada de individuais excepcionais com o apoio de movimentos organizados.
Com a diminuição da cultura de dominação e deferência no fundo de cordialidade, novos
tipos de homens cordiais começaram aparecer. Nisso também o MST foi inovador.
O MST em si chegou no Pontal na pessoa de José Rainha Júnior. Filho mais velho
de um camponês do Estado do Espírito Santo, Rainha teve pouco tempo para estudar. As
terras da família foram perdidas e ele, como seu pai, precisava ganhar o pão trabalhando
para outros agricultores. Sua educação veio através da Igreja Católica. Participando com
grupos de jovens em aulas de conscientização da Igreja em Linhares, aprendeu ler e
entender Marx, Lênin e os teóricos da teoria da libertação, entre eles, Frei Betto. Como
trabalhador rural que se destacou entre os jovens nos cursos de formação, ele foi
cultivado para integrar a luta pelo controle do sindicato dos trabalhadores rurais de
Linhares. Seu papel no sindicato e criação como camponês fizeram com que Rainha
fosse participar do primeiro congresso nacional do MST e fosse eleito membro da direção
nacional do movimento em 1985. Depois disso, trabalhou em tempo integral na
organização de ocupações no nordeste. Seu sucesso lá atraiu a atenção de adversários,
que ameaçaram sua vida. Assim, a direção do movimento o mandou para coordenar o
MST no Pontal a partir de 1991 (BARBEIRO & NASCIMENTO, 1996; SALGADO &
PERES, 2003; RAINHA, 2004).
A presença do Rainha no Pontal foi noticiada pela primeira vez em março de 1991,
o identificando como organizador das 234 famílias que ocuparam a Fazenda São Bento
(IMP, 1991). Em julho, o Jornal dos Sem Terra o citou afirmando, "Os acampados vão
ocupar o que é deles, plantar, construir casas. As ocupações vão continuar até que os
350 mil hectares grilados no Pontal estejam nas mâos dos trabalhadores" (JMST, 1991).
A experiência de Rainha, a situação duvidosa dos títulos de propriedade da região, bem
como sua proximidade da grande imprensa, ajudaram a projetá-lo – e sua esposa
Diolinda Alves de Souza – como militantes camponeses nacionais e consolidar a imagem
do MST como movimento singular dos sem-terra (NOVAES, 1997).
A grande imprensa é arma da ofensiva hegemônica burguesa, como notam
dezenas de estudiosos dos meios de comunicação. Já que a propriedade privada é base
de todo a argumentação a favor do sistema capitalista deles, é explicado o foco intenso
que deu a mídia às atividades do Rainha e, no mesmo tempo, a utilidade para o MST em
colocar dentro do Estado de São Paulo uma liderança com as qualidades dele. A
imprensa se posicionou contra a realização de reforma agrária de verdade – uma real
fragmentação da estrutura fundiária - e Rainha usou sua oposição para mobilizar a massa
para ocupação depois ocupação. Sua agressividade e capacidade de “forçar a barra”
20
atraiu perseguição pelo judiciário. Anotam a natureza da representação do movimento de
dois depoentes num processo contra Rainha como líder de um quadrilha criminal:
Sobre uma ocupação em 1992 - [Quando] as invasões passaram a serem
lideradas pelo Sr. Rainha, [,,,] o movimento passou a ser mais agressivo, na
forma das invasões as quais passaram a serem realizadas com danos à
propriedade invadida. Nessas invasões passaram a derrubar, furtar e ou
queimar as cercas e madeiras, queimar e destruir máquinas agrícolas,
subtrair e ou matar a criação (MOREIRA, 1998).
Sobre uma ocupação em 1994 - Os invasores já chegaram ateado fogo na invernada,
queimando aproximadamente 180 alq. Os invasores cortaram aproximadamente 6000
metros de cerca, levaram um botijão de gás, um rádio, caixa de ferramentas, foice, e
cinco garrafas térmicas. Neste dias os invasores mataram 8 bois, levando-os em
carroças....(OSVALDO, 1998).
Em 1995, Rainha foi citado em letras garrafais por “ameaçar ressuscitar Canudos”.
“Vamos aumentar [a pressão] mais ainda”, falou Rainha. Segundo o Oeste Noticias, um
dos dois diários de Presidente Prudente, Rainha se explicou assim: “Poderá acontecer o
que aconteceu em Canudos. Porém, desta vez resultado será diferente: a vitoria será dos
trabalhadores. Não sairimosS” (ON, 1995). Segundo outro jornal da região, O Imparcial,
os sem-terra não iam desistir. "'Não haverá recuo,” falou Rainha, “e se as tropas da
Polícia Militar entrarem, será a repetição de um Canudos, cem anos depois, só que com a
vitória dos sem-terra'" (IMP, 1995). Isso foi a voz forte do homem cordial do povo.
Conclusão
Até o final de 1996 quando ocorreu o debate no Canal Rural, citado no início deste
artigo, Rainha e o MST foram mais que nomes familiares, foram astros internacionais.
Constantemente perseguido pelas autoridades, a questão da liberdade do Rainha fez dele
uma causa célebre mundial. Como instituição popular, o MST ficou com um ranking
nacional quase equivalente ao das Forças Armadas e ao da Igreja Católica. Os sem-terra
e a imprensa procuraram Rainha como um patriarca capaz e empático, um símbolo do
poder do MST. Enquanto o fim do século XX quase eliminou o homem cordial de Holanda
– o poderoso patrão tradicional do meio rural – também criou um novo tipo que reproduziu
algumas de suas características para poder defender os interesses dos operários e
camponeses. O êxito de Rainha foi fundado não só na civilidade que demonstrou na
televisão, mas em sua capacidade como um novo tipo de patrão, para quem os sem-terra
– revoltados com as relações tradicionais, mas ainda colados nas teias da cultura
brasileira patriarcal - poderiam transferir suas esperanças e fidelidade. Não no sentido de
“consciência falsa” criticado por sociólogos como Benno Galjart (1964) e Martins (2000, p.
38, n 21), mas precisamente porque reconheceram a pessoa de Rainha e entenderam
que seus interesses seriam melhor servidos pelo MST que pela UDR ou qualquer outra
personagem ou entidade da classe dominante. Era supremamente irônico que, no debate
televisionado, Rainha e não Roosevelt soubesse que não era momento apropriado para
defender a violência. Um homem cordial do século XXI, ele conhecia bem a necessidade
de empregar a violência na luta de classes e também a importância de negar este
conhecimento na televisão.
Cordialidade foi o conceito utilizado por Holanda e analisado por tantos outros
estudiosos para compreender a natureza personalista da vida pública no Brasil durante a
transição à democracia depois de períodos de ditadura e dominação militar. As
mobilizações de Nestor Veras e a Liga Camponesa de Santo Anastácio refletiram os
primeiros passos deste processo dual de transformação das relações sociais. Enquanto a
classe dominante rural abandonou a “lhaneza no trato, a hospitalidade, a generosidade”,
21
os sem terra responderam com organização, uma seleção de seus próprios lideres e
reivindicações morais. Em outro momento, atacado pela exploração e abandono dos comterra,
o sindicalista Cruz utilizou o personalismo para fazer apelos aos governadores e
presidentes e a defesa dos sem-terra e a proteção de seus direitos. A linguagem de
direitos, constrangida como se fossem pela vontade burocrática, legislativa e jurídica, não
se provou adequada como substituto para a força, o mecanismo fundamental da
cordialidade. Os com-terra sempre ficaram por cima do processo judicial; os sem-terra
quase sempre perderam, durando por pouco tempo suas vitórias ocasionais, o que nos
lembra de outro truísmo brasileiro, embutido numa frase atribuída ao Getúlio Vargas, “Aos
amigos tudo; aos inimigos, a lei” (DAMATTA 1991, p. 137-197).
O MST, um movimento definido pelos sem-terra em si, viu a lei como opressiva e
decidiu desafiá-la com ação direta e um discurso moral. Era moral – era cordial – aceitar
uma ordem social que permitiu milhões de pessoas sobrevivendo na miséria,
subempregados, buscando sua subsistência toda hora, gozando nenhum ganho, conforto
ou seguridade? O movimento também apelou à lei suprema do país – a Constituição –
para desafiar as decisões dos poderes Judiciário e Executivo. Oportunidades de
divulgação nacional, como o debate entre Zé Rainha Júnior e Roosevelt Roque dos
Santos mostraram para o mundo moderno, o mundo de regras e leis, a capacidade do
movimento de se comportar em uma maneira civil. No campo, Rainha também mostrou a
capacidade cordial do movimento: mobilizar força, articular com os poderosos e jogar
pesado com uma equipe de assessores tipo jagunços. Aderindo a estas estratégias,
misturando o cordial com o civil, o MST provou durante décadas sua resistência e
acumulou ainda mais peso e autoridade com sua persistente autonomia. Líderes como
Rainha ficaram, penso eu, como a realização do homem cordial para muitos sem-terra e
sem-terra transformados em com-terra através dos êxitos da reforma agrária. A evolução
do movimento consolidou uma etapa nova em sua relação com os com-terra e necessitou
que o estado procurasse tratá-los em maneiras diferentes, mais respeitosas. O MST tem
se tornado uma das maiores organizações camponesas no mundo e, apesar de suas
novidades, suas ligações com formações sociais tradicionais como a patriarcal, merecem
maior atenção pelos pesquisadores.
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SANTOS, Valderi dos. No Pontal, indefinida situação de posseiros. O Estado de S. Paulo,
p. 35. 15 de junho, 1980.
SILVA, José Graziano da. A modernização dolorosa: estrutura agrária, fronteira agrícola e
trabalhadores rurais no Brasil. Zahar, 1982.
-------. Progresso técnico e relações de trabalho na agricultura. São Paulo, Hucitec, 1981.
SILVA, Maria Aparecida de Moraes. Errantes do fim do século. São Paulo: Editora Unesp,
1998.
-------. A luta pela terra. Experiência e memória São Paulo: Edunesp, 2004.
STÉDILE, João Pedro, e FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: a trajetória do
MST e a luta pela terra no Brasil. São Paulo, Perseu Abramo, 1999.
TAYLOR, Matthew M. The Riddle of High-Impact, Low-Functionality Courts: The Federal
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THOMPSON, E. P. Patrícios e plebeus. Costumes em comum. São Paulo: Companhia
das Letras, 1998. p.25-85
WEGNER, Robert. A conquista do oeste: a fronteira na obra de Sérgio Buarque de
Holanda. Belo Horizonte, Editora UFMG, 2000.
WELCH, Cliff. The Seed was Planted: The São Paulo Roots of Brazil's Rural Labor
Movement, 1924-1964. University Park, PA, The Pennsylvania State Unversity Press,
1999.
WRIGHT, Angus, e WOLFORD, Wendy. To Inherit the Earth: The Landless Movement
and the Struggle for a New Brazil. Oakland, CA, Food First Books, 2003.
Entrevistas
BRAGHETO, Pe. José Domingos. Entrevista com o autor. 13 de setembro 2004. São
Paulo, SP.
CAMINHOTO, Gerson. Entrevista com o autor. 6 de agosto 2004. Teodoro Sampaio, SP.
25
CREMONEZI, João Altino. Entrevista com o autor. 26 de julho 2004. Presidente Prudente,
SP.
CRUZ, Divanil José. Entrevista com o autor. 7 de agosto 2004. Teodoro Sampaio, SP.
DENARI, Zelmo. Entrevista com o autor. 26 de julho 2004. Presidente Prudente, SP.
GUERRA, Dr. Pedro Paulo. Entrevista com o autor. 4 de setembro 2004. Alphaville, SP.
JUNANDIR, Padre. Entrevista com o autor. 22 de julho, 2004. Alvares Machado, SP.
LIMA, Pe. José Antônio de. Entrevista com o autor. 4 de agosto 2004. Presidente
Prudente, SP.
OLIVEIRA, Moises Simeão de. Entrevista com o autor. 5 de agosto 2004. Euclides da
Cunha, SP.
PEREIRA, João. Entrevista com o autor. 22 de julho, 2004. Presidente Bernardes, SP.
PARREN, René. Entrevista com o autor. 11 de outubro, 2005. Andradina, SP.
PORTELA, José Alves. Entrevista com o autor. 23 de agosto, 1988. São Paulo, SP.
RAINHA JÚNIOR, José. Entrevista com o autor. 5 de agosto, 2004. Mirante do
Paranapanema, SP.
SANTOS, Roosevelt Roque dos. Entrevista com o autor. 03 de agosto de 2004.
Presidente Venceslau, SP.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Debate sobre Aposentadoria na TV Canal Rural em 31/12/2008(clic aqui)

PARTICIPAMOS DE UM PROGRAMA DE TV COM DEBATE E RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS - NO CANAL RURAL DA RBS, NOS ESTÚDIOS DE SÃO PAULO, NO DIA 31-12-2008, REPRESENTANDO A FETAESP, CUJAS IMAGENS ESTÃO ANEXADAS, BASTA CLICAR NO TEXTO ACIMA.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

ANO NOVO: AÇÕES NOVAS

RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO INSS, IR E ICMS(PESSOA JURÍDICA)

REVISÃO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS JUNTO AO INSS, IPESP E OUTROS INSTITUTOS COM A CONTAGEM DO TEMPO TRABALHADO NA AGRICULTURA

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA POUPANÇA E DEPÓSITOS(PLANOS COLOR-VERÃO-BRESSER 89-90-91)

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

O QUE É O FATOR PREVIDENCIARIO DO INSS

Entenda o fator Previdenciario:

O fator previdenciário foi criado em 1999 pelo Governo FHC com objetivo de equiparar a contribuição com o valor do benefício. Prevê que a aposentadoria do trabalhador seja equivalente à média dos últimos cinco anos de contribuição, levando em conta quatro fatores: alíquota de contribuição, idade, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida no momento do pedido da aposentadoria. Ou seja, quanto menor a idade maior a redução da aposentadoria. O instrumento é uma maneira de forçar o trabalhador a adiar o pedido de pensão e aumentar os anos de contribuição, mesmo que já tenha cumprido os 30 anos, mulheres, ou 35 anos, homens.

Outro fator de redução do benefício é a expectativa de vida calculada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a perspectiva de vida do aposentado menor será o valor da pensão no momento do pedido. O fator previdenciário é obrigatório para pedidos por tempo de contribuição e opcional para a aposentadoria por idade — 55 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens.

O cálculo não é aplicado em aposentadorias especiais ou por invalidez, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. O senador Paulo Paim (PT/RS), defensor do fim do fator, afirma que esse cálculo reduz em até 40% a pensão e os benefícios dos aposentados da iniciativa privada

Esse mecanismo não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados. É fácil explicar por quê...

A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica). Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).

Dada a grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, se aposenta por um valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida. Por esse motivo, interessa ao governo trocar o fator previdenciário pela exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.

Essa questão ressurgiu porque a Comissão Social da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/10/08, o projeto de lei 3299/2008 que acaba com o fator previdenciário e altera o mecanismo de cálculo dos benefícios. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim, já passou no Senado.

(CONTEE)

sexta-feira, 4 de julho de 2008

PROGRAMA DE TV - SOBRE APOSENTADORIA

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terça-feira, 1 de julho de 2008

TVFETAESP

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domingo, 15 de junho de 2008

CARTILHA DO SENAR PARA OS RURAIS (clic aqui para ver)

O SENAR-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL elaborou esta Cartilha contendo orientação sobre os recolhimentos ao INSS dos Produtores Rurais (familiares, pequenos e médios)sobre a venda da produção e a GPS mensal e trimestral para as aposentadorias.

sábado, 14 de junho de 2008

PROGRAMA DE TV: CANAL RURAL

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terça-feira, 10 de junho de 2008

TV GLOBO CEASA E CEAGESP

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COMEMORAÇÃO DOS 28 ANOS DE ADVOCACIA




COMEMORAÇÃO DOS 28 ANOS DE ATUAÇÃO NO PONTAL DO PARANAPANEMA.

1980: HÁ 28 ANOS, NO PONTAL DO ESTADO.


NO PERÍODO DE 1980 A 1983 ADVOGAMOS NO PONTAL DO PARANAPANEMA-SP PARA A FETAESP E PARA O SINDICATO RURAL EM DEFESA DOS LAVRADORES DO LOCAL, QUE ESTAVAM SENDO DESALOJADOS DAS MÁRGENS DOS RIOS PARANÁ E PARANAPANEMA PARA O ENCHIMENTO DOS LAGOS DAS HIDRELÉTRICAS DE PORTO PRIMAVERA, ROSANA E TAQUARUÇU. FELIZMENTE NO ANO DE 1983 O GOVERNADOR FRANCO MONTORO DESPAPROPRIA UMA ÁREA DE 15 MIL HECTARES (GLEBA XV DE NOVEMBRO) PARA ASSENTAR ESSAS FAMÍLIAS E OURAS ACAMPADAS O QUE TORNOU-SE O COROAMENTO DE UMA ÁRDUA LUTA DA COMUNIDADE EM FAVOR DESSAS FAMÍLIAS E DA REFORMA AGRÁRIA.

ESSA LUTA TORNOU-SE UM EXEMPLO DE UNIÃO ENTRE OS RELIGIOSOS, DEPUTADOS, SINDICALISTAS, LAVRADORES, AUTORIDADES SIMPATIZANTES, IMPRENSA E COMUNIDADE, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO MOVIMENTO PELO FIM DA DITADURA. LUTA ESTA DA QUAL MUITO ME ORGULHO POR TER PARTICIPADO.......

quinta-feira, 5 de junho de 2008

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO URBANO DO INSS

Tabelas de contribuição mensal

A partir da competência abril/2007, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 911,70 8,00 %
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00 %
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00 %

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(%)até
R$ 868,29 8,00 %
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00%
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00%

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 - 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00 %
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00%
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*

de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00%
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria n º 119, de 18 de abril de 2006

2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

A partir da competência abril/2007, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria ), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo) 11%

de 415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

380,00 (valor mínimo) * 11%
de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) 20%

No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) 20%

Importante:O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

DEZ POSSIBILIDADES DE REVISÃO DE APOSENTADORIAS

Conheça dez possibilidades para pedir revisão de aposentadoria ao INSS


As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social, que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. Aproveitando essas “brechas” na legislação, a advogada paulista Cláudia Timóteo, especializada em Direito Previdenciário , levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do INSS.
“Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos”, afirma a advogada.
Ela alerta que, para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado: “o aposentado deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição”, explica.
A advogada Cláudia Timóteo afirma que para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis nos TRFs e no STJ: “Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão".
Confira a tabela completa sobre as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.

Tipo de ação
Beneficiários
O que muda para o aposentado
Tempo de julgamento
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Até seis meses.
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Mínimo de um ano e máximo de três.
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Até seis meses.
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Mínimo de um ano e máximo de três.
6. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Mínimo de um ano e máximo de três.
7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Mínimo de um ano e máximo de três.
8. Pensão por morte – valores atrasados.
Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
Mínimo de um ano e máximo de três.
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
Mínimo de um ano e máximo de três.
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
Mínimo de um ano e máximo de três.
Direitos autorais (Lei federal nº 9.610/98) - Quando da utilização do material supra em publicações jornalísticas, saites, trabalhos acadêmicos, petições judiciais e afins, deve ser feita a seguinte referência: "Extraído de www.espacovital.com.br" .

TRABALHO RURAL CONTA-SE DOS 12 ANOS DE IDADE

DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE APOSENTADORIA RURAL

Revista Consultor Jurídico (08/07/2008)


Aposentadoria Rural: Atividade é contada a partir dos 12 anos
É admitida, para fins previdenciários, a contagem de tempo de serviço a partir dos 12 anos de idade. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher ação rescisória proposta por uma trabalhadora rural do Rio Grande do Sul contra o INSS.
Após falhar a tentativa de se aposentar judicialmente, por falta de tempo suficiente, a trabalhadora solicitou e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o seu direito à averbação do tempo trabalhado em regime familiar, sem a necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária no período de 1965 a 1977.
O INSS recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça. Conseguiu reverter o entendimento favorável à autora. Segundo a decisão da 5ª Turma, a trabalhadora não poderia computar o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91 para fins de contagem recíproca de tempo de serviço rural e urbano e para se aposentar por tempo de serviço, sem a respectiva contribuição.

Na Ação Rescisória dirigida também ao STJ, a trabalhadora afirmou que o caso não trata de contagem recíproca, expressão utilizada para definir a soma do tempo de serviço público ao de atividade privada, para a qual não pode ser dispensada a prova de contribuição. O que se discutia no recurso era o direito de a autora averbar o trabalho rural a partir da data em que completou 12 anos de idade, no dia 2 de maio de1965, até 31 de janeiro de 1977, o que foi reconhecido pelo TRF. A trabalhadora sustentou, então, que a decisão do STJ no Recurso Especial deveria ser rescindida para fazer valer a decisão do tribunal.
A Ação Rescisória foi aceita. “A contagem recíproca é, na verdade, o direito à contagem de tempo de serviço prestado na atividade privada, rural ou urbana, para fins de concessão de aposentadoria no serviço público ou, vice-versa, em face da mudança de regimes de previdência — geral ou estatutário”, reconheceu a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da ação.

A ministra acrescentou que não se pode confundir tal tese com a da trabalhadora. “A segurada sempre prestou serviço na atividade privada e pretende a averbação do tempo de serviço trabalhado como rural a partir dos seus 12 anos de idade.”

Após reconhecer o direito à averbação, foi examinada a questão sobre a contribuição. Segundo observou a relatora, a aposentadoria por tempo de serviço é regida pelos artigos 52 a 56 da Lei 8.213/91, que incorporou no seu plano de benefícios todos os trabalhadores rurais ao regime geral da previdência social.
“Com a conversão da medida provisória 1.523 na Lei 9.528/97, a redação original do artigo 55, parágrafo 2º, da lei de benefícios, restou definitivamente estabelecida, assegurando-se a contagem do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria em atividade urbana, independentemente de contribuição relativa àquele período”, concluiu Maria Thereza de Assis Moura.

Ficou, então, confirmado o direito ao cômputo do trabalho rural, a partir do dia 2 de maio de 1965, sem recolhimento de contribuições previdenciárias, conforme ficou decidido pelo TRF. AR 3.629


Leia o acórdão e o voto de Gilmar Mendes

15/02/2005

SEGUNDA TURMA

AGRAVO DE INSTRUMENTO 529.694-1 RIO GRANDE DO SUL

RELATOR - MIN. GILMAR MENDES

AGRAVANTE(S) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(A/S) - PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES

AGRAVADO(A/S) - ELISEU VALDIR GROHE

ADVOGADO(A/S) - SANDRA ERNESTINA RÜBENICH

EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Trabalhador rural ou rurícola menor de quatorze anos. Contagem de tempo de serviço. Art. 11, VII, da Lei nº 8213. Possibilidade. Precedentes. 3. Alegação de violação aos arts. 5°, XXXVI; e 97, da CF/88. Improcedente. Impossibilidade de declaração de efeitos retroativos para o caso de declaração de nulidade de contratos trabalhistas. Tratamento similar na doutrina do direito comparado: México, Alemanha, França e Itália. Norma de garantia do trabalhador que não se interpreta em seu detrimento. Acórdão do STJ em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Precedentes citados: AgRAI 105.794, 2ª T., Rel. Aldir Passarinho, DJ 02.05.86; e RE 104.654, 2ª T., Rel. Francisco Rezek, DJ 25.04.86 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso (RISTF, art. 37, II), na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.

R E L A T Ó R I O

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - (Relator):

O acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça está assim ementado (fl. 158):

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR MENOR DE 14 ANOS. QUESTÃO NOVA.

I - Versando a quaestio acerca da possibilidade de averbação do período trabalhado por menor de 14 anos, para fins previdenciários, e pelo art. 55, § 2°, da Lei n° 8.213/91 determinar o cômputo do tempo de serviço do trabalhador rural, independente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes (não para contagem recíproca), a e. Terceira Seção, entendendo que a limitação etária para atividade laborativa é imposta em benefício do infante, pacificou o entendimento de que comprovado o exercício da atividade empregatícia rural, abrangida pela Previdência Social, por menor de 14 anos, é de se computar esse tempo de serviço para fins previdenciários.

II - Não se presta o instituto do agravo regimental para sanar omissão apontada na decisão agravada. Ademais, verifica-se que o agravante levantou questão nova, e, portanto, incabível de ser suscitada em sede de agravo regimental.

Agravo regimental desprovido.”

O agravante, Instituto Nacional do Seguro social – INSS, interpôs recurso extraordinário de fls. 161/169, no qual sustenta:

“Pois bem, o Colendo STJ, ao dar provimento ao recurso especial, reconhecendo o cômputo do tempo de serviço prestado por menor de quatorze anos, afastou, por meio de órgão fracionário, a norma inserta no art. 11, VII, da Lei n° 8.213/91, que, a contrario sensu, exclui do menor de 14 anos a qualidade de segurado especial. Assim, a lei não reconheceu ao menor de 14 anos direitos previdenciários.

Atento à negativa de vigência do mencionado dispositivo legal, a Autarquia Previdenciária interpôs agravo regimental, a fim de que o caso fosse levado a plenário. Não obstante, o recurso restou rejeitado, sob o argumento de que não se negou a constitucionalidade da referida norma, mas que a mesma foi afirmada.

Não se conformando com o afastamento do art. 11, VII, da Lei n° 8.213/91 e coma violação ao art. 97 da Constituição Federal, o INSS vem interpor o presente apelo extraordinário, com base no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal.

3.3. Violação ao artigo 5°, XXXVI, da CF/88

Além do disposto no art. 97 da Constituição Federal, também foi ofendido o art. 5°, inciso XXXVI, como veremos.

Com efeito, o exercício de trabalho rural, no regime de economia familiar, por filhos do produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, garimpeiro, pescador artesanal ou assemelhado (art. 11, VII da Lei 8.213/91), somente passou a ser reconhecido como trabalho após o advento da Lei 8.213/91.

Antes da Lei 8.213/91, os filhos dos segurados especiais não eram considerados segurados, mesmo que eventualmente ajudassem no trabalho, a não ser que tivessem contribuído como autônomos. Como não contribuíram, o tempo que alegam ter trabalhado não pode ser considerado.

Demonstrado, então, que o menor de 14 que trabalha com a família no campo somente passou a ser considerado segurado após o advento do art. 11, VII da Lei 8.213/91. Antes ele não era segurado. A contagem recíproca do tempo de serviço e a extensão de outros benefícios previdenciários não existia antes. Assim, se, no tempo em que trabalhou com menos de 14 anos em regime de economia familiar, o indivíduo não era considerado segurado, não pode agora ter direito a contar este tempo de serviço, pois não contribuiu como segurado e não era, à época, considerado beneficiário da previdência social.

A Lei Complementar nº 11/71, que definiu o conceito de regime de economia familiar como "o trabalho dos membros da família indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração" (art. 3º, § 1º, b), estabelecia em seu art. 4º que "Não será devida a aposentadoria a mais de um componente da unidade familiar, cabendo apenas beneficio ao respectivo chefe ou arrimo".

Fica claro, então, que somente com a Constituição de 88, regulamentada pelo art. 11, VII, da Lei 8.213/91, é que o filho do chefe da unidade familiar passou a ter também direito a aposentadoria e mesmo assim, somente após completados 14 anos.

Antes do advento da Lei 8.213/91, o filho do rurícola que trabalhava em regime de economia familiar, sem contribuir para a previdência, não era segurado, não tinha direito a contar tempo de serviço para aposentadoria. E a Lei 8.213, no seu art. 11, VII, reconheceu este direito somente aos filhos maiores de 14 anos.

Assim não de pode dar aplicação retroativa da Lei 8.213/91. O autor não tem direito adquirido ao computo de tempo de serviço porque não era segurado da Previdência Social. E mesmo se aplicando a Lei 8.213/91, somento pode ser computado o trabalho de maior de 14 anos.

Há que se perceber, também, que o direito ao trabalho nada tem a ver com o direito à previdência social. A regra constitucional que veda o trabalho do menor protege os direitos trabalhistas dele, não os direitos previdenciários. Os direitos oriundos da relação trabalhista dizem respeito aos direitos que o trabalhador pode exigir do empregador. Por outro lado, os direitos previdenciários não surgem simplesmente da relação trabalhista, mas da relação entre o indivíduo e a previdência social. Se o trabalhador não é segurado da previdência social, não se inscreveu no INSS, não existe relação entre aquele e esta, logo não pode o não-segurado exigir direitos da Previdência Social. Principalmente quando se trata de trabalho em regime de economia familiar, para o qual a lei não previa direitos previdenciários sem a respectiva contribuição.”

Contra a decisão que negou processamento ao recurso extraordinário, foi interposto agravo de instrumento.

É o relatório.

V O T O

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - (Relator):

Preliminarmente, não houve violação ao art. 97, da Carta Magna. Com efeito, ao apreciar a questão, o Superior Tribunal de Justiça não declarou a inconstitucionalidade do art. 11, VII, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Ademais, a tese esposada pelo Tribunal está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme se depreende do julgamento do AgRAI 105.794, 2ª T., Rel. Aldir Passarinho, DJ 02.05.86 e do julgamento do RE 104.654, 2ª T., Rel. Francisco Rezek, DJ 25.04.86, o que por si só afastaria a incidência do artigo 97, da Carta Magna, nos termos do artigo 481, parágrafo único, do CPC. Observe-se, trecho do voto de Rezek, no RE supra citado:

“Está claro, ainda, que a regra do inciso X do mesmo dispositivo constitucional - proibindo qualquer trabalho ao menor de doze anos – foi inscrita na lista das garantias dos trabalhadores em proveito destes, e não em seu detrimento. Não me parece, assim, razoável o entendimento da origem, que invoca justamente uma norma voltada para a melhoria da condição social do trabalhador, e faz dela a premissa de uma conclusão que contraria o interesse de seu beneficiário, como que a prover nova espécie de ilustração para a secular ironia summum jus, summa injuria.”

Sobre o tema, destaque-se parecer que ofereci na qualidade de membro do Ministério Público Federal, no RE 104.654, de 29.01.85:

“A Constituição Federal, em seu art. 165, inciso XVI, assegura ao trabalhador o direito à previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro - desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado. Trata-se de preceito que concretiza o Estado Social em um dos seus aspectos mais relevantes, outorgando diretamente ao trabalhador o direito à previdência social, nos termos nele explicitados.

8. E como se constata, não se está diante apenas de uma norma que, de forma ampla, tem por escopo dar uma conformação justa e equânime às relações sociais, mas, efetivamente, de princípio assegurador de um direito subjetivo. É o que ensina José Afonso da Silva, in verbis:

‘A Constituição vigente regula diretamente os direitos dos trabalhadores, no art. 165, onde estatui em termos inequívocos: ‘A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei visem à melhoria de sua condição social’. Não parece haver dúvida, todos os direitos constantes dos incisos daquele artigo (salvos os direitos indicados nos itens V e XVIII, ainda programáticos) foram diretamente conferidos pelo constituintes aos trabalhadores reservando-se, além deles, outros que, programaticamente, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social.

Nem se diga que há direitos, entre os previstos, que não podem ser aferidos de imediato , como o da ‘assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva’ (art. 165, nº XV). Pode ser problemático e até difícil o cumprimento' do dever contraposto a este direito. Mas aos trabalhadores corre um reconhecimento de sua exigibilidade, podendo, para tanto, recorrer as vias judiciais, para constranger as instituições de previdência ao adimplemento da prestação assistencial prevista.’ (Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 1982, pp. 178/179).

9. Em face dessas conclusões, cumpre indagar se a eventual nulidade do contrato de trabalho é apta a inviabilizar pretensão aos benefícios previdenciários. De antemão, faz-se mister assinalar que a matéria relativa aos efeitos da nulidade do contrato de trabalho constitui em diversos sistemas jurídicos autêntica vexata quaestio. Alguns autores defendem a aplicação ao contrato de trabalho das concepções civilistas, entendendo que, em caso de nulidade do aludido negócio jurídico, hão de se lhe reconhecer todos os efeitos que lhe atribui o Direito Civil, (Hueck - Nipperdey, Lehrbuch dos Arbeitsrechts, apud Mario de la Cueva, Derecho Mexicano del Trabajo, Mexico, 1969, t. 1, p. 512). Afirma-se, nessa linha de entendimento, que eventual prejuízo do empregado haverá de ser composto mediante a propositura da competente ação de indenização.

10. A doutrina dominante parece perfilhar orientação diversa, sustentando a inaplicabilidade das idéias civilistas em caso de nulidade de contrato de trabalho, porquanto impossível a restituição das partes à situação anterior.

11. O insigne mestre mexicano afirma que os efeitos da nulidade na relação contratual de trabalho podem ser assim resumidos:

a) na hipótese do serviço não se ter iniciado, a nulidade impede a formação da relação;

b) no caso da prestação de trabalho já se ter iniciado, não poderá a nulidade produzir efeitos retroativos com prejuízo para o trabalhador, fundando-se esse entendimento no próprio Direito Civil que também preserva as situações decorrentes dos chamados contratos de trato sucessivo, colocando-os a salvo da destruição retroativa. Tendo o Direito do Trabalho o duplo propósito de cuidar da vida e da saúde do trabalhador e de assegurar-lhe, mediante a proteção do salário, uma posição adequada, a nulidade da relação de emprego se assemelha, nesse aspecto, à rescisão, pondo fim à relação para o futuro.

12. Em outros sistemas jurídicos, como o alemão, problemas oriundos da nulidade do contrato de trabalho têm sido arrostados com fundamento na chamada ‘Doutrina das Relações Contratuais Fáticas ‘(Lehre der faktischen Vertragsverhältnisse’). Tal concepção doutrinária tem o propósito, dentre outros, de oferecer solução adequada às consequências legais oriundas de um contrato nulo, mormente nas chamadas ‘relações de engajamento’ (Eingliederungsverhältnisse’), como nos contratos de sociedade e de trabalho, já que nesses casos a teoria clássica da nulidade dos negócios não se tem mostrado capaz de oferecer soluções adequadas. Entende-se que a execução do contrato não permite que ele seja tido por não verificado (‘ungeschehen’), cuidando-se assim, de uma ‘relação de trabalho fática’(‘faktisches Arbeitsverhältnis’), de uma ‘sociedade de fato’ (‘faktische Gesellschaft’) J. Esser e E. Schmidt , Schuldrecht, Allg. Teil, Heidelberg-Karlsruhe, 1976, pp. 110/116; Werner Flume, Das Rechtsgeschãft Berlim 1979, pp. 95/102; Hans Brox, Allgemeines Schuldrecht, München, 1982, pp. 33/36). Daí considerar essa corrente como válidas (als gültig) as aludidas relações, pelo menos no que concerne ao passado (Esser, Ob. cit., p. 114).

13. Não obstante a ampla aceitação que logrou nos meios acadêmicos e na jurisprudência, a doutrina do ‘contrato fático’ tem sido veementemente criticada, entendendo-se que ela constitui verdadeira ruptura com os princípios basilares da relação contratual (‘Sie hat als eine ‘Atombombe zur Zerstörung gesetzestreuen juristischen Denkens erwiesen(H. Lehmann)’ (Brox , Ob . cit., p. 36; Flume, Ob. cit., pp. 101/102). Sustenta Flume que os sectários dessa orientação parecem ter incidido em equívoco palmar, equiparando a nulidade do negócio jurídico (Nichtigkeit) à sua inexistência (‘Nichtexistenz’) no sentido das ciências naturais (Der nichtige Vertrag ist kein Nicht-Vertrag. (...) Diese Zauberei ergibt sich nur für diejenigen, welche die Nichtigkeit des Rechtsgeschafts als Nichtexistenz im naturwissenchaft lichen Sinne ansehen") (Flume, Ob. cit., p. 102, nota nº14ª). "Entenda-se a nulidade, ao contrário, como invalidade e não se mostra difícil, para aquele que não raciocina de forma doutrinária, limitar a invalidade de maneira justa e apropriada ("Verstekt man dagegen die Nichtigkeit als Nicht-Geltung, so macht es für denjenigen, der nicht doktrinär denkt, keine Schwierigkeiten die Nicht-Geltung in sachgerechter Weise einzuschränken) (Ob. cit., p. 102, nota 14 a).

14. Ensina Flume que, a despeito da invalidade, há de se reconhecer significação jurídica ao negócio que venha sendo executado pelas partes nos casos em que as normas relativas ao enriquecimento sem causa (Bereicherungsrecht) se mostrem inadequadas, como ocorre nos contratos de sociedade, nos contratos de prestação de serviço e de trabalho (Flume, ob. cit., p. 555; Cfr. também Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, 1984, t. 47, pp. 469/472)). Nesse contexto, a execução de contrato de trabalho pelo menor de 18 e maior de sete anos (‘beschränkter Geschäftsfähig’) (BGB, § 104, I) mereceu especial atenção do emérito professor da Universidade de Bonn, como se constata na seguinte passagem, in verbis:

‘Constitui entendimento amplamente majoritário que o menor que, sem autorização de seu representante legal, celebra um contrato de trabalho ou de prestação de serviço, tem pretensão ao salário ou à remuneração pela execução do trabalho, como se o contrato tivesse sido eficazmente celebrado, subsistindo seus direitos com fundamento nas normas jurídicas de proteção. Em geral, essa problemática é tratada sob a epígrafe das ‘relações de trabalho fáticas’ (‘faktisches Arbeitsverhältnis’), como uma hipótese da chamada ‘relação contratual fática’ (‘faktisches Vertragsverhältnis’). Como a lei determina a ineficácia de contrato celebrado pelo menor sem a anuência de representante legal tendo em vista precipuamente a proteção do incapaz, não pode corresponder ao sentido do preceito a recusa à legitimidade das pretensões oriundas do contrato, em caso de sua execução (do contrato). Daí porque se deve limitar as conseqüências de ineficácia ao efetivo sentido da lei. Fundamento das pretensões não é apenas o trabalho como fato, senão o próprio contrato.

15. Também no Direito francês, a doutrina e jurisprudência, considerando o caráter sucessivo do contrato de trabalho e a necessária proteção do salário, não tem admitido, em principio, a retroatividade dos efeitos mesmo em casos de infringência a princípio de ordem pública.

16. Da mesma forma, o Direito italiano exclui expressamente a nulidade retroativa nas relações de trabalho, salvo quando advenientes da ilicitude de objeto ou de causa. Tal resulta claro da seguinte observação de Santoro-Passarelli.

17. Também entre nós não parece existir razão para que se atribua efeito retroativo à decretação de nulidade do contrato de trabalho. Na ausência de disposição expressa, como a do Direito Italiano, e à falta de um desenvolvimento doutrinário, no tocante às ‘Relações Contratuais Fáticas’, há de se admitir a legitimidade das pretensões decorrentes da relação de emprego, ainda que esta venha a ser declarada inválida. Do contrário , ter-se-ía a norma protetiva aplicada contra os interesses daquele a quem visa proteger. Esta constitui sem dúvida a única solução compatível com a natureza tutelar do Direito de Trabalho. Nesse sentido, prelecionam Orlando Gomes e Elson Gottschalk, in verbis:

‘A questão da ineficácia do contrato de trabalho seria resolvida em termos tão simples se fôra possível aplicar ao mesmo, com todo rigor, a teoria civilista das nulidades. Mas, a natureza especial da relação de emprego não se compadece com a retroatividade dos efeitos da decretação da nulidade. 0 princípio segundo o qual o que é nulo nenhum efeito produz não pode ser aplicado ao contrato de trabalho. É impossível aceitá-lo em face da natureza da prestação devida pelo empregado. Consistindo em força-trabalho, que implica em dispêndio de energia física e intelectual, é, por isso mesmo, insuscetível de restituição. Se a nulidade absoluta tem efeito retroativo, se repõe os contraentes no estado em que se encontravam ao estipular o contrato nulo, como se não fora celebrado, nenhuma parte tem o direito de exigir da outra o cumprimento da obrigação. Donde se segue que o empregado não tem o direito de cobrar o salário ajustado. Esta seria a consenquência inelutável do princípio da retroatividade da nulidade de pleno direito.

Mas, é conseqüência evidentemente absurda, ainda mesmo se admitindo que o trabalhador possa exigir a remuneração com fundamento na regra que proíbe o enriquecimento ilícito. Porque a verdade à que a retroatividade só teria cabimento se o empregador pudesse devolver ao empregado a energia que este gastou no trabalho. Mas, como isso não é possível, os efeitos da retroatividade seriam unilaterais, isto é, beneficiariam exclusivamente ao empregador, como pondera DE LA CUEVA, ao criticar a opinião de HUECK-NIPPERDEY. Deve-se admitir em toda extensão o princípio segundo o qual trabalho feito é salário ganho. Pouco importa que a prestação de serviço tenha por fundamento uma convenção nula. Em Direito do Trabalho, a regra geral há de ser a irretroatividade das nulidades. O contrato nulo produz efeitos até a data em que for decretada a nulidade. Subverte-se, desse modo, um dos princípios cardeais da teoria civilista das nulidades. A distinção entre os efeitos do ato nulo e do ato anulável, se permanece para alguns, não subsiste em relação a este.’ (Curso Elementar de Direito do Trabalho, 1963, pp. 115/116)

18. Não parece ser outro o entendimento de Arnaldo Sussekind (Comentários à Consolidação das Leis do trabalho, 1964, v. 3, pp. 32/35) e de Amauri Mascaro Nascimento,(Contrato de Trabalho, p. 47)

19. Assim, no caso da execução do contrato de trabalho, há de se considerar legítima toda e qualquer pretensão emanada da relação de emprego, pelo menos no tocante ao passado.

20. No caso em apreço, o v. aresto recorrido considerou que, estando vedado o exercício de atividade laboral, por força de mandamento constitucional, não poderia o INPS ser responsabilizado pelo acidente sofrido por aquele a quem a Constituição impede o exercício do trabalho remunerado (CF, art. 165, X) e, conseqüentemente, a vinculação ao regime previdenciário.

21. Não parece subsistir dúvida de que, ao assim decidir, o Egrégio Tribunal a quo extraiu conclusão contrária ao sentido e ao conteúdo do preceito constitucional. Como já amplamente demonstrado, hão de se reconhecer os efeitos jurídicos relevantes dimanados da referida relação, tendo em vista o fundamento da nulidade, não se podendo aplicar a regra protetiva em desfavor do menor.

22. Acentue-se, outrossim, que não há que se cogitar aqui da responsabilização da Previdência Social por ato ilícito de outrem, mas tão-somente de reconhecer o direito do trabalhador aos benefícios previdenciários, que não decorrem propriamente da higidez da relação de emprego, mas, e sobretudo, da prática do ato-fato-trabalho (CF, art. 165, XVI). É o que se depreende igualmente do magistério de Camerlynk e Lyon-Caen.

A despeito de terem sido elaboradas sob a vigência da Constituição de 1967, parece que essas lições continuam atuais.

Assim, nego provimento ao agravo.

domingo, 27 de abril de 2008

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quinta-feira, 24 de abril de 2008

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dep.alexandresilveira@camara.gov.br;
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dep.andrevargas@camara.gov.br;
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dep.angelaportela@camara.gov.br;
dep.angelovanhoni@camara.gov.br;
dep.anibalgomes@camara.gov.br;
dep.anselmodejesus@camara.gov.br;
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dep.antoniobulhoes@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosbiffi@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosbiscaia@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br;
dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br;
dep.antoniopalocci@camara.gov.br;
dep.antonioroberto@camara.gov.br;
dep.aracelydepaula@camara.gov.br;
dep.ariostoholanda@camara.gov.br;
dep.arlindochinaglia@camara.gov.br;
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dep.arnaldomadeira@camara.gov.br;
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dep.paeslandim@camara.gov.br;
dep.otavioleite@camara.gov.br;
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dep.marceloortiz@camara.gov.br;
dep.marceloitagiba@camara.gov.br;
dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.br;
dep.marcelocastro@camara.gov.br;
dep.marceloalmeida@camara.gov.br;
dep.manueladavila@camara.gov.br;
dep.manoelsalviano@camara.gov.br;
dep.manoeljunior@camara.gov.br;
dep.manato@camara.gov.br;
dep.magela@camara.gov.br;
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dep.luizfernandofaria@camara.gov.br;
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dep.luizcarreira@camara.gov.br;
dep.luizcarlossetim@camara.gov.br;
dep.luizcarloshauly@camara.gov.br;
dep.luizcarlosbusato@camara.gov.br;
dep.zonta@camara.gov.br;
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dep.walterpinheiro@camara.gov.br;
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dep.walterbritoneto@camara.gov.br;
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dep.sergiobarradascarneiro@camara.gov.br;
dep.sebastiaobalarocha@camara.gov.br;
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dep.sarneyfilho@camara.gov.br;
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dep.sandrarosado@camara.gov.br;
dep.sandesjunior@camara.gov.br;
dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br;
dep.rubensotoni@camara.gov.br;
dep.rosedefreitas@camara.gov.br;
dep.ronaldocaiado@camara.gov.br;
dep.rogeriomarinho@camara.gov.br;
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dep.rodrigorollemberg@camara.gov.br;
dep.rodrigorochaloures@camara.gov.br;
dep.rodrigomaia@camara.gov.br;
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dep.robertomagalhaes@camara.gov.br;
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dep.ritacamata@camara.gov.br;
dep.ricardotripoli@camara.gov.br;
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dep.renildocalheiros@camara.gov.br;
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dep.renatoamary@camara.gov.br;
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dep.regisdeoliveira@camara.gov.br;
dep.reginaldolopes@camara.gov.br;
dep.rebeccagarcia@camara.gov.br;
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dep.raulhenry@camara.gov.br;
dep.ratinhojunior@camara.gov.br;
dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br;
dep.rafaelguerra@camara.gov.br;
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dep.professorruypauletti@camara.gov.br;
dep.professoraraquelteixeira@camara.gov.br;
dep.pompeodemattos@camara.gov.br;
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quarta-feira, 2 de abril de 2008

ARTIGOS JURIDICOS

PUBLICAREI ARTIGOS, NOTICIAS E TEMAS JURÍDICOS SOBRE APOSENTADORIAS, FATOR PREVIDENCIARIO, LICITAÇÕES E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E
DIREITO DO TRABALHO, INSS, ESPECIALMENTE ENVOLVENDO ÓRGÃOS E EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS.


ABORDAREI TEMAS COMO APOSENTADORIA DO RURAL, FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO,RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; A OBRIGAÇÃO DE LICITAR E A NECESSIDADE DE AGILIZAR AS LICITAÇÕES ETC...

INCLUIREI RESENHAS DOS MEUS 30 ANOS DE ADVOCACIA E DAS MINHAS GRANDES CAUSAS, COM VÍDEOS, TEXTOS ETC...

quinta-feira, 20 de março de 2008

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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 125/2007 CONCORRÊNCIA Nº 005/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML29 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp05_08_proc_125_07_ata_sessao_29_04_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 125/2007 CONCORRÊNCIA Nº 005/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML11 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp05_08_proc_125_07_ata_sessao_11_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 129/2007 CONCORRÊNCIA Nº 009/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML30 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp09_08_proc_129_07_ata_sessao_30_04_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 131/2007 CONCORRÊNCIA Nº 011/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a ... São Paulo, 07 de maio. de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp11_08_proc_131_07_ata_sessao_07_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 132/2007 CONCORRÊNCIA Nº 012/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a .... São Paulo, 07 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp12_08_proc_132_07_ata_sessao_07_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 129/2007 CONCORRÊNCIA Nº 009/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLqual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São. Paulo, 13 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp09_08_proc_129_07_ata_sessao_13_05_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 076/2006 CONCORRÊNCIA Nº 018/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a ... Paulo,12 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp18_06_proc_076_06_ata_sessao_12_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 076/2006 CONCORRÊNCIA Nº 018/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML... da qual foi lavrada esta ata, que. lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São Paulo, 17 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp18_06_proc_076_06_ata_sessao_17_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 077/2006 CONCORRÊNCIA Nº 026/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML19 jan. 2007 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros ROSIANE DE OLIVEIRA e WENCESLAU ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp26_06_proc_077_06_ata_sessao_19_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 131/2007 CONCORRÊNCIA Nº 011/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLprocesso estão com vista franqueada aos interessados. São Paulo, 25 de abril de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp11_08_proc_131_07_ata_sessao_25_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 125/2007 CONCORRÊNCIA Nº 005/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLqual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São. Paulo, 14 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp05_08_proc_125_07_ata_sessao_14_05_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 144/2006 CONCORRÊNCIA Nº 028/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLpresentes, cujos autos do processo estão com vista franqueada aos interessados. São. Paulo, 22 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp28_06_proc_144_06_ata_sessao_22_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 129/2007 CONCORRÊNCIA Nº 009/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLpresentes, cujos autos do processo estão com vista franqueada aos interessados. São. Paulo, 17 de abril de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp09_08_proc_129_07_ata_sessao_17_04_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 097/2007 CONCORRÊNCIA Nº 027/2007
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLqual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São. Paulo, 28 de fevereiro de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2007/cp27_07_proc_097_07_ata_sessao_28_02_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
Portal Ceagesp
Presidente: Advogado Emídio Severino da Silva. A Equipe de Apoio: Wenceslau Massayuki Damura, Rosiane de Oliveira, Maureen Ferreira Cordaro, Ricardo Yutaka ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes - 26k - Em cache - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 130/2007 CONCORRÊNCIA Nº 010/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLachada conforme, vai assinada pelos presentes. São Paulo, 08 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Interino. MAUREEN FERREIRA CORDARO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp10_08_proc_130_07_ata_sessao_08_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 131/2007 CONCORRÊNCIA Nº 011/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLa reunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos. presentes. São Paulo, 16 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp11_08_proc_131_07_ata_sessao_16_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 108/2007 CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML17 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA, com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp03_08_proc_108_07_ata_sessao_17_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 124/2007 CONCORRÊNCIA Nº 004/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML28 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp04_08_proc_124_07_ata_sessao_28_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 088/2006 CONCORRÊNCIA Nº 022/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML17 jan. 2007 ... EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Substituto. ROSIANE DE OLIVEIRA. Membro. WENCESLAU MASSAYUKI DAMURA. Membro.www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp22_06_proc_088_06_ata_sessao_17_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 052/2006 CONCORRÊNCIA Nº 027/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLcujos autos do processo estão com vista franqueada aos interessados. São Paulo, 22 de. janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp27_06_proc_052_06_ata_sessao_22_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 108/2007 CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLconforme, vai assinada pelos presentes. São Paulo, 30 de abril de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Interino. MAUREEN FERREIRA CORDARO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp03_08_proc_108_07_ata_sessao_30_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 108/2007 CONCORRÊNCIA Nº 003/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLqual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes São. Paulo, 14 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp03_08_proc_108_07_ata_sessao_14_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 209/2005 CONCORRÊNCIA Nº 020/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLdo processo estão com vista franqueada aos interessados. São Paulo, 12 de janeiro de. 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp20_06_proc_209_05_ata_sessao_12_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 106/2007 CONCORRÊNCIA Nº 001/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a ... interessados. São Paulo, 07 de abril de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp01_08_proc_106_07_ata_sessao_07_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 088/2006 CONCORRÊNCIA Nº 022/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML11 jan. 2007 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros JOSÉ ROBERTO TELES DE FARIA, ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp22_06_proc_088_06_ata_sessao_11_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 128/2007 CONCORRÊNCIA Nº 008/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLassinada pelos presentes, cujos autos do processo estão com vista franqueada aos. interessados. São Paulo, 16 de abril de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp08_08_proc_128_07_ata_sessao_16_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 007/2006 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a ... São Paulo, 18 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/.../tomapre/tomapre/anexos2006/tp11_06_proc_007_06_ata_sessao_18_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 132/2007 CONCORRÊNCIA Nº 012/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML23 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp12_08_proc_132_07_ata_sessao_23_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 124/2007 CONCORRÊNCIA Nº 004/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML10 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp04_08_proc_124_07_ata_sessao_10_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 132/2007 CONCORRÊNCIA Nº 012/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLa reunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos. presentes. São Paulo, 19 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp12_08_proc_132_07_ata_sessao_19_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 123/2007 CONCORRÊNCIA Nº 002/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLreunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos. presentes. São Paulo, 30 de abril de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp02_08_proc_123_07_ata_sessao_30_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 106/2007 CONCORRÊNCIA Nº 001/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLlavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São Paulo, 30. de abril de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp01_08_proc_106_07_ata_sessao_30_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 130/2007 CONCORRÊNCIA Nº 010/2008
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 127/2007 CONCORRÊNCIA Nº 007/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São Paulo, 12 de maio de. 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp07_08_proc_127_07_ata_sessao_12_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 127/2007 CONCORRÊNCIA Nº 007/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA e com ... presentes. São Paulo, 26 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp07_08_proc_127_07_ata_sessao_26_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 124/2007 CONCORRÊNCIA Nº 004/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a ... presentes. São Paulo, 09 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp04_08_proc_124_07_ata_sessao_09_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 127/2007 CONCORRÊNCIA Nº 007/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML15 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp07_08_proc_127_07_ata_sessao_15_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 128/2007 CONCORRÊNCIA Nº 008/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLa reunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos. presentes. São Paulo, 13 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp08_08_proc_128_07_ata_sessao_13_05_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 123/2007 CONCORRÊNCIA Nº 002/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML8 abr. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros CARLOS ROBERTO DE GÁSPARI, ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp02_08_proc_123_07_ata_sessao_08_04_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 126/2007 CONCORRÊNCIA Nº 006/2008
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 144/2006 CONCORRÊNCIA Nº 028/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA, com a ... presentes. São Paulo, 02 de fevereiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp28_06_proc_144_06_ata_sessao_02_02_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 125/2007 CONCORRÊNCIA Nº 005/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLreunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos. presentes. São Paulo, 20 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp05_08_proc_125_07_ata_sessao_20_05_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 126/2007 CONCORRÊNCIA Nº 006/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLqual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São. Paulo, 15 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp06_08_proc_126_07_ata_sessao_15_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 106/2007 CONCORRÊNCIA Nº 001/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLa reunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos. presentes. São Paulo, 16 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp01_08_proc_106_07_ata_sessao_16_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 235/2005 CONCORRÊNCIA Nº 025/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML17 jan. 2007 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros ROSIANE DE OLIVEIRA e WENCESLAU ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp25_06_proc_235_05_ata_sessao_17_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 007/2006 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a ... São Paulo, 31 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/.../tomapre/tomapre/anexos2006//tp11_06_proc_007_06_ata_sessao_31_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 123/2007 CONCORRÊNCIA Nº 002/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLa reunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos. presentes. São Paulo, 19 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp02_08_proc_123_07_ata_sessao_19_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 079/2006 CONCORRÊNCIA Nº 024/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML16 jan. 2007 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros, ROSIANE DE OLIVEIRA e WENCESLAU ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp24_06_proc_079_06_ata_sessao_16_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 234/2005 CONCORRÊNCIA Nº 023/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML15 jan. 2007 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA com a. presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e WENCESLAU ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp23_06_proc_234_05_ata_sessao_15_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 078/2006 CONCORRÊNCIA Nº 019/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML... da qual foi lavrada esta ata, que. lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. São Paulo, 18 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp19_06_proc_078_06_ata_sessao_18_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 078/2006 CONCORRÊNCIA Nº 019/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLpresentes, cujos autos do processo estão com vista franqueada aos interessados. São. Paulo, 11 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp19_06_proc_078_06_ata_sessao_11_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 075/2006 CONCORRÊNCIA Nº 021/2006
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLdo processo estão com vista franqueada aos interessados. São Paulo, 10 de janeiro de. 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2006/cp21_06_proc_075_06_ata_sessao_10_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 126/2007 CONCORRÊNCIA Nº 006/2008
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 128/2007 CONCORRÊNCIA Nº 008/2008
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 127/2007 CONCORRÊNCIA Nº 007/2008
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 129/2006 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2006
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 129/2006 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2006
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 128/2007 CONCORRÊNCIA Nº 008/2008
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 075/2006 CONCORRÊNCIA Nº 021/2006
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 234/2005 CONCORRÊNCIA Nº 023/2006
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 123/2007 CONCORRÊNCIA Nº 002/2008
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO Nº 052/2006 CONCORRÊNCIA Nº 027/2006
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 063/2006 CONCORRÊNCIA Nº 017/2006
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLgado Emidio Severino da Silva, OAB/SP 58.098. ... Emidio Severino da Silva. Washington Sousa Cruz. José Luiz Carneiro. Amauri Vinciguera ...www.prt2.mpt.gov.br/coi/atas/atafe9fc289c3ff0af142b6d3bead98a923.pdf - Páginas Semelhantes
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLSSP/SP, acompanhado pelo advogado Emidio Severino da Silva, OAB/SP 58098. ... Emidio Severino da Silva. Washington Sousa Cruz. José Luiz Carneiro ...www.prt2.mpt.gov.br/coi/atas/ataf033ab37c30201f73f142449d037028d.pdf - Páginas Semelhantes
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML11.724.225-1 SSP/SP, acompanhados pelo advogado Emidio Severino da Silva, ...... Emidio Severino da Silva. Washington Sousa Cruz. José Luiz Carneiro ...www.prt2.mpt.gov.br/coi/atas/atac7e1249ffc03eb9ded908c236bd1996d.pdf - Páginas Semelhantes
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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TRE/SP - Pautas - Sessões da Corte
ADVOGADOS : ARGEU DE BARROS PENTEADO, REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ, EMÍDIO SEVERINO DA SILVA, MAURÍCIO EDUARDO ROCHA, JARBAS FRANCO, ALESSANDRA MORAES SÁ, ...www.tre-sp.gov.br/sessoes/pautas2007/pauta070626.htm - 14k - Em cache - Páginas Semelhantes
Oficina do chá
EMIDIO SEVERINO DA SILVA EVERALDO FERNAMDES GISLENE DEODATO DE ARRUDA SILVA (VEACA) HORÁCIO JOSÉ DA SILVA ISALRA SEBASTIANA DA SILVA ...www.oficinadocha.com.br/agosto.htm - 15k - Em cache - Páginas Semelhantes
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23 ago. 2007 ... ADELMO DA SILVA EMERENCIANO, EMIDIO SEVERINO DA SILVA, RUBENS NAVE, SERGIO SZNIFER, JOSÉ GUILHERME MAUGER, CRISTINA APARECIDA POLACHINI, ...lx-sed-dwp.srv.trt02.gov.br/internet/noticia.php?cod_noticia=1049 - 10k - Em cache - Páginas Semelhantes
Permissao remunerada de uso de areas vagas da CEASA de Sao Jose do ...
Vila Leopoldina - Sao Paulo/ SP, CEP 05316-900. EMIDIO SEVERINO DA SILVA Presidente da Comissao Permanente de Licitacao Interino ...licitacoes.dgmarket.com/eproc/np-notice.do~2384348 - 28k - Em cache - Páginas Semelhantes
Permissao remunerada de uso de areas vagas da CEASA de Ribeirao ...
EMIDIO SEVERINO DA SILVA Publicado - Diario Oficial da Uniao em 17/03/2008 : COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO - AVISO CONCORRENCIA No ...licitacoes.dgmarket.com/eproc/np-notice.do~2384340 - 30k - Em cache - Páginas Semelhantes
Isikliku vara rentimis- või liisimisteenused
EMIDIO SEVERINO DA SILVA Publicado - Diario Oficial da Uniao em 17/03/2008 : COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO - AVISO CONCORRENCIA No ...dgmarket.hpk.ee/eproc/np-notice.do~2384340 - 21k - Em cache - Páginas Semelhantes
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3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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ISSN 1677-7069
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ISSN 1677-7069
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ISSN 1677-7069
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ISSN 1677-7069
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Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficiais
EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Substituto da Comissão Permanente. de Licitações. . RESULTADOS DE JULGAMENTOS. CONCORRÊNCIA Nº 21/2006 ...https:/.../pdf/visualiza_pdf_novo.jsp?data=22/01/2007&jornal=do&segedicao=&secao=3&pagina=4 - 2k - Em cache - Páginas Semelhantes
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ISSN 1677-7069
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ISSN 1677-7069
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TERMO DE AUDIÊNCIA Nº */04
A Suscitada comparece representada pelo Preposto Sr. Gilberto Luciano Belloque e pelos advogados Drs. Benedicto de Tolosa Filho e Emidio Severino da Silva. ...www.trt02.gov.br/geral/sdc/204-04g.htm - 9k - Em cache - Páginas Semelhantes
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº */03
A Suscitante comparece representada pelo Preposto Sr. Salvador George Donizeti Khuriyeh e pelo advogado Dr. Emidio Severino da Silva, que requer juntada de ...www.trt02.gov.br/geral/sdc/182-03g.htm - 7k - Em cache - Páginas Semelhantes
BLOG DO ADVOGADO EMIDIO
EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Substituto da Comissão Permanente de ... Emidio Severino da Silva. Washington Sousa Cruz. José Luiz Carneiro. ...advogadoemidio.blogspot.com/ - 134k - Em cache - Páginas Semelhantes
Tribunal Superior do Trabalho Coordenadoria da 3ª Turma Pauta de ...
Advogado : Dr. Emídio Severino da Silva Processo : AIRR-2972/1999-313-02-40.7 TRT da 2a. Região. Relator : Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa ...ext02.tst.gov.br/ap/pauta/7912008O.htm - 98k - Em cache - Páginas Semelhantes
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Sumário Presidência da República
Formato do arquivo: PDF/Adobe AcrobatEMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Substituto da Comissão Permanente. de Licitações. . AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2007 ...ibama2.ibama.gov.br/cnia2/DO/DOU/FEV07/DO3_2007_02_08.pdf - Páginas Semelhantes
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Sumário Presidência da República
Formato do arquivo: PDF/Adobe AcrobatEMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Substituto. COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS. DO ESTADO DE MINAS GERAIS ...ibama2.ibama.gov.br/cnia2/DO/DOU/FEV07/DO3_2007_02_09.pdf - Páginas Semelhantes
Υπηρεσίες ενοικίασης ή χρηματοδοτικής μίσθωσης ιδιόκτητων ακινήτων
Vila Leopoldina - Sao Paulo/ SP, CEP 05316-900. EMIDIO SEVERINO DA SILVA Presidente da Comissao Permanente de Licitacao Interino ...dgmarket.kapatel.gr/eproc/np-notice.do~2384348 - 21k - Em cache - Páginas Semelhantes
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ISSN 1677-7069
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2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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ISSN 1677-7069
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLEMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Substituto. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. ...www.in.gov.br/materias/pdf/do/secao3/23_01_2007/do3-2.pdf - Páginas Semelhantes
Renting or leasing services of own property
EMIDIO SEVERINO DA SILVA Publicado - Diario Oficial da Uniao em 17/03/2008 : COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO - AVISO CONCORRENCIA No ...www.dgmarket.com/eproc/np-notice.do~2384340 - 27k - Em cache - Páginas Semelhantes
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AVISO Processo 131/2007 – CONCORRÊNCIA Nº 011/2008 SP., 19 de ...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML10h00, a serem publicadas na forma da lei. SP., 19 de março de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente da Interino Comissão Permanente de Licitações ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp11_08_proc_131_07_aviso.pdf/download - Páginas Semelhantes
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A T A D E R E U N I Ã O PROCESSO Nº 121/2006 TOMADA DE PREÇOS Nº ...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLSão Paulo, 12 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Substituto. MAUREEN FERREIRA CORDARO. Membro. WENCESLAU MASSAYUKI DAMURA. Membro.www.ceagesp.gov.br/.../tomapre/tomapre/anexos2006/tp10_06_proc_121_06_ata_sessao_12_01_07.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 131/2007 CONCORRÊNCIA Nº 011/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA e com. a presença de seus membros MAUREEN FERREIRA CORDARO e RICARDO YUTAKA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp11_08_proc_131_07_ata_sessao_27_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 124/2007 CONCORRÊNCIA Nº 004/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA e com ... pelos presentes. São Paulo, 20 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp04_08_proc_124_07_ata_sessao_20_05_08.pdf - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 132/2007 CONCORRÊNCIA Nº 012/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML... da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada. pelos presentes. São Paulo, 27 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp12_08_proc_132_07_ata_sessao_27_05_08.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 126/2007 CONCORRÊNCIA Nº 006/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML20 mai. 2008 ... PERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA e com. a presença de seus membros MAUREEN ... EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp06_08_proc_126_07_ata_sessao_20_05_08.pdf//download - Páginas Semelhantes
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 106/2007 CONCORRÊNCIA Nº 001/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML... da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada. pelos presentes. São Paulo, 19 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp01_08_proc_106_07_ata_sessao_19_05_08.pdf - Páginas Semelhantes
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CERIB - CEASA DE RIBEIRÃO PRETO
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLna forma da lei. SP., 13 de março de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitações. 2/2.www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp12_08_proc_132_07_aviso.pdf/download - Páginas Semelhantes
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COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO AVISO DE ...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML9 mai. 2008 ... São Paulo, 05 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitações.www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp13_08_proc_013_08_aviso_suspensao.pdf/download - Páginas Semelhantes
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COMUNICADO
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLda Cia. o Dr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA, conforme portaria. presidencial nº 003/08. Assim a partir da data supracitada o mesmo passa a ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp_comunicado_comissao.pdf/download - Páginas Semelhantes
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Aviso de Suspensão Processos 075/06, 088/06 e 234/05 ...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLSão Paulo, 31 de janeiro de 2007. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA. Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitações. 1/1.www.ceagesp.gov.br/.../cps21_06_22_06_23_06_procs_075_06_088_06_234_05_aviso_suspensao.pdf/download - Páginas Semelhantes
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ESCLARECIMENTO nº 01
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Aviso de Suspensão Processo 130/2007 – CONCORRÊNCIA Nº 010/2008
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ATA DE SESSÃO PROCESSO Nº 127/2007 CONCORRÊNCIA Nº 007/2008
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTMLPERMANENTE DE LICITAÇÕES, presidida pelo Sr. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA e com ... presentes. São Paulo, 26 de maio de 2008. EMÍDIO SEVERINO DA SILVA ...www.ceagesp.gov.br/publicacoes/Concorre/anexos2008/cp07_08_proc_127_07_ata_sessao_26_05_08.pdf - Páginas Semelhantes

domingo, 13 de maio de 2007

COMPRAS NOS ÓRGÃOS E EMPRESAS PÚBLICAS

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